Discurso durante a 107ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Necessidade de aumento, pelas autoridades públicas, das campanhas de combate ao tabagismo.

Autor
Papaléo Paes (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Necessidade de aumento, pelas autoridades públicas, das campanhas de combate ao tabagismo.
Publicação
Publicação no DSF de 29/08/2003 - Página 25326
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, MEMBROS, ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAUDE (OMS), TRATADO, COMBATE, TABAGISMO, MUNDO, TENTATIVA, REFORÇO, INICIATIVA, REDUÇÃO, NUMERO, MORTE, VITIMA, FUMO, AUMENTO, RESTRIÇÃO, VENDA, CIGARRO.
  • COMENTARIO, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, SAUDE, USUARIO, CIGARRO, FAVORECIMENTO, INCIDENCIA, CANCER, SOLICITAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, AUMENTO, NUMERO, CAMPANHA, COMBATE, TABAGISMO.

O SR. PAPALÉO PAES (PMDB - AP. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o combate ao tabagismo, em nível internacional, recebeu, não faz muito, mais uma substancial contribuição. Recente reportagem de IstoÉ a esse propósito confirma que 192 países componentes da Organização Mundial de Saúde (OMS) aprovaram o tratado antitabaco, para assim reduzir o número de mortes atribuídas ao vício do cigarro, fator determinante da ocorrência de câncer, de doenças cardiovasculares e outras moléstias graves entre fumantes e os que deles estão próximos.

O documento, ao reconhecer que o tabagismo, a cada ano, é responsável por 5 milhões de mortes de fumantes, em todo o mundo, estabelece amplas e rigorosas medidas de restrição à propaganda e à venda de cigarros.

No período de 5 anos, os países signatários comprometem-se a restringir a propaganda e a venda de cigarro, além de adotar medidas impeditivas de sua comercialização a menores de idade, associadas a políticas tributárias de restrição ao seu consumo.

Continua obrigatória a inscrição, nas embalagens, de advertências sobre os malefícios do fumo, comprometendo-se os governos, entre outras medidas, a empreender um combate mais rigoroso ao contrabando de cigarros.

Calcula-se que o hábito de fumar faz três milhões de vítimas fatais nos Estados Unidos da América - EUA, a cada ano. Por isso mesmo, em cidades como Nova York, multiplicam-se as providências tendentes à diminuição do consumo de cigarros a partir da imposição de sanções pecuniárias.

Dessa forma, quem fumar nos bares da cidade é apenado com multa de 100 dólares, respondendo o proprietário do estabelecimento pelo pagamento de taxas que variam de 600 a 6.000 dólares. Ademais, outras medidas tributárias determinam que o maço de cigarros, naquela cidade, custe o dobro da média nacional.

A legislação brasileira prospera em semelhante sentido. A Constituição Federal determina que a propaganda comercial de tabaco está sujeita a restrições legais, por ser a sua utilização nociva à saúde, devendo o fumante ser advertido dos “malefícios decorrentes de seu uso”, conforme inscrito no parágrafo quarto do seu artigo 220.

            Adicione-se que, conforme os termos da Lei 10.167, de 27 de dezembro de 2000, que modifica preceitos da Lei 9.294, de 15 de julho de 1996, são estabelecidas restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, assim também de bebidas alcoólicas, medicamentos e defensivos agrícolas.

Tais normas, entre outras proibições, vedam, sob sanção pecuniária compatível com a capacidade econômica do infrator, o uso de cigarros em aeronaves e outros veículos de transporte coletivo; a sua propaganda ostensiva ou de sua utilização associada à prática de atividades esportivas ou de que participem crianças e adolescentes.

Determinam que as embalagens de cigarros contenham a mencionada advertência dos malefícios de sua utilização; a proibição de venda por via postal; de distribuição como amostra ou brinde; de propaganda por meio eletrônico; de promoção ou distribuição gratuita nas ruas e escolas; do patrocínio de atividades culturais ou esportivas; de propaganda fixa ou móvel em estádios e outros locais de grande público; e de comercialização em estabelecimentos de ensino ou de saúde.

Em nosso País, as campanhas de combate a esse vício procuram estimular 40 milhões de usuários a abandonarem o cigarro. Estudos da área de Dependência Química da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro concluíram que cerca de 80,7% desses fumantes desejam parar de fumar.

Infelizmente, a maioria abandona esse propósito, quer por ineficiência do programa adotado, que leva à média de 5,2 tentativas malsucedidas, quer pela fragilidade de seus propósitos. Acresce que esses estudos, compreendendo 800 fumantes de 4 capitais, constataram que os tabagistas procuram ignorar os males causados pelo vício, conquanto aceitem abandoná-lo para proteger a saúde da família.

Observou-se, além disso, que são em pequeno número os médicos dispostos a instruir os pacientes quanto aos métodos disponíveis para abandonar o cigarro. Calcula-se que, de menos da metade dos fumantes, advertidos para a necessidade de parar de fumar, tão-somente 21% receberam orientação prática a respeito.

Registros conjuntos do Ministério da Saúde, do Instituto Nacional de Câncer (INCA) e da Organização Mundial da Saúde afirmam que 1 bilhão e 250 milhões de pessoas, ou um terço da população mundial adulta, são fumantes. Anualmente, ocorrem 4 milhões de mortes associadas ao tabagismo, o que corresponde a mais de 10 mil mortes por dia.

Para colaborar para a reversão desse quadro, o INCA mantém entre nós o Programa Nacional de Controle do Tabagismo e Outros Fatores de Risco de Câncer, que utiliza as instâncias governamentais para apoiar os mais de 5.500 municípios brasileiros no gerenciamento e desenvolvimento de suas ações nessa área.

De seus registros, consta que o hábito de fumar, além de responsável por 90% dos casos de câncer de pulmão, tem ligação com tumores malignos da boca, laringe, pâncreas, rins, bexiga, colo do útero e esôfago.

Em resumo de nossa exposição, é de se desejar que a autoridade pública, com renovado empenho, dê seguimento às campanhas de combate ao tabagismo, que remanesce cruelmente entre nós, produzindo número crescente de vítimas, a despeito de numerosas advertências quanto aos danosos resultados do condenável hábito, sobretudo para os fumantes e os que, de todo inocentes, com eles convivem.

Era o que tínhamos a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/08/2003 - Página 25326