Discurso durante a 65ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Utilização como crédito do ICMS dos valores pagos a título de direitos autorais aos músicos.

Autor
Rodolpho Tourinho (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Rodolpho Tourinho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA CULTURAL.:
  • Utilização como crédito do ICMS dos valores pagos a título de direitos autorais aos músicos.
Publicação
Publicação no DSF de 28/05/2004 - Página 16634
Assunto
Outros > POLITICA CULTURAL.
Indexação
  • IMPORTANCIA, UTILIZAÇÃO, INDUSTRIA FONOGRAFICA, CREDITOS, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), VALOR, PAGAMENTO, DIREITO AUTORAL, MUSICO, REDUÇÃO, CUSTO, PRODUÇÃO, OBRA MUSICAL, PAIS, MELHORIA, POSIÇÃO, BRASIL, CONSUMO, DISCO.
  • EXPECTATIVA, CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDARIA (CONFAZ), MANUTENÇÃO, BENEFICIO, INDUSTRIA FONOGRAFICA, IMPORTANCIA, MUSICA, DESENVOLVIMENTO CULTURAL, PAIS.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em primeiro lugar, quero agradecer ao Senador Efraim Morais ter partilhado seu tempo comigo, permitindo-me trazer um tema de muita importância não só para o meu Estado, a Bahia, mas para todo o Brasil. Ele abrange direitos autorais, música, mas, sobretudo, geração de emprego, que, neste momento, é algo relevante para o povo brasileiro. Lembro que a música tem uma imensa participação no Produto Interno Bruto baiano.

Historicamente, os Estados, com o intuito absolutamente relevante de incentivo à música nacional, têm permitido às produtoras de discos e de CDs fonográficos utilizarem como créditos do ICMS os valores pagos aos músicos brasileiros a título de direitos autorais.

Essa prática, que significa uma redução considerável no custo da produção musical nacional, levou o Brasil - atentem bem, Srs. Senadores - à posição de terceiro país no mundo no consumo de discos e CDs de seus artistas, atrás apenas dos Estados Unidos da América e do Japão.

Até o final de 2001, o benefício concedido pelos Estados brasileiros às produtoras fonográficas correspondia ao crédito relativo ao valor efetivamente pago a título de direitos autorais aos autores nacionais, compensável em até 70% do valor devido pela venda de discos.

Desde então, esse benefício, infelizmente, vem sofrendo reduções significativas. No ano de 2002, o crédito foi reduzido a 60% do valor do imposto; em 2003, novamente reduzido a 50% do valor do imposto devido; de janeiro a julho do corrente ano, o crédito, lamentavelmente, caiu para 40% do imposto devido e, ao que tudo indica, poderá ser totalmente eliminado após esse período.

Solicito a atenção do Plenário, das Lideranças, para a importância deste assunto, visto que, segundo o setor fonográfico, ao longo dos anos, o benefício tem possibilitado um grande investimento em música brasileira e, principalmente, viabilizado o lançamento de novos artistas nacionais. Volto a repetir, minha terra, a Bahia, detém, por vocação, uma grande parcela de responsabilidade e de atuação nesse setor artístico, que é de fundamental importância para nós, brasileiros, em relação ao turismo. Passa a ser um turismo diferente, um turismo em que podemos oferecer além de praias, além da famosa culinária, também a parte cultural. É por isso que venho defender hoje, com tanto interesse, com tanta veemência essa questão. Lamentavelmente, esse valor não vem sendo elevado, ao contrário, vem sendo reduzido.

Essa redução gradativa dos percentuais do crédito tem reduzido a participação da música brasileira no faturamento do setor como um todo, caindo de 80% para menos de 70% já das vendas. O que é muito ruim.

Por se tratar de matéria tributária de competência exclusiva dos Estados, é bom lembrar que cabe ao Confaz decidir, por unanimidade, sobre a manutenção ou não desse benefício.

Em dezembro de 2003, o Estado da Bahia, por intermédio do seu Governo, apresentou no Confaz uma proposta em defesa da produção musical brasileira, prorrogando o prazo do benefício e restaurando o percentual de crédito, hoje em 40%, para 70% do ICMS devido.

Naquela oportunidade, a proposta não foi aprovada em razão de um voto contrário do Governo do Amazonas - e tem direito absoluto de dar esse voto -, que, pelas notórias particularidades de sua capital, pode conceder outros benefícios tributários e, eventualmente, atrair novos investimentos do setor fonográfico. O que considero um engano, mas respeito inteiramente a posição desse Estado.

Entretanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, foi realizada recentemente uma reunião na Liderança do Governo, com a participação de vários agentes do setor, inclusive do representante do Governo do Amazonas e da Coordenação do Confaz, quando também foi solicitado pelo Líder Aloizio Mercadante a revisão dessa posição, em razão da importância do setor.

Cumpre destacar que foi uma reunião importante, na medida em que se demonstrou a reabertura do debate e que teve como resultado o compromisso do representante amazonense em levar às autoridades do seu Estado a solicitação em favor do setor fonográfico.

Uma nova reunião deverá ocorrer em breve, quando, então, poderemos verificar o que efetivamente teremos ganho nesse tempo.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a música popular brasileira é uma das maiores riquezas culturais que este País possui, talvez a principal riqueza cultural que o meu Estado, a Bahia, possui. Apesar de compreender o quão importante para os Estados brasileiros significa qualquer incremento em suas receitas, é inegável a importância maior de incentivarmos a cultura nacional, sobretudo quando ela vem claramente associada a emprego e renda.

Concluo, reafirmando a importância da música nacional para o desenvolvimento cultural do País. Devemos nos orgulhar de sermos o terceiro País no mundo a consumir sua própria produção musical e, para tanto, manter o incentivo no maior percentual possível.

Tenho absoluta convicção de que o Confaz chegará a um consenso, como já chegou tantas outras vezes, em tantos outros assuntos, em benefício da cultura nacional.

Sr. Presidente, muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/05/2004 - Página 16634