Discurso durante a 137ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Estatuto do Desarmamento.

Autor
Sergio Guerra (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PE)
Nome completo: Severino Sérgio Estelita Guerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Considerações sobre o Estatuto do Desarmamento.
Publicação
Publicação no DSF de 08/10/2003 - Página 30690
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, VOTO FAVORAVEL, ESTATUTO, DESARMAMENTO, OBJETIVO, REDUÇÃO, ARMA, VIOLENCIA, EXPECTATIVA, URGENCIA, TRAMITAÇÃO.
  • ANALISE, PESQUISA, AUSENCIA, SEGURANÇA, CIDADÃO, POSSE, ARMA DE FOGO, AUMENTO, SITUAÇÃO, VIOLENCIA, ESPECIFICAÇÃO, VITIMA, CRIANÇA, JUVENTUDE.

O SR. SÉRGIO GUERRA (PSDB - PE. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo esta tribuna, na tarde de hoje, para fazer uma breve análise a respeito do Estatuto do Desarmamento. 

O artigo que passo a ler, que fique integrando este pronunciamento, é o seguinte:

     ABAIXO A VIOLÊNCIA: PELO ESTATUTO DO DESARMAMENTO

     Tramita no Congresso Nacional projeto de lei que prevê a criação do Estatuto do Desarmamento. Ainda que ciente dos graves problemas que assolam a segurança da população brasileira, minha posição tem-lhe sido de explícito apoio. Isso se explica na medida em que, seguindo o argumento de diversos cientistas sociais, a “escalada armamentista” no Brasil só tende a tensionar o ambiente de extrema violência e criminalidade vigente.

     Não há dúvidas sobre o conteúdo do Estatuto. Visa à redução drástica do número de armas em circulação nas cidades brasileiras, em particular nas grandes capitais. Segundo dados atuais, a quantidade de armas de fogo em poder de cidadãos comuns e criminosos ultrapassa qualquer cálculo minimamente aceitável pela civilização moderna. Por vezes, tem-se a impressão de que estamos alojados no centro de uma guerra civil, sob tiroteios tão intensos quanto aqueles vivenciados no Iraque, na Libéria ou no Afeganistão.

     Exaustivas pesquisas têm sido divulgadas na direção de um convencimento nada convencional sobre a indispensabilidade do desarmamento civil. Resumidamente, traduz a idéia de que armas na mão do cidadão comum não lhe garantem, em absoluto, sofisticação na segurança pessoal. Pelo contrário, é altamente provável e freqüente que o sujeito armado acabe morrendo nas mãos dos bandidos, na tentativa frustradamente heróica de reagir a assaltos. Desfechos trágicos têm preenchido as páginas centrais de nossos jornais, comprovando que, no final das contas, as pistolas caseiras terminam por expandir, ainda mais, o arsenal da marginalidade.

     Pior que isso é constatar que a quantidade de acidentes com armas de fogo envolvendo crianças e adolescentes também acompanha uma escalada incontrolável. Na vã ilusão de que lidam com brinquedos inofensivos, nossos meninos e meninas estão se matando diariamente, seja nas favelas, seja nas mansões, sob efeito de um imaginário bélico transformado, às avessas, em tábua de salvação, como bem retrataram o épico filme de Murilo Salles, “Como Nascem os Anjos”, e “Cidade de Deus”, de Fernando Meirelles. Quando não estão diretamente conectadas com o tráfico de drogas e armas, atravessam perigosamente os espaços de bombardeio urbano sem capacetes, nem coletes à prova de todas as balas.

     Nesse contexto, mais especificamente, o Estatuto estabelece regras rígidas para aquisição e registro de armas. Com exceção dos profissionais treinados das várias áreas ligadas à segurança pública, atiradores esportivos e caçadores, proíbe expressamente o porte de armas por parte de quem quer que seja e por qualquer razão que seja. Mais que isso, atribui responsabilidades claras para os proprietários de empresas de segurança, a quem cabe responder diretamente pelas armas distribuídas a seus funcionários. Aos transgressores, se destinarão penas que crescem proporcionalmente à gravidade dos delitos, que estão definidos desde a posse sem registro, até a comercialização de armas, acessórios e munição sem a devida autorização.

     Não acidentalmente, conforme o Mapa da Violência, elaborado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), a respeito das várias unidades federativas do Brasil, os homicídios respondem por mais da metade das mortes entre os jovens, quase 70% das quais por uso de arma de fogo. A própria Secretaria Nacional de Segurança Pública divulgou, há bem pouco, que 95% dos homicídios registrados no País são de natureza interpessoal, em que o agressor conhece a vítima, e cometidos pelo denominado “cidadão comum” armado.

     Por detrás destes dispositivos, subjaz, com legitimidade, a intenção de pressionar o cidadão a uma detida reflexão antes de sair de casa armado, evitando, assim, o risco de pôr toda a coletividade em perigo. Vale ressaltar, outrossim, que, nos países centrais, tais como Inglaterra e Japão, até mesmo policiais em serviço não são autorizados a portar armas de fogo. Não por acaso, ambos os países apresentam, comparativamente, índices bem menores de violência e criminalidade.

     De todo modo, não se pode perder de vista que, agora, torna-se imprescindível a aprovação da nova legislação em tempo imediato. O texto original, que já havia consumido um esforço considerável de sistematização da matéria, substituiu, na prática, os 70 projetos sobre o tema que circulavam nas duas casas do Parlamento. Sua tramitação, neste exato momento, corre nas Comissões da Câmara para uma apreciação mais detalhada da Casa vizinha.

     Enfim, a esperança de toda a Nação repousa sobre a expectativa de uma sensível redução da circulação de armas de fogo, bem como o enxugamento imediato dos trágicos episódios que dela resultam. É claro que, na condição de medida isolada, o Estatuto não funcionará como a panacéia da segurança pública brasileira. Faz-se necessário, no entanto, que sigamos criando restrições legais que estimulem nossas autoridades em busca das reduções das estatísticas criminais. O isolamento crescente dos bolsões de violência, a retomada paulatina do controle sobre os espaços urbanos e a oferta de melhores condições de vida ao povo, tudo, deve ser levado em consideração se, de fato, o Brasil pretende reencontrar seu caminho civilizatório. Em suma, que a aprovação do Estatuto do Desarmamento se consuma em tempo o mais breve possível, para uma imediata implementação em todo território nacional.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/10/2003 - Página 30690