Pronunciamento de Tião Viana em 22/10/2003
Questão de Ordem durante a 147ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Indaga a possibilidade de apresentação, no Plenário do Senado Federal, de material audiovisual como complemento do pronunciamento a ser proferido pelo Senador Almeida Lima na presente sessão, envolvendo denúncias à administração do Prefeito de Aracajú, Marcelo Déda.
- Autor
- Tião Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
- Nome completo: Sebastião Afonso Viana Macedo Neves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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REGIMENTO INTERNO.:
- Indaga a possibilidade de apresentação, no Plenário do Senado Federal, de material audiovisual como complemento do pronunciamento a ser proferido pelo Senador Almeida Lima na presente sessão, envolvendo denúncias à administração do Prefeito de Aracajú, Marcelo Déda.
- Publicação
- Publicação no DSF de 23/10/2003 - Página 33144
- Assunto
- Outros > REGIMENTO INTERNO.
- Indexação
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- INTERPELAÇÃO, POSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, MATERIAL, AUDIOVISUAL, PLENARIO, SENADO, COMPLEMENTAÇÃO, DISCURSO, AUTORIA, ALMEIDA LIMA, SENADOR, DENUNCIA, DESVIO, RECURSOS, ADMINISTRAÇÃO, MARCELO DEDA, PREFEITO, MUNICIPIO, ARACAJU (SE), ESTADO DE SERGIPE (SE).
O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, invocando os arts. 405 e 408 do Regimento Interno, formulo esta questão de ordem. Fui informado de que o nobre Senador Almeida Lima anunciou claramente, em seu Estado, que faria hoje uma forte denúncia sobre o que chama de “desvio de recursos” por parte da administração do Prefeito Marcelo Déda.
Tive o cuidado de procurar o nobre Senador Almeida Lima para indagá-lo sobre a manifestação que faria, ressalvando o mais absoluto respeito à liberdade de expressão e à autoridade de um Senador da República para emitir qualquer juízo de valor ou opinião quanto a qualquer assunto que julgue procedente. E S. Exª me confirmou que faria tal manifestação.
Apenas ponderei ao Senador Almeida Lima no sentido de que, não havendo amparo regimental para a apresentação de material audiovisual no plenário do Senado Federal e tratando-se de matéria que ofende diretamente a honra de uma pessoa, pudesse S. Exª fazer a apresentação de sua denúncia do modo que quisesse, com o direito que tem, como autoridade constitucional e regimental, mas que apresentasse o material audiovisual à Comissão de Fiscalização e Controle, inclusive com a presença, a convite, do Prefeito Marcelo Déda, para que pudesse o Prefeito usar o legítimo direito de defesa.
Na questão de ordem que faço, indago a V. Exª se há amparo regimental para a apresentação de material audiovisual. Se não há esse amparo regimental, faço um recurso para o Plenário sobre a decisão de V. Exª, a fim de que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania possa se manifestar. Entendo que poderíamos tratar desse assunto na Comissão de Fiscalização e Controle, com direito à defesa.
A livre manifestação, o livre pronunciamento é direito intocável e sagrado, mas pondero sobre a utilização de material que não sabemos sequer se é truncado, montado, podendo ofender a honra de terceiros.
É a ponderação que faço, Sr. Presidente.