Discurso durante a 65ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas ao uso indiscriminado de medidas provisórias. (como Líder)

Autor
Leonel Pavan (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
Nome completo: Leonel Arcangelo Pavan
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV).:
  • Críticas ao uso indiscriminado de medidas provisórias. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 28/05/2004 - Página 16377
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV).
Indexação
  • CRITICA, EXCESSO, UTILIZAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), GOVERNO FEDERAL, AUSENCIA, OBSERVAÇÃO, REQUISITOS, URGENCIA, RELEVANCIA, DESRESPEITO, LEGISLATIVO, PREJUIZO, ANDAMENTO, TRABALHO, CONGRESSO NACIONAL, PARALISAÇÃO, PAUTA.

O SR. LEONEL PAVAN (PSDB - SC. Pela Liderança do PSDB. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, sou um Senador a mais, um Parlamentar a mais que não consegue calar-se olimpicamente diante do descalabro que se tornaram as medidas provisórias neste País. Infelizmente, temos sentido diariamente aqui, no Senado, as conseqüências nefastas do uso indiscriminado e ostensivo de medidas provisórias pelo atual Governo, como se elas tivessem o condão de sanar todos os problemas que geram estagnação econômica e desemprego no Brasil.

É fato que as medidas provisórias se transformaram numa espécie de panacéia contra todos os supostos males e inconvenientes da elaboração legislativa convencional, produzida, ordinariamente, por Deputados e Senadores.

Esse ponto merece, aliás, uma ressalva especial. O mecanismo da medida provisória em si não é nada novo. Como sabemos, medidas provisórias vieram a substituir o antigo decreto-lei vigente na Constituição anterior, com o uso restringido, desta feita, a um certo número de matérias que demandassem especial urgência em sua apreciação.

Nesse contexto, creio ser válido enfatizar que mesmo sistemas como o norte-americano, que consagram com notável rigidez a separação entre Poderes, contemplam alguma forma de participação do Poder Executivo no processo legislativo, quer seja mediante o poder de veto, quer seja por meio da possibilidade da apresentação da projetos de lei.

O problema é que, no Brasil, os pressupostos constitucionais de urgência e relevância, raras vezes, são observados, o que leva não só à banalização do uso de medidas provisórias - em que o atual Governo é, aliás, exemplo notório -, mas também a um certo esvaziamento da atribuição de legislar, que por definição é atividade afeita ao Poder Legislativo.

O Presidente Lula, ao centralizar em si a inexeqüível tarefa de resolver todos os problemas nacionais, acaba por atropelar a necessária harmonia e independência entre Poderes. A sanha legiferante desse Governo tem sido tamanha, que até seus próprios aliados, notadamente os Presidentes de ambas as Casas legislativas, já manifestaram em público seu incômodo com a avalanche de medidas provisórias promulgadas pelo atual Chefe do Executivo.

Permita-me acrescentar, porém, Sr. Presidente, meu amigo Senador Paulo Paim, que o incômodo e o desconforto com a falta de critérios do Governo não se adstringem aos ilustres Presidentes João Paulo Cunha e José Sarney; sentimo-nos igualmente aviltados os Parlamentares que acreditamos no processo legislativo e na representatividade política que obtivemos democraticamente nas urnas.

Os sucessivos trancamentos de pauta - dos quais somos testemunhas diárias - são nada menos que constrangedores. O constrangimento só aumenta, se nos recordamos dos vários compromissos assumidos pelo então candidato Lula, de acabar com o uso indiscriminado de medidas provisórias.

Ironicamente, o Governo de um Presidente que assinou a Carta de 1988 como Deputado Constituinte é o que, proporcionalmente, mais tem editado medidas provisórias nos últimos tempos, com a nada invejável média de 5,12 medidas provisórias promulgadas por mês.

Se, por um lado, devemos reconhecer que todos os Governos anteriores - incluídos nessa conta os oito anos do Presidente Fernando Henrique Cardoso - se valeram da instituição de medidas provisórias em momentos discutíveis; por outro, nenhum Presidente anterior havia chegado ao paroxismo em que nos vemos com a atual Chefia do Executivo.

Contudo, o fato é que, em maior ou menor grau, desde a promulgação da Constituição de 1988 têm sido distorcidos os objetivos do legislador constituinte no que tange às medidas provisórias - que, aliás, visavam ao regime parlamentarista de governo. O parlamentarismo, como sabemos, Sr. Presidente, nunca se materializou, e ficamos apenas com o efeito colateral do uso abusivo de medidas provisórias.

Refiro-me neste meu pronunciamento ao número de medidas provisórias, porque o Presidente Lula disse alto e bom som, quando era Deputado Federal, que medidas provisórias deveriam ser extintas. Só assim poder-se-ia diferenciar o Executivo do Legislativo e dar democraticamente condições de trabalho aos legítimos representantes do povo, que são os Deputados Federais e os Senadores.

É certo, Sr. Presidente, que as medidas provisórias têm prejudicado, e muito, o andamento do nosso trabalho. E estão prejudicando a emenda parlamentar, que estamos elaborando aqui, que eleva o salário mínimo dos nossos trabalhadores.

Fica aqui o nosso registro. Sr. Presidente. E peço que meu discurso seja publicado na íntegra para constar dos Anais da Casa.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR LEONELPAVAN.

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O SR. LEONEL PAVAN (PSDB - SC. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, sou um Senador a mais, um Parlamentar a mais que não consegue calar-se olimpicamente diante do descalabro que se tornaram as medidas provisórias neste País. Infelizmente, temos sentido diariamente aqui, no Senado, as conseqüências nefastas do uso indiscriminado e ostensivo de medidas provisórias pelo atual Governo, como se elas tivessem o condão de sanar todos os problemas que geram estagnação econômica e desemprego no Brasil.

É fato que as medidas provisórias se transformaram numa espécie de panacéia contra todos os supostos males e inconvenientes da elaboração legislativa convencional, produzida, ordinariamente, por Deputados e Senadores.

Esse ponto merece, aliás, uma ressalva especial. O mecanismo da medida provisória, em si, não é nada novo. Como sabemos, as medidas provisórias vieram substituir o antigo decreto-lei vigente na Constituição anterior, com o uso restringido, desta feita, a um certo número de matérias que demandassem especial urgência em sua apreciação.

Nesse contexto, creio ser válido enfatizar que mesmo sistemas como o norte-americano, que consagram com notável rigidez a separação entre Poderes, contemplam alguma forma de participação do Poder Executivo no processo legislativo, quer mediante o poder de veto, quer por meio da possibilidade de apresentação de projetos de lei.

O problema é que, no Brasil, os pressupostos constitucionais de urgência e relevância raras vezes são observados, o que leva não só à banalização do uso de medidas provisórias - em que o atual Governo é, aliás, exemplo notório -, mas também a um certo esvaziamento da atribuição de legislar, que por definição é atividade afeita ao Poder Legislativo.

O Presidente Lula, ao centralizar em si a inexeqüível tarefa de resolver todos os problemas nacionais, acaba por atropelar a necessária harmonia e interdependência entre Poderes. A sanha legiferante deste Governo tem sido tamanha, que até seus próprios aliados, notadamente os Presidentes de ambas as Casas Legislativas, já manifestaram em público seu incômodo com a avalanche de medidas provisórias promulgadas pelo atual Chefe do Executivo.

Permita-me acrescentar, porém, Sr. Presidente, que o incômodo e o desconforto com a falta de critérios do Governo não se adstringem aos ilustres Presidentes João Paulo Cunha e José Sarney; sentimo-nos igualmente aviltados os Parlamentares que acreditamos no processo legislativo e na representatividade política que obtivemos democraticamente nas urnas.

Os sucessivos trancamentos de pauta - dos quais somos testemunhas diárias - são nada menos que constrangedores, Sr. Presidente. O constrangimento só aumenta se nos recordamos dos vários compromissos, assumidos pelo então candidato Lula, de acabar com o uso indiscriminado de medidas provisórias.

Ironicamente, o Governo de um Presidente que assinou a Carta de 1988 como Deputado constituinte é o que, proporcionalmente, mais tem editado medidas provisórias nos últimos tempos, com a nada invejável média de 5,12 medidas provisórias promulgadas por mês.

Se, por um lado, devemos reconhecer que todos os governos anteriores - incluídos nesta conta os 8 anos de Fernando Henrique Cardoso - se valeram da instituição de medidas provisórias em momentos discutíveis; por outro, nenhum Presidente anterior havia chegado ao paroxismo em que nos vemos com a atual Chefia do Executivo.

Contudo, o fato é que, em maior ou menor grau, desde a promulgação da Constituição de 1988 têm sido distorcidos os objetivos do legislador constituinte no que tange às medidas provisórias - que, aliás, visavam ao regime parlamentarista de governo. O parlamentarismo, como sabemos, nunca se materializou, e ficamos apenas com o efeito colateral do uso abusivo de medidas provisórias.

Em face das atuais perdas que o Parlamento vem sofrendo à custa dos despropósitos governamentais, é mais do que oportuno, é simplesmente fundamental discutirmos mecanismos para coibir os atuais abusos. A prática tem demonstrado, de forma cabal, que as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001, não são suficientes para restaurarmos a harmonia e a interdependência entre os Poderes.

Não é demais lembrar, à guisa de conclusão, que a atual hipertrofia do Executivo, promovida com especial zelo pelos atuais governantes, não prejudica apenas esta Casa Legislativa, ou a Câmara dos Deputados, mas prejudica, sobretudo, o País, com o empobrecimento do debate político e com a insegurança jurídica advinda da profusão legislativa, emanada do Palácio do Planalto.

Não podemos - nem devemos - aceitar tais conseqüências.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/05/2004 - Página 16377