Discurso durante a 34ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Paralisação do Programa "Primeiro Emprego", ressaltando a necessidade de sua reavaliação.

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Paralisação do Programa "Primeiro Emprego", ressaltando a necessidade de sua reavaliação.
Publicação
Publicação no DSF de 13/04/2004 - Página 9928
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • CRITICA, PARALISAÇÃO, PROGRAMA, EMPREGO, GOVERNO FEDERAL.
  • COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CRITICA, INEFICACIA, PROGRAMA, EMPREGO, GOVERNO FEDERAL, DEFESA, NECESSIDADE, URGENCIA, REAVALIAÇÃO.

A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO. Sem apanhamento taquigráfico.) -

            PRIMEIRO (E ÚNICO) EMPREGO

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, o Programa “Primeiro emprego”, lançado em julho do ano passado com o objetivo de criar 250 mil vagas para jovens até o final de 2004, está paralisado e precisa passar por mudanças o mais rápido possível, sob pena de acabar entrando para a lista de fracassos na área social do atual governo.

Matéria publicada no jornal “Folha de São Paulo” de 21 de março do corrente, intitulada “Só Renison, 21, ganhou Primeiro Emprego”, mostra que a maior parte do dinheiro gasto no Programa neste ano foi direcionada para o pagamento de diárias de viagens e passagens. É urgente a necessidade de se reavaliar o Programa.

Para que conste dos Anais do Senado Federal, requeiro, Senhor Presidente, que a matéria publicada no jornal “Folha de São Paulo” seja considerada como parte integrante deste pronunciamento. O texto é o seguinte:

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE A SRª. SENADORA LÚCIA VÂNIA EM SEU PRONUNCIAMENTO

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º do Regimento Interno)

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Matéria referida:

Só Renison, 21, ganhou ‘Primeiro Emprego’


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/04/2004 - Página 9928