Discurso durante a 134ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da implantação da Fundação de Pesquisa Universitária.

Autor
Hélio Costa (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MG)
Nome completo: Hélio Calixto da Costa
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO. HOMENAGEM.:
  • Defesa da implantação da Fundação de Pesquisa Universitária.
Publicação
Publicação no DSF de 03/10/2003 - Página 30100
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO. HOMENAGEM.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, FIXAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, UNIVERSIDADE PARTICULAR, DESTINAÇÃO, PERCENTAGEM, FATURAMENTO, CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO, FUNDAÇÃO, PESQUISA CIENTIFICA E TECNOLOGICA, EXTENSÃO UNIVERSITARIA, GARANTIA, CAPACIDADE PROFISSIONAL, ESTUDANTE, CONTRIBUIÇÃO, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, BRASIL.
  • ESCLARECIMENTOS, COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO, LOCALIZAÇÃO, FUNDAÇÃO, PESQUISA, EXTENSÃO UNIVERSITARIA.
  • HOMENAGEM POSTUMA, PESQUISADOR, TECNICO, VITIMA, DESASTRE, CENTRO DE LANÇAMENTO DE ALCANTARA (CLA), ESTADO DO MARANHÃO (MA).

            O SR. HÉLIO COSTA (PMDB - MG. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, apresentei à Mesa do Senado Federal projeto de lei de minha autoria que dispõe sobre a constituição da Fundação de Pesquisa Universitária, mantida pelas instituições de ensino superior privadas e destinada a promover o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica.

            Passo a ler o art. 1º desse projeto de lei:

Art. 1º - As instituições de ensino superior privadas ficam obrigadas a constituir a Fundação de Pesquisa Universitária, destinada a promover o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas sem prejuízo do disposto no art. 52 da Lei nº 9.394, de 1996.

Parágrafo único. A Fundação terá sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, podendo manter centros de pesquisa em qualquer parte do território nacional, com o fim de atender aos interesses regionais da pesquisa.

            Passo ao art. 4º:

Art. 4º Constituem receita mínima da Fundação:

I - 2% (dois por cento) do faturamento bruto das universidades, faculdades e institutos de educação superior;

II - 3% (três por cento) do faturamento bruto dos centros universitários.

Sr. Presidente, uma nação verdadeiramente soberana é construída com base no conhecimento. Mas a produção desse conhecimento, também chamado de know-how no exterior, é resultado de muito investimento em pesquisas, cujos frutos só são colhidos após anos, até décadas a fio.

É impensável imaginar a pretensão brasileira de se inserir no cenário dos países em desenvolvimento ou desenvolvidos sem que exista no País um programa constante de suporte à produção científica e tecnológica que conte com a participação efetiva das instituições de ensino superior.

Sr. Presidente, a pesquisa universitária é a base, a raiz do conhecimento produzido por uma nação e a garantia para que conquistemos o merecido lugar de destaque no cenário nacional e internacional. Entretanto, observamos uma redução expressiva da participação da área de pesquisa nos recursos do Orçamento da União, que hoje não chega sequer a 1%, enquanto em países em estágio econômico semelhante ao do Brasil, como a Coréia do Sul, por exemplo, essa participação supera 3% de seu PIB.

A diferença do que é efetivamente destinado à pesquisa pela Coréia do Sul, cerca de R$ 48,6 bilhões previstos para este ano, é quase cinco vezes superior ao que o Brasil deverá gastar em 2003, pouco mais de R$ 10,4 bilhões.

Por todos esses motivos, Srªs e Srs. Senadores, venho apresentar um projeto que contribui para resgatar mais essa dívida do País para com seu próprio destino. A criação de uma fundação de pesquisa universitária, que teria como missão fundamental concentrar dois fatores importantíssimos à produção de pesquisas de qualidade: recursos e capacitação técnica.

Somente com a união desses dois fatores, como disse, recursos e capacitação técnica em constante atualização, será possível dotar o País de uma infra-estrutura indispensável para produção científica em larga escala, de qualidade e apta a atender às necessidades do desenvolvimento tecnológico, que certamente o Brasil experimentará neste século que recém-começado.

Mas qual seria, poderia alguém perguntar, Sr. Presidente, a necessidade de se criar uma Fundação de Pesquisa Universitária agora, em meio a tantas outras prioridades sociais?

Neste aspecto, é muito importante deixar claro que a criação dessa fundação não requer qualquer investimento público ou mesmo apoio institucional por parte do Governo Federal, ou do Governo Estadual, ou dos Governos Municipais. Na realidade, esse é um projeto viabilizado com recursos das próprias instituições de ensino superior privadas, visando incentivar a pesquisa no meio universitário e, ao mesmo tempo, corrigindo distorções existentes nesse setor e sobre as quais me referirei adiante.

No meu entendimento, Sr. Presidente, um exame mais profundo do ensino superior brasileiro permite observar uma falha grave que pode comprometer, num horizonte mais longo, a busca pela nossa auto-suficiência tecnológica. Refiro-me à ausência quase absoluta de pesquisas nos cursos de extensão das instituições privadas de ensino superior, responsáveis pela formação de mais de 70% dos alunos do terceiro grau atualmente no Brasil. Quando ocorrem, essas pesquisas limitam-se àquelas produzidas pelas instituições de ensino superior públicas, em especial, no que se refere ao desenvolvimento da pesquisa básica.

No mais, pesquisas puras (de cunho especulativo) ou aplicadas são encontradas em pouquíssimos centros de excelência, todos financiados pelo Governo ou em laboratórios mantidos por grandes empresas multinacionais.

Essa constatação, porém, longe de ser uma crítica, apenas justifica a oportuna implantação da Fundação de Pesquisa Universitária, um projeto inovador, pois direciona recursos das instituições de ensino privados, permitindo a produção de pesquisas de excelente qualidade. Atualmente, no entanto, a dispersão de recursos pelas instituições privadas tem sido um grande obstáculo para que se atinja um nível de qualidade satisfatório das pesquisas realizadas.

Mesmo assim, Sr. Presidente, é preciso admitir que a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a produção do conhecimento no Brasil sempre se subordinaram a interesses sociais e econômicos mais imediatistas.

Até hoje, a maioria das instituições de ensino superior particulares limita-se a atender exigências pontuais do Ministério da Educação e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, a Capes, a título de obter o reconhecimento de cursos específicos de duração determinada.

Peço licença pra fornecer uma rápida explicação. As instituições de ensino superior dividem-se em universidades, centros universitários e faculdades, que podem ser isoladas ou integradas.

É preciso lembrar, também, Sr. Presidente, que persistem barreiras impostas por leis que impedem o acesso dessas instituições aos recursos públicos voltados para programas de pesquisa. É o caso do art. 52 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB -, que exige somente das universidades a realização de investimentos em programas destinados à produção científica institucionalizada ou constante.

Ao mesmo tempo, o artigo 43 da LDB deixa claro que “é finalidade da educação superior (isto é, todas as instituições de ensino superior) incentivar o trabalho de pesquisa e de investigação científica. O problema, Sr. Presidente, é que essas instituições de ensino superior não consideram que haja vínculo obrigatório de suas atividades com o desenvolvimento de pesquisas ou trabalhos de extensão.

Diria, ainda, Sr. Presidente, que não existe a indispensável correlação entre a qualidade de ensino oferecido pelas instituições privadas de ensino superior com a produção de pesquisas, conforme estabelece a reforma do ensino realizada em 1968.

É justamente para preencher esse espaço que proponho a implantação da Fundação de Pesquisa Universitária, custeada com recursos das instituições de ensino superior privadas. O objetivo seria a produção de pesquisa pura e aplicada de alto nível sintonizada com os interesses nacionais.

A contribuição das universidades privadas, sem prejuízo das pesquisas já desenvolvidas por essas instituições, seria de 2% de seu faturamento bruto anual, enquanto que os centros universitários contribuiriam com 3% de seu faturamento bruto anual. As demais instituições de ensino igualmente poderão contribuir com 2% do seu faturamento bruto anual, uma vez que não possuem autonomia, nem compromisso legal com a pesquisa básica.

Neste ponto, é importante fazer-se uma reflexão porque as universidades são obrigadas a fazer pesquisa, enquanto os centros universitários não têm essa obrigação. Por esta razão, é que as universidades contribuirão com 2% do seu faturamento bruto, enquanto que os centros universitários poderão contribuir com 3% do seu faturamento.

De acordo com a proposta que apresento, a Fundação de Pesquisa Universitária será composta pelos Conselhos Curador, Consultivo e Fiscal, além de uma Diretoria-Executiva. O Conselho Consultivo, por sua vez, segundo esse projeto de lei do Senado, será integrado por dois membros do Ministério da Educação e Cultura (MEC) e da Capes; dois membros do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT); um membro do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ); bem como um representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e outro, da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).

Pela proposta, Sr. Presidente, a Fundação de Pesquisa Universitária seria localizada em Brasília e teria como missão a elaboração de pesquisas desenvolvidas em seu próprio centro ou em seus próprios centros de pesquisas, uma vez que eles poderão estar localizados em todo o Território Nacional, em cada Estado onde houver uma concentração acadêmica de faculdades ou universidades, e teria 24 meses após a constituição formal da Fundação o prazo para ser constituída. Sua concepção e forma de operação seriam desenvolvidas pela Associação Brasileira de Mantenedores de Ensino Superior (ABMES), entidade que se encarregará de formar uma comissão integrada por membros de todas as categorias de instituições de ensino privadas (ABMES, ANUP e ANACEU).

A Fundação de Pesquisa Universitária também poderá celebrar convênios e parcerias com centros de excelência, sempre sujeitos à prévia avaliação pelo Conselho Consultivo e pela Diretoria-Executiva da nova entidade, os quais terão a responsabilidade de formar a estrutura jurídica e financeira necessárias à captação de recursos e posterior prestação de contas.

Ao contrário das instituições de ensino superior particulares, que apenas se dedicam à elaboração de pesquisas básicas, a Fundação de Pesquisa Universitária estará voltada ao desenvolvimento de pesquisas puras e aplicadas. Para conferir total transparência à nova fundação, Sr. Presidente, o Ministério Público ficará com a incumbência de fazer a análise da correta aplicação dos recursos.

Como reforço importante à iniciativa da criação dessa Fundação de Pesquisa Universitária, peço licença para fazer minhas as palavras do grande professor e pesquisador brasileiro Simon Schwartzman: “A manutenção de um sistema forte e competente de pesquisa universitária, com grande autonomia e orientação acadêmica, mas ao mesmo tempo vinculado a atividades educacionais, de um lado, e de aplicações, por outro, é uma condição essencial para o sucesso de qualquer política de desenvolvimento científico, educacional e tecnológico do País”.

Por fim, Sras. e Srs. Senadores, gostaria de prestar homenagem aos pesquisadores e técnicos mortos tragicamente no acidente na Base de Alcântara, no Maranhão. Esse episódio lamentável serve de alerta. Como afirmou, recentemente, o Ministro da Ciência e Tecnologia, Roberto Amaral, os recursos materiais são renováveis, mas o conhecimento humano não, pois levaremos pelo menos dez anos para recuperar o que foi, lamentavelmente, perdido com a morte dos nossos melhores técnicos naquele trágico acidente.

Se a produção de conhecimento científico no País não fosse tão concentrada, hoje estaríamos lamentando a perda irreparável de vidas humanas, mas teríamos preservado intacto o legado tecnológico que esses técnicos tinham e nos deixaram. Infelizmente, isso terá de ser recuperado e esse é um compromisso que o País tem de cumprir para as futuras gerações.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/10/2003 - Página 30100