Discurso durante a 145ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre a proposta de reforma tributária. (como Líder)

Autor
Hélio Costa (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MG)
Nome completo: Hélio Calixto da Costa
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA.:
  • Considerações sobre a proposta de reforma tributária. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 21/10/2003 - Página 32934
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • COMENTARIO, APREENSÃO, POPULAÇÃO, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), NOTICIARIO, IMPRENSA, POSSIBILIDADE, RETIRADA, REGIÃO, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, DISCUSSÃO, REFORMA TRIBUTARIA, REGISTRO, ESCLARECIMENTOS, ROMERO JUCA, RELATOR, MANUTENÇÃO, BENEFICIO, MUNICIPIOS, SITUAÇÃO, POBREZA.
  • REGISTRO, RECLAMAÇÃO, EMPRESARIO, MUNICIPIO, UBERLANDIA (MG), ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), DESAPROVAÇÃO, PROPOSTA, REFORMA TRIBUTARIA, PREJUIZO, EMPRESA DE COMERCIO ATACADISTA, CUMULATIVIDADE, PAGAMENTO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), OBRIGATORIEDADE, EMPRESA, EXECUÇÃO, FUNÇÃO FISCALIZADORA.
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, REGIÃO, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), CRIAÇÃO, EMPREGO, RENDA, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, REGULAMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, REFORMA TRIBUTARIA.

O SR. HÉLIO COSTA (PMDB - MG. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a região do Triângulo Mineiro, no meu Estado de Minas Gerais, notabiliza-se, sobretudo, por ser uma região produtiva, de gente competente, trabalhadora, geradora de emprego. Na verdade, o Triângulo Mineiro se destaca em Minas Gerais, conforme gosto de identificar, como a Califórnia brasileira, onde se produz, onde se faz, onde se gera emprego. Sempre digo que eu gostaria de ver todo o Estado de Minas Gerais como o Triângulo Mineiro, no qual temos índices de desenvolvimento humano excepcionais e encontramos sempre a esperança de Minas Gerais. E é por essa razão, Sr. Presidente, que subo hoje à tribuna.

Quero fazer duas observações sobre a reforma tributária, que está chegando para ser discutida aqui no plenário e representa para nós, mineiros, para nós, brasileiros, a grande esperança de consertar alguns pontos da nossa carga tributária, de que maneira ajudaremos aqueles que geram empregos, que ativam a economia. Essa é a verdadeira finalidade.

Por essa razão, nós, mineiros, ficamos surpresos, na quinta e na sexta-feira, quando surgiram notícias de que o nosso Estado de Minas Gerais estava sendo retirado do Fundo de Desenvolvimento Regional. Logo depois, o Relator da Reforma Tributária, Senador Romero Jucá, esclareceu à imprensa que não havia feito essa declaração e que, portanto, não tinha fundamento a informação que chegou a Minas Gerais. Mas causou uma verdadeira comoção, no meu Estado, pensar que nós, mineiros, poderíamos aceitar - e não aceitaremos, em hipótese alguma - a retirada do Vale do Jequitinhonha de qualquer projeto que tenha por objetivo o desenvolvimento do País. Os índices de desenvolvimento urbano da região do Triângulo Mineiro são inferiores aos de muitos lugares, inclusive do Norte e do Nordeste. As comparações são sempre nesse sentido. Felizmente, entendo que toda essa conversa da quinta e da sexta-feira esbarrou, certamente, numa má informação que chegou à imprensa e foi manchete em todos os jornais de Minas.

Mas temos a certeza de que o bom-senso do Relator vai impedir que se cometa qualquer injustiça com o Estado de Minas Gerais, que representa 10% da população do País e um percentual muito alto da situação de pobreza e de emergência que o Brasil vive. Especialmente nas regiões do Vale do Jequitinhonha, do Vale do Mucuri, do Vale de São Mateus e do Norte de Minas.

Dito isso, Sr. Presidente, quero fazer uma observação. Hoje, pela manhã, fui me encontrar com empresários da minha querida Uberlândia, cidade de onde sou, com muita honra, cidadão honorário. Eles trouxeram-me preocupações muito sérias concernentes ao art. 155 da Proposta de Reforma Tributária que diz respeito, principalmente, aos atacadistas. E a região do Triângulo Mineiro se destaca nacionalmente como uma região de grandes empresas que produzem muitos milhares de empregos em todo o Estado, e fora deste, no ramo atacadista. Da forma como foi estruturado o art. 155, principalmente as alíneas “e” e “g”, as empresas atacadistas de Minas Gerais, que representam cerca de R$5 bilhões de faturamento somente no Triângulo Mineiro, só em Uberlândia, serão seriamente prejudicadas. De agora em diante, se uma empresa de Uberlândia comprar em São Paulo pagará o imposto, o ICMS, em São Paulo; mas quando fizer a entrega do produto no Estado de Goiás terá que pagar novamente o ICMS e não terá direito ao desconto que hoje a lei permite.

Então, de repente, a empresa paga o ICMS em São Paulo, na origem; depois, paga do próprio bolso, porque não tem direito a usar os seus próprios créditos, e vai pagar aonde entrega a mercadoria. Isso vai totalmente de encontro à idéia da reforma tributária, porque o que queríamos era acabar com a cumulatividade e estamos criando mais um instrumento de cumulatividade, no momento que em aprovamos o art. 155, nas alíneas “e e “g”.

            E mais, se formos à alínea “g”, encontraremos outra curiosidade. Essa alínea obriga a empresa a fazer o papel de fiscal, porque terá de fiscalizar e enviar para cada um de seus clientes uma nota fiscal dizendo que recolheu o imposto. E, se assim não proceder, não terá direito a receber os créditos de volta.

Ora, isso é um absurdo, quer dizer, a empresa passa a ser o fiscal. E aquelas empresas, como as que existem em Uberlândia, empresas nacionais, que emitem 300 mil faturas por mês, como ficam, como farão?

            É isso, Sr. Presidente, que temos que rever imediatamente, nesse art. 155, pois, assim como está colocado, vai impedir o crescimento das empresas que fazem parte do progresso da região do Triângulo Mineiro, do meu Estado, principalmente de Uberlândia, que geram empregos, que fazem o meu Estado poderoso. Dessa forma, infelizmente, as empresas estarão condenadas.

Por essa razão é que estou apresentando uma proposta que regulamenta tanto o inciso e como o g do art. 155 da reforma tributária, ora em tramitação.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/10/2003 - Página 32934