Pronunciamento de Ideli Salvatti em 31/03/2004
Discurso durante a 28ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Anúncio da apresentação de denúncia, pelo Procurador-Geral da República, Cláudio Fonteles, ao Corregedor-Geral do Ministério Público para que adote providências sobre a conduta dos procuradores José Roberto Santoro, Marcelo Serra Azul e Mário Lúcio Avelar.
- Autor
- Ideli Salvatti (PT - Partido dos Trabalhadores/SC)
- Nome completo: Ideli Salvatti
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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JUDICIARIO.:
- Anúncio da apresentação de denúncia, pelo Procurador-Geral da República, Cláudio Fonteles, ao Corregedor-Geral do Ministério Público para que adote providências sobre a conduta dos procuradores José Roberto Santoro, Marcelo Serra Azul e Mário Lúcio Avelar.
- Publicação
- Publicação no DSF de 01/04/2004 - Página 8916
- Assunto
- Outros > JUDICIARIO.
- Indexação
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- ANUNCIO, ENCAMINHAMENTO, CORREGEDOR GERAL, MINISTERIO PUBLICO, DENUNCIA, AUTORIA, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, SOLICITAÇÃO, PROVIDENCIA, AUSENCIA, IDONEIDADE, CONDUTA, SUB PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA.
A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a respeito do assunto debatido hoje, quero prestar uma informação relevante: hoje à tarde, o Sr. Procurador-Geral da República, Dr. Cláudio Fonteles, apresentou denúncia ao Corregedor-Geral do Ministério Público para que adote as providências cabíveis a propósito das condutas funcionais dos Drs. José Roberto Santoro, Marcelo Antônio Ceará Serra Azul e Mário Lúcio de Avelar no que significam de afronta ao princípio do promotor natural e improbidade administrativa, na modalidade de violação do dever de lealdade para com a instituição Ministério Público Federal.
Deixo esse registro sobre a ação adotada pelo Procurador-Geral da República, Dr. Cláudio Fonteles, no dia de hoje, em relação aos episódios divulgados pela TV no dia de ontem.
O SR. PRESIDENTE (José Sarney. PMDB - AP) - A Ata registrará o pronunciamento de V. Exª.