Discurso durante a 130ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários sobre desigualdade regional no Brasil.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • Comentários sobre desigualdade regional no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 27/09/2003 - Página 29491
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • COMENTARIO, PROCESSO, IMPLANTAÇÃO, PLANO, DESENVOLVIMENTO, REGIÃO NORTE, CRIAÇÃO, SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA), RECONHECIMENTO, MELHORIA, QUALIDADE DE VIDA, POPULAÇÃO, RECUPERAÇÃO, ECONOMIA, REGIÃO, VIABILIDADE, PRODUÇÃO INDUSTRIAL.
  • CONGRATULAÇÕES, LEGISLATIVO, PRORROGAÇÃO, ATUAÇÃO, SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA).

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, uma das mais árduas tarefas com as quais o Brasil tem se debatido ao longo de seu complicado processo de desenvolvimento é a de equilibrar o crescimento das distintas regiões do País. Temos tido uma história de distanciamentos entre regiões e de desequilíbrios agravados, mesmo com as tentativas de quebrar essa espécie de sina maldita.

Mesmo sendo uma constatação algo pessimista, ela reflete uma realidade que não podemos negar, mas que podemos, certamente, alterar. Vontade política, determinação coletiva e continuidade administrativa nas opções de fundo podem dar a um projeto de eliminação de distorções e de elevação do patamar de desenvolvimento as possibilidades de êxito que tanto almejamos.

Um exemplo clássico dessa espécie de dilema por que passa o Brasil é o modo como se tentou alavancar o desenvolvimento da Região Norte. Depois de muitas idas e vindas, chegou-se à criação da SUFRAMA para atuar como agência administradora do modelo de desenvolvimento denominado Zona Franca de Manaus - ZFM, criada em 1967 pelo Governo Castelo Branco.

Todos sabemos, Sr. Presidente, que o desenvolvimento econômico de uma região ocorre, basicamente, pelo aumento de investimentos públicos e privados para ela direcionados, que podem decorrer da aplicação de recursos externos à região ou de poupanças geradas internamente. A capacidade de poupança própria de uma economia pequena é também reduzida, de modo que, para um rápido crescimento econômico da região é necessário contar com investimentos externos.

Visando suprir essa lacuna e reduzir as disparidades inter-regionais de renda, os governos nacionais podem utilizar-se de mecanismos de planejamento econômico, denominados políticas compensatórias, como programas especiais de implantação de infra-estrutura, transferência de receitas intergovernamentais e incentivos fiscais. A ZFM é um desses projetos, assentada na base de um elenco de incentivos fiscais especiais, que logrou importantes alterações na estrutura da economia regional.

Na década de 1960, a estrutura produtiva das Unidades Federadas da região Norte era formada, predominantemente, por uma agricultura extrativista rudimentar e uma indústria incipiente de produtos tradicionais, basicamente, para alimentação, têxteis e da madeira. Via-se, também, uma evidente homogeneidade nas atividades econômicas de todos os entes federados da região.

A partir da década de 1980, o Estado do Amazonas passou a se destacar dos demais, fruto do processo de industrialização que se desenvolvia ao redor de Manaus. Evidenciou-se, desde então, uma alteração setorial de renda, com a predominância do setor industrial, até então incipiente, no qual há uma maior agregação de valor ao produto gerado, traduzindo-se em renda e formação de poupança pública, não só para o Estado do Amazonas, mas para a própria SUFRAMA. Em decorrência, a autarquia passou a redirecionar recursos para as demais unidades de sua área de atuação. Iniciou-se, assim, um processo de capitalização da região pela consolidação da ZFM.

Ao final da década de 1990, o modelo da ZFM apresentava a distribuição setorial de 2,7% em atividade agrícola, 57% em indústria e 40% em serviços. O setor de manufaturas alavancou o segmento industrial e o de serviços, com geração de empregos nos setores privado e público. A economia regional se beneficiou como um todo pelo aumento do valor de suas atividades básicas.

O impacto do Pólo Industrial de Manaus é evidente na economia regional e nacional, quanto mais não seja por alguns dados fáceis de identificar. No período de 1995 a 2002, a receita tributária federal gerada na região passou de 46% da renúncia fiscal da União para 64%. Ou seja, aumentou o valor em tributos em relação a que o Governo Federal renuncia como incentivo.

Paralelamente, a arrecadação de tributos no Estado do Amazonas alcança, em 2002, 57% do total da região. A arrecadação per capita do Amazonas alcança mais de quatro vezes a do Pará e é, em termos absolutos, o dobro da daquele Estado.

Sr. Presidente, o efeito positivo da existência da Zona Franca de Manaus e das políticas praticadas pela SUFRAMA como órgão de governo para a região demonstra claramente o acerto da permanência do processo de impulso do desenvolvimento da região Norte com o uso dos mecanismos de incentivos aos pólos de industrialização na região. A prorrogação até 2013 dos benefícios da ZFM foi um acerto do legislador na última revisão constitucional. Esperamos nós, todos os nortistas, que tais mecanismos possam continuar a servir para alavancar o desenvolvimento amazônico e corrigir as gravíssimas distorções regionais brasileiras.

Srªs e Srs. Senadores, o processo tardio de colonização e desenvolvimento da região Norte tem sido uma fonte de preocupação de governos e da sociedade. Os resultados obtidos pelo projeto ZFM mostram que a escolha do modelo é boa e que pode ser ainda proveitosa no futuro. Um fator a mais a falar a favor de tal opção é o índice de desenvolvimento humano da região Norte, que passou de 0,426, em 1970, para 0,727, em 1996, sendo que o Estado do Amazonas teve elevação ainda maior, passando de 0,437 para 0,797, no mesmo período. Ou seja, incentivar na direção correta a atividade econômica pode produzir bons frutos na evolução da sociedade como um todo, mesmo que tal efeito não possa ser colocado como suficiente para assegurar todos os pontos do processo de desenvolvimento social necessários.

Sr. Presidente, a leitura do Relatório sobre o Modelo Zona Franca de Manaus - ZFM, liberado em junho deste ano pela SUFRAMA, autarquia do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, demonstra, por sua qualidade, clareza e transparência, os bons resultados alcançados pelo projeto no período que analisa, isto é, de 1995 a 2002.

Creio ser pertinente que tal projeto tenha seguimento nos termos do artigo 40 das disposições transitórias da Constituição Federal, que assegura a permanência da Zona Franca de Manaus até o ano de 2013.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/09/2003 - Página 29491