Pronunciamento de Leonel Pavan em 18/03/2004
Discurso durante a 19ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discriminação contra vários municípios brasileiros, privados do acesso à telefonia móvel.
- Autor
- Leonel Pavan (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
- Nome completo: Leonel Arcangelo Pavan
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
TELECOMUNICAÇÃO.:
- Discriminação contra vários municípios brasileiros, privados do acesso à telefonia móvel.
- Publicação
- Publicação no DSF de 19/03/2004 - Página 7731
- Assunto
- Outros > TELECOMUNICAÇÃO.
- Indexação
-
- DENUNCIA, OCORRENCIA, DISCRIMINAÇÃO, MUNICIPIOS, INTERIOR, BRASIL, IMPEDIMENTO, ACESSO, SERVIÇO, TELEFONIA, TELEFONE CELULAR.
- NECESSIDADE, LEGISLATIVO, ENCAMINHAMENTO, AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), PROPOSTA, IGUALDADE, DIREITOS, FACILITAÇÃO, ACESSO, SERVIÇO, TELEFONIA, TELEFONE CELULAR.
O SR. LEONEL PAVAN (PSDB - SC. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero falar, hoje, de uma discriminação a que estão sendo submetidos milhões de brasileiros que vivem em cidades do interior: a falta de acesso aos telefones móveis.
Todos somos testemunhas da verdadeira revolução que houve nas telecomunicações de nosso País, a partir de 1995. Seria repetitivo citar os fatos e os números que comprovam essa revolução.
No entanto, um problema persiste: as empresas prestadoras de serviços não são obrigadas a instalar equipamentos que permitam o funcionamento de telefones móveis em todas as cidades. Em outras palavras, nem a legislação nem a regulamentação que lhe é pertinente tratam da universalização do Serviço Móvel Pessoal, o SMP, sucedâneo do Serviço Móvel Celular.
Ora, Srªs e Srs. Senadores, deixar a definição das áreas a serem atendidas exclusivamente a cargo do mercado, ou impor às prestadoras de serviços metas por demais confortáveis não me parece a melhor solução.
Observem, por exemplo, o caso da minha Santa Catarina, do meu Estado: os contratos de concessão firmados com as duas empresas operadoras do Serviço Móvel Celular, obviamente respeitados quando da migração desse sistema para o Serviço Móvel Pessoal, limitaram-se a exigir que, ao final de cinco anos, o serviço estivesse disponível e a operação regularizada em cerca de 30 municípios. Isso, vejam bem, num Estado que tem quase 300 municípios. Deram o direito às concessionárias de implantar o serviço de telefonia celular em apenas 30 municípios.
É uma meta pouco ambiciosa, Sr. Presidente. Muito pouco ambiciosa. Possibilitar o uso de telefones móveis em apenas 10% dos municípios catarinenses não é meta compatível com a revolução no sistema de telecomunicações de que falei há pouco.
E a situação não é muito diferente no resto do Brasil: nos demais Estados, temos também alguns poucos municípios privilegiados, enquanto a grande maioria permanece sem acesso à telefonia móvel pessoal.
Por isso, Srªs e Srs. Senadores, é urgente que se tomem as medidas necessárias à universalização dos serviços. Para isso, há duas possibilidades. A primeira delas consiste em, por meio de lei, torná-la obrigatória. Evidentemente, trata-se de solução mais impositiva, que tem, entretanto, um risco: subtrai competências à Aneel, à Anatel e à Agência Nacional de Telecomunicações, e isso poderia configurar uma subversão do modelo regulatório adotado, que se baseia na delegação de atribuições à agência.
De modo que vejo com mais simpatia uma segunda opção: levar a matéria à consideração do competente órgão regulador. A Anatel, Sr. Presidente, tem um Conselho Consultivo, que se constitui, de acordo com o disposto no art. 33 da Lei Geral de Telecomunicações, em órgão de participação institucionalizada da sociedade em suas decisões. Um Conselho que inclui, entre suas competências, a de fazer proposições ao Conselho Diretor sobre a edição de normas. Um Conselho que tem, entre outros, representantes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
Portanto, é fundamental que nossos representantes levem à apreciação do Conselho Consultivo a proposta de universalização dos serviços de telefonia móvel pessoal, pois não é justo, Sr. Presidente, que a maior parte dos Municípios brasileiros fique de fora do progresso do nosso País. Muitas cidades de 15 ou 20 mil habitantes ainda não têm o direito ou pelo menos não são atendidas pela telefonia celular. E a falta dessa telefonia prejudica o crescimento das cidades. Muitas empresas, Sr. Presidente, Senador Paulo Paim, deixam de se instalar em Municípios que não contam com esse progresso.
Este é o apelo que faço às empresas, ao Governo, e até para que aqui se encaminhe um projeto de lei para que todos os Municípios do nosso País - falo em nome dos Municípios de Santa Catarina - sejam atendidos pela telefonia celular.