Discurso durante a 27ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de política relativa à doação de sêmen no Brasil.

Autor
Papaléo Paes (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Defesa de política relativa à doação de sêmen no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 31/03/2004 - Página 8828
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • ANALISE, EVOLUÇÃO, TECNOLOGIA, MEDICINA, AREA, ASSISTENCIA, REPRODUÇÃO HUMANA, NECESSIDADE, DEBATE, ETICA, REGULAMENTAÇÃO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO.
  • REGISTRO, SITUAÇÃO, INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL, NORMAS, CONSELHO FEDERAL, MEDICINA, DIFICULDADE, DOAÇÃO, OCORRENCIA, IMPORTAÇÃO, NECESSIDADE, DEBATE, POSSIBILIDADE, VENDA, MATERIAL, DEFESA, CAMPANHA, INCENTIVO, DOADOR.

O SR. PAPALÉO PAES (PMDB - AP. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, as novas tecnologias da área médica estão trazendo questões inéditas, muitas delas com sérias implicações éticas, para serem debatidas pelos especialistas, pelos legisladores, pelas autoridades com poder regulador e pelo conjunto da sociedade.

Não seria possível, Srªs e Srs. Senadores, deter o curso da História e impedir que se façam pesquisas e aplicações em genética humana e em reprodução assistida, entre outras áreas que suscitam polêmicas. Os ganhos em resultados médicos, salvando vidas humanas ou permitindo a saúde e a felicidade de tantas outras, são incontáveis. Quando verificamos que uma pessoa próxima a nós pode ser beneficiada por alguma das novas técnicas médicas, a tendência é nos convencermos de todo de sua legitimidade.

Tampouco é admissível, Sr. Presidente, que a aplicação dessas novas técnicas seja feita sem regras bem definidas e sem o acompanhamento e a fiscalização dos órgãos competentes.

Com base em estatísticas, ainda que sem muito rigor científico, podemos dizer que, de cada dez casais, um ou dois apresentam problemas de fertilidade. As novas técnicas de reprodução assistida têm permitido que boa parte deles possa realizar seus sonhos de ter filhos. Essas técnicas dividem-se, basicamente, nas que usam a fertilização in vitro, que gera os chamados “bebês de proveta”, e nas que utilizam a inseminação artificial, bem mais simples, consistindo em um tipo de fecundação in vivo.

O esperma a ser utilizado na inseminação artificial pode ser obtido em bancos de esperma, como o que funciona no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, o maior do País. A escolha do material é feita a partir de catálogos, onde constam características físicas e até psicológicas dos doadores, além de outros dados, como grau de instrução; mas também pode ser processada por um programa de computador, que procura combinar as características do doador com as da família receptora.

Na ausência de uma legislação específica, as regras para a inseminação artificial humana foram definidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). De acordo com elas, o sêmen não pode ser vendido pelos doadores, cujo anonimato é obrigatoriamente preservado. As despesas cobradas pela remessa de sêmen a Brasília, por exemplo, onde não há banco de esperma, referem-se aos custos de coleta, manutenção e envio.

Os candidatos a doadores são submetidos a uma bateria de exames pelos bancos de esperma, além de terem o histórico de sua família analisado. Depois de seis meses, os exames devem ser repetidos, para, só então, ser autorizado o seu aproveitamento. Oitenta por cento dos candidatos são rejeitados, por não atenderem à totalidade dos requisitos.

Essa série de controles, em princípio, justifica-se. Entretanto, o alto grau de exigências, somado à proibição de que o sêmen seja vendido pelos doadores, está levando a uma grande escassez do material nos bancos de esperma do Brasil. Uma das clínicas brasileiras que fornece sêmen humano passou a complementar seu estoque com material importado, para atender à demanda crescente. O número de doadores brasileiros, por sua vez, teria caído pela metade nos últimos dois anos.

O resultado da presente situação, Sr. Presidente, tem sido a prática cada vez mais freqüente de importação de sêmen humano pela Internet. Embora o custo de uma amostra importada seja mais de quatro vezes superior ao de uma nacional, os casais ou mulheres solteiras interessados recorrem a ela para evitar uma espera que parece interminável. As exigências legais para a importação resumem-se a uma autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e o material pode ser recebido na casa do interessado ou na clínica que assistirá à reprodução.

A proibição de venda de sêmen pelos doadores, sem dúvida bem-intencionada, entra em conflito com a prática de outros países, que permitem essa venda, e dos quais os brasileiros interessados passam a importar o produto.

Outro aspecto a ser considerado é que nossa população, na sua maior parte, ignora que exista um tal serviço. É certo que campanhas bem focalizadas, que estimulem a doação de esperma, mostrando o aspecto social e humanitário envolvido, poderia convencer muitos doadores potenciais.

Faz-se necessário, em suma, traçar uma política relativa à doação de sêmen no Brasil, que imponha regras e controle para esse serviço, ao mesmo tempo em que estimule a prática da doação. Os aspectos problemáticos da mesma devem ser analisados inclusive no que toca à tendência de se buscar uma certa “eugenia”, baseada em estereótipos étnicos que não podemos aceitar em nosso País.

Sr. Presidente, Srªs e Srs Senadores, uma política brasileira de doação de sêmen, sendo bem formulada e executada, desestimulará a prática da importação. Nosso controle e nossas regras devem prevalecer sobre a de outros países, pois elas tratam do futuro de brasileiros como nós.

Era o que tinha dizer.

Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/03/2004 - Página 8828