Discurso durante a 37ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com a promulgação, hoje, da Emenda Constitucional 43, que prorroga, por 10 (dez) anos, a aplicação, por parte da União, de percentuais mínimos do total dos recursos destinados à irrigação nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste.

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • Satisfação com a promulgação, hoje, da Emenda Constitucional 43, que prorroga, por 10 (dez) anos, a aplicação, por parte da União, de percentuais mínimos do total dos recursos destinados à irrigação nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste.
Publicação
Publicação no DSF de 16/04/2004 - Página 10349
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • ELOGIO, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, PRORROGAÇÃO, APLICAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, PERCENTAGEM, RECURSOS, DESTINAÇÃO, IRRIGAÇÃO, REGIÃO CENTRO OESTE, REGIÃO NORDESTE.
  • CONGRATULAÇÕES, MAURO MIRANDA, EX SENADOR, AUTOR, EMENDA CONSTITUCIONAL, RECONHECIMENTO, ESFORÇO, BANCADA, REGIÃO CENTRO OESTE, COORDENAÇÃO, JONAS PINHEIRO, SENADOR, DEFESA, INTERESSE, REGIÃO.
  • DEFESA, NECESSIDADE, REQUISITOS, GARANTIA, DESTINAÇÃO, TOTAL, RECURSOS, REGIÃO CENTRO OESTE.
  • INFORMAÇÃO, ELABORAÇÃO, PROPOSTA, TRAMITAÇÃO, SENADO, CRIAÇÃO, PLANO DIRETOR, IRRIGAÇÃO, AMBITO REGIONAL, REFORÇO, PROJETO, REGIÃO CENTRO OESTE.

A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, traz uma grande expectativa para o Centro-Oeste a Emenda Constitucional nº 43, promulgada hoje, que prorroga a aplicação de um percentual mínimo de recursos federais em irrigação.

Pela relevância da matéria, quero cumprimentar seu autor, o ex-Senador goiano Mauro Miranda. Essa promulgação também é o reconhecimento do esforço da Bancada do Centro-Oeste, especialmente do seu coordenador, o Senador Jonas Pinheiro, que tem procurado dar agilidade a todos os interesses da região.

Apesar da importância dessa medida, gostaria de fazer algumas colocações com base em estudo técnico elaborado pela Frente Parlamentar do Centro-Oeste.

Em primeiro lugar:

- Discutiu-se, por um ano, o melhor prazo para a prorrogação, sem levar em conta que esse tempo será abatido do período estabelecido pela Emenda.

- Ou seja, de fato, a prorrogação será por apenas nove anos, e não dez, porque os efeitos da Emenda serão válidos até 05/10/2013.

Em segundo:

- Não será a prorrogação o mecanismo necessário e suficiente para garantir o cumprimento do percentual mínimo definido para a região Centro-Oeste, que é de 20%.

- Porque, durante o prazo dado originalmente pela Constituição de 1988, que era de 15 anos, não alcançamos sequer a metade do percentual previsto no dispositivo constitucional. Ou seja, esse dispositivo nunca foi cumprido na sua totalidade.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há que se criar condições para que realmente 20% dos recursos federais para a irrigação cheguem ao Centro-Oeste.

Estudo da Frente Parlamentar, e já encaminhado aos membros da Frente Parlamentar do Centro-Oeste, detectou que, apesar de esse percentual nunca ter sido cumprido integralmente nas propostas orçamentárias, os valores alocados foram até maiores em determinados anos - essa é uma luta que travamos todos os anos na Comissão de Orçamento. Atingimos um percentual próximo a 20%, mas a sua execução está bem aquém do que conseguimos no Orçamento.

Pasmem, Srªs e Srs. Senadores!

Enquanto as propostas orçamentárias, como eu disse, atingiram percentuais próximos aos 20%, a execução não chegou a 10%.

Esse diagnóstico prova que a questão não é temporal.

Com base nesse estudo, elaborei uma proposta que poderá ser somada à PEC do Senador Antonio Carlos Magalhães, que está tramitando nesta Casa. Trata-se da criação de um Plano Diretor de Irrigação Regional, na forma de lei específica.

Tenho notícia de que, na gestão do Senador Ramez Tebet, quando era Superintendente da extinta Sudeco, órgão pertencente ao Ministério da Integração Regional, S. Exª havia iniciado a elaboração de um Plano Diretor Regional de Irrigação. No entanto, após a sua saída, esse plano ficou paralisado, e hoje ressentimos a sua importância para que o percentual fosse aplicado.

A proposta da criação do Plano Regional de Irrigação mudará consideravelmente o panorama, pois induz um planejamento ordenado e contribuirá consideravelmente para o cumprimento do dispositivo constitucional ora prorrogado.

A canalização de esforços e recursos federais para o Centro-Oeste é, antes de mais nada, um bom negócio para o Brasil. É dever e interesse da União cuidar do desenvolvimento das regiões desfavorecidas em termos de infra-estrutura e de industrialização. No caso do Centro-Oeste, há uma motivação especial e adicional: o retorno será rápido e altamente compensador para o conjunto do País.

Encerro minhas palavras elogiando a promulgação da PEC nº 43, que nos possibilita a criação desse programa, que beneficiará a região Centro-Oeste.

Finalmente, chamo a atenção para a necessidade de a Bancada do Centro-Oeste, coordenada pelo eminente Senador Jonas Pinheiro, continuar sua luta no sentido de elaborar o Plano Diretor Regional de Irrigação, que, sem dúvida, fortalecerá a prorrogação e fortalecerá, de forma muito especial, projetos da região Centro-Oeste.

Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/04/2004 - Página 10349