Discurso durante a 66ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Denúncia de esquema de sonegação da CPMF.

Autor
Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
BANCOS. EXECUTIVO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.:
  • Denúncia de esquema de sonegação da CPMF.
Publicação
Publicação no DSF de 29/05/2004 - Página 16693
Assunto
Outros > BANCOS. EXECUTIVO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.
Indexação
  • DENUNCIA, BANCOS, FAVORECIMENTO, SONEGAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF), PREJUIZO, TESOURO NACIONAL, REGISTRO, INVESTIGAÇÃO, RECEITA FEDERAL, APLICAÇÃO, MULTA, SUPERIORIDADE, VALOR, MOVIMENTO FINANCEIRO.
  • GRAVIDADE, DENUNCIA, CRIME, BANCO DO BRASIL, ORIENTAÇÃO, CLIENTE, SONEGAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF), REGISTRO, APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), RECEITA FEDERAL, ESCLARECIMENTOS, ASSUNTO.
  • COMENTARIO, PERSEGUIÇÃO, SERVIDOR, BANCO DO BRASIL, MOTIVO, DENUNCIA, PROCURADOR DA REPUBLICA, POLICIA FEDERAL, FRAUDE, SONEGAÇÃO FISCAL.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, DOCUMENTO, DENUNCIA, SERVIDOR, BANCO DO BRASIL, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), SUSPEIÇÃO, SONEGAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF), CONCLAMAÇÃO, SENADO, COMBATE, DESVIO, RECURSOS, SETOR PUBLICO.

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, peço a atenção da Casa porque vou fazer aqui o registro de acontecimentos que comprovam a existência de outros vampiros na política brasileira.

Existe uma claríssima sonegação da CPMF, existe uma regulamentação do Banco do Brasil e existe a necessidade de que providências urgentes sejam tomadas por esta Casa.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a sonegação da CPMF está causando prejuízo de bilhões de reais ao Tesouro Nacional.

Os grandes bancos, nacionais e estrangeiros, montaram um esquema de sonegação para favorecer os grandes clientes, justamente os que movimentam grandes volumes de dinheiro. Em vez de pagar a CPMF, eles embolsam os recursos que deveriam ser destinados ao Tesouro e, principalmente, à Saúde.

A Receita Federal vem investigando essas operações desde o ano passado e já aplicou multas que totalizaram mais de R$1 bilhão aos bancos. O assunto é tão sério, envolve valores tão elevados, que, segundo estou informado, as autuações por sonegação da CPMF representam 26% das multas aplicadas sobre o sistema financeiro pela Receita Federal em 2003.

Recebi há poucos dias a denúncia de que esse tipo de sonegação não é feito apenas pelos grandes bancos estrangeiros, pelos bancos privados. Muitos bancos oficiais estão utilizando essa mesma prática, inclusive o Banco do Brasil. É isso mesmo, o Banco do Brasil também está orientando seus gerentes e supervisores a oferecerem a seus clientes mais importantes a possibilidade de sonegar a CPMF. Vou repetir, para que não restem dúvidas: o Banco do Brasil também está orientando seus gerentes e supervisores a oferecem a seus clientes mais importantes a possibilidade de sonegar a CPMF.

No início do ano passado - os documentos estão aqui -, a Direção do Banco do Brasil distribuiu, em seu livro de instruções codificadas, normas que permitem a alguns clientes especiais o pagamento de títulos e impostos com cheques de terceiros. O cidadão comum - e, quando digo cidadão comum, incluo os Senadores da República e os Deputados - não pode pagar uma conta em banco com cheque de uma outra pessoa, pois os bancos não aceitam, mas os grandes clientes podem. O Banco do Brasil até ensina como fazer isso.

O mecanismo funciona assim: o grande cliente recebe cheques nominais em pagamento de produtos que vende ou de serviços que fornece. O certo seria a empresa depositar esses cheques em sua conta e, então, sacar ou emitir cheques próprios para pagar seus compromissos. Mas não é isso que está acontecendo. Em lugar de depositar os cheques na conta do cliente, o banco usa esses cheques para pagar impostos, títulos e compromissos do cliente. O cliente especial fica, portanto, dispensado de recolher os 0,38% que pagam todos os cidadãos. O dinheiro que deveria ir para a manutenção de hospitais e a compra de medicamentos fica no bolso do cliente. É esta uma “nova vampiragem”; são os novos vampiros, são os vampiros que representam a banqueirada em nosso País.

Isso é sonegação, Sr. Presidente, isso é crime. O Banco do Brasil, um banco público, deveria dar o exemplo, deveria ser o primeiro a cumprir a lei, mas não a cumpre. Num caso desses, se eu fosse o Ministro da Fazenda, eu chamaria o Presidente do Banco do Brasil no meu gabinete e lhe daria uma bronca. Diria a ele: “Dr. Casseb, o senhor não pode permitir que seus diretores estimulem a sonegação”. Afinal, o Banco do Brasil não é um banco comercial. Ele não precisa e nem pode usar esse tipo de expediente para atrair grandes clientes.

O papel do Presidente do Banco do Brasil deveria ser o de procurar o Ministério da Fazenda e dizer: “Os outros bancos estão fazendo isso”. Tem que agir assim para evitar essa prática e não para participar em igualdade com a concorrência e praticar a mesma fraude contra a CPMF.

O Banco do Brasil, Srªs e Srs. Senadores, é o banco do povo brasileiro, é o banco do Governo brasileiro. Sabendo que os outros bancos estão sonegando dessa forma, o Banco do Brasil deveria alertar o Ministro da Fazenda, deveria avisar a Receita Federal e o Banco Central, a quem cabe fiscalizar. Deveria indicar as providências a serem tomadas em defesa do Tesouro, em defesa do Governo brasileiro.

O Banco do Brasil diria: “Olha, para acabar com essa sonegação, vocês devem fiscalizar dessa e daquela forma”. Enfim, mostraria o caminho das pedras para impedir esse assalto aos cofres públicos. Mas não o faz. O Banco do Brasil age como se fosse o Citibank, o Banco de Boston ou o Banco Itaú.

Na instrução codificada que distribuiu às suas agências, a Direção do Banco do Brasil define quem é o público-alvo dessa fraude, que denomina “Solução de Pagamento”. O público-alvo são os clientes dos segmentos BB Corporate, BB Grandes Empresas e BB Médias Empresas, detentores de limite de crédito e risco analisado como A ou B, ou seja, os chamados clientes especiais.

A instrução elaborada e distribuída pela Diretoria Comercial do Banco do Brasil mostra como seus gerentes devem oferecer essa facilidade. Está inscrito na instrução: “A prestação deste serviço proporciona ao cliente significativa redução de custos em função da não incidência da CPMF, razão pela qual deverá ser utilizada como instrumento para fidelização de clientes e incremento de negócios”.

Vou repetir, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores. Está inscrito na instrução do Banco do Brasil: “A prestação deste serviço proporciona ao cliente significativa redução de custos em função da não incidência da CPMF, razão pela qual deverá ser utilizada como instrumento para fidelização de clientes e incremento de negócios”. Isso é ou não é grave? Isso é ou não é mais que grave? Isso é ou não é gravíssimo? Isso é ou não é mais que gravíssimo?

E aí a Direção explica em detalhes como proceder. Lá pelas tantas, no Item 8 da instrução, há um alerta aos gerentes: “O sistema custódia não pode ser utilizado na operacionalização do serviço, por tratar-se de ‘sistema organizado’, citado na Lei da CPMF como fator de incidência da contribuição”. O que é isso, Sr. Presidente?

Vou repetir. No item 8 da instrução, é feito um alerta aos gerentes: “O sistema custódia não pode ser utilizado na operacionalização do serviço, por tratar-se de ‘sistema organizado’, citado na Lei da CPMF como fator de incidência da contribuição”. Fala-se em “sistema organizado”!

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a sonegação é feita nas dependências do próprio Banco do Brasil. É a própria autoridade financeira que promove e realiza o desrespeito à lei. Está lá, tudo muito claro, no livro das instruções codificadas do Banco do Brasil:

Livro 016 - Soluções em pagamento.

Capítulo 0001 - Formas de Pagamento.

Título 00003 - pagamento de compromissos com cheques de terceiros.

Subtítulo 0004 - procedimentos de super.

Período de vigência: Início em 19 de março de 2003 até data indefinida.

Gestor: Banco do Brasil/Diretoria Comercial - Dicom.

Circular de encaminhamento: 2003/001806.

Esta denúncia que estou trazendo hoje a esta Casa já foi feita à Procuradoria da República do Distrito Federal e à Polícia Federal por um funcionário do Banco do Brasil aqui de Brasília. Não tive notícia de qualquer procedimento contra o Banco do Brasil até este minuto. Esse funcionário sofre inquérito administrativo e entende que sofre perseguição dentro da instituição por ter informado à auditoria do Banco do Brasil e ao Sindicato dos Bancários sobre os indícios de sonegação da CPMF dentro da maior instituição financeira pública do País. Mas a denúncia resultou em nada. Aliás, o funcionário foi punido. A prática continua correndo solta.

Há um aspecto que considero importante acentuar: essa sonegação não vem do Governo passado, não é herança maldita, como costumam dizer os Líderes do Governo quando querem se eximir de culpa por fatos errados. Isso começou a ser feito no Banco do Brasil, repito, a partir de 19 de março de 2003. Portanto, é Governo Lula mesmo.

Não podemos deixar fato de tal gravidade passar em branco nem permitir que caia no esquecimento. Por isso, estou apresentando à Mesa do Senado três requerimentos de informações ao Poder Executivo. Estou indagando se o Ministro da Fazenda, Antônio Palocci, tem informações sobre esse procedimento do Banco do Brasil. Estou requisitando cópia das Circulares 001806 e 002018, de 2003, do Banco do Brasil e das instruções a elas anexadas. Vou solicitar também à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado que convide o Presidente do Banco do Brasil e o Diretor Comercial do Banco do Brasil para esclarecer a denúncia de sonegação e explicar a responsabilidade de cada um deles. O convite é porque talvez não caiba a convocação de um presidente de instituição. Estou pedindo à Receita Federal a lista completa dos bancos punidos ou autuados por sonegação da CPMF e informações sobre o volume de recursos sonegados e o valor das multas aplicadas.

Sr. Presidente, a CPMF foi criada em 1993, sob a denominação de Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira e já se incorporou à vida econômica do País. Este ano, a receita da CPMF atingirá cerca de R$25 bilhões, recursos fundamentais à manutenção, principalmente, da estrutura da saúde no Brasil. Há muitas críticas à CPMF, mas não se pode negar o fato de que é justa por ser proporcional à movimentação financeira: quem tem mais paga mais; quem não tem conta bancária não paga nada. Também é irrefutável a importância da CPMF para o equilíbrio das contas públicas. Há até bem pouco tempo, a CPMF era considerada uma contribuição de difícil, de impossível sonegação. Nos últimos anos, a partir do cruzamento de informações da CPMF com o Imposto de Renda, tem sido possível identificar sonegadores e operações de lavagem de dinheiro. Toda a fiscalização é feita com base nas informações fornecidas pelos bancos. São eles que arrecadam a CPMF e respondem pelo seu repasse à Receita Federal. Os bancos, portanto, são os fiéis depositários e os informantes da Receita sobre a CPMF. Vou repetir: os bancos são os fiéis depositários e os informantes da Receita sobre a CPMF. Daí por que, Srs. Senadores, é extremamente grave a notícia de que os bancos estariam utilizando fórmulas e mecanismos para burlar o pagamento da CPMF. Isso comprovado, isso exaustivamente apurado...

Existem duas situações que causam prisões no Brasil. Uma delas é a pensão alimentícia e a outra é exatamente a do fiel depositário. O fiel depositário não pode desviar o recurso do qual ele é fiel depositário. Se for um cidadão comum, um coitadinho, ele vai para a cadeia. Eu quero indagar se isso se aplica também aos grandes banqueiros, se isso se aplica aos donos de bancos, se isso se aplica aos dirigentes de empresas e que providências serão tomadas. Nós vamos pedir informações também ao Ministério Público Federal sobre o que vai ser feito.

Os bancos estão sonegando informações à Receita, provocando prejuízos enormes aos cofres públicos. Isso é quebra de confiança. Os bancos estão se tornando depositários infiéis dos impostos que arrecadam. É impossível calcular o prejuízo. Qual é o prejuízo? Cinco bilhões? Dez bilhões? Talvez a Receita possa nos dizer; talvez nem a Receita saiba exatamente o tamanho desse rombo.

Srs. Senadores, na lógica dos banqueiros todos os meios justificam o lucro. Portanto, que os grandes bancos privados façam isso, atendem à lógica do banqueiro - não é normal porque é crime - dentro da lógica capitalista, da lógica desses vampiros internacionais da rapinagem em busca de ganhos maiores. É claro que isso não é legal, deve ser punido com rigor, mas é da natureza do capitalismo selvagem dos bancos buscar formas de aumentar os seus lucros. Todavia, é muito mais grave que esse procedimento seja adotado também pelo Banco do Brasil! Não faz sentido, é impatriótico, é lesa-pátria, é inadmissível, é caso de polícia, é caso de cadeia, Sr. Presidente!

Um país como o Brasil, que tem na Presidência da República um Presidente operário, que está debatendo, que está dizendo que não tem condições - e se tivesse o Lula já teria dado - de estabelecer mais de R$260,00 de salário mínimo, um País cuja Oposição tem apontado alternativas para corrigir o salário mínimo... Isso aqui, Presidente Paim, apurado com rigor pelo Governo, é fonte de financiamento para que o Tesouro Nacional possa melhorar as condições dos trabalhadores não só na área da saúde, mas também no que diz respeito ao salário mínimo.

Não dá para fazer de conta que é apenas um detalhe. Gostaria que o Senado tomasse todas as providências possíveis; já bastam os danos causados pelos vampiros que superfaturaram as compras no Ministério da Saúde! Temos que combater esses novos vampiros. Temos que pôr fim a essa sonegação! O assunto, Sr. Presidente, já foi tratado pela imprensa. Tenho aqui o artigo “As suspeitas da sonegação da CPMF”, assinado por Marcos Cintra, publicado na Folha Dinheiro em 26 de janeiro de 2004. Portanto, a imprensa já começara a perceber a possibilidade do que julgávamos impossível, que ninguém iria sonegar a CPMF. Estou juntando este artigo ao pronunciamento e peço registro nos Anais da Casa. Estou juntando, Sr. Presidente, o Termo de Declarações do funcionário do Banco do Brasil no Ministério Público Federal. Essas declarações, relatando essa história que registrei aqui no meu pronunciamento, são de depoimento no Ministério Público Federal no dia 23 de setembro de 2003 às 16 horas. Estou também registrando alguns dados, não os tenho completos, foi assim que me chegaram às mãos. Apenas tomei o cuidado - para preservação da fonte, de quem cumpriu com esse dever, acredito eu, de bom cidadão - de tirar os dados da máquina, para trazer este assunto ao Senado.

Mas eu estou aqui juntando também este tal livro de instruções codificadas: Livro 016 - Soluções em Pagamento, Capítulo 0001 - Formas de Pagamento, Título 00003 - Pagamento de Compromissos com Cheques de Terceiros, Subtítulo 0001 - Norma. E aí toda a instrução do Banco do Brasil, que creio ser importante.

Estou aqui juntando o que acredito ser um instrumento extraordinariamente relevante, Sr. Presidente, que é um cheque, e o desdobramento desse cheque, que mostra como tudo isso foi realizado dentro do Banco do Brasil. O cheque de R$74.092,00 - que chegou às mãos - é da Agência da Representação do Estado do Amazonas, pago a uma determinada construtora. Essa construtora não deposita os R$74.092,00 na sua conta. Desse cheque se originam três depósitos: um de R$30 mil na conta da construtora e outros dois, um de R$14 mil e um de R$30 mil, completando os R$74 mil, nas contas de fornecedores dessa construtora. É um exemplo de como é feita a burla para que não seja possível a identificação da CPMF.

Gostaria de saber da Mesa se já podemos entregar os requerimentos a que aludimos na nossa fala nesta sessão do Senado da República.

Sr. Presidente, gostaria de pedir ao Senado da República como instituição: vamos tocar este assunto urgentemente para a frente, porque estaremos fazendo um grande bem ao nosso País, ao Banco do Brasil, ao Tesouro Nacional, ao Governo brasileiro. Aí, sim, coibindo essa sonegação, poderemos dar talvez mais até do que a Oposição está pedindo com relação ao salário mínimo. Basta que estanquemos a vampiragem. Os vampiros estão sendo orientados com instruções, lamentavelmente, de uma instituição secular, que defendo, que é necessária, que quero ver sempre como instituição estatal, que é o Banco do Brasil, patrimônio de todos os brasileiros, mas que age mal, muito mal nesse episódio, como se fosse uma instituição privada.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.

 

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DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ANTERO PAES DE BARROS EM SEU PRONUNCIAMENTO

(Inseridos nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matérias referidas:

Requerimentos de informação ao Governo sobre circular do Banco Central e de convocação de autoridades;

Matéria da Folha de S.Paulo “As suspeitas de sonegação da CPMF”;

Termo de Declarações de funcionário do Banco do Brasil;

Livro 016 - Soluções em Pagamento;

Cheque de R$72.092,00.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/05/2004 - Página 16693