Discurso durante a 70ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Proposta de uma complementação na Lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para dar ao empregado o direito de indicar o banco e a agência em que deseja receber o seu pagamento.

Autor
Romeu Tuma (PFL - Partido da Frente Liberal/SP)
Nome completo: Romeu Tuma
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Proposta de uma complementação na Lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para dar ao empregado o direito de indicar o banco e a agência em que deseja receber o seu pagamento.
Publicação
Publicação no DSF de 04/06/2004 - Página 17296
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, COMPLEMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, GARANTIA, EMPREGADO, DIREITOS, INDICAÇÃO, BANCOS, AGENCIA, RECEBIMENTO, PAGAMENTO, SALARIO, FACILITAÇÃO, VIDA, TRABALHADOR.

O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a economia brasileira ainda tem muitos pontos a serem aperfeiçoados.

Todos os dias, por exemplo, algum comentarista elabora severas críticas às altas taxas de juros praticadas no País, que, seguramente, estão entre as mais altas do mundo. Isso apesar de o sistema financeiro nacional dispor de um dos mais modernos e eficientes parques informatizados e uma comunicação fácil, segura e ampla para as transações.

Vê-se que estamos vivendo em uma terra que se coloca em dia com a modernidade, mas, quando se trata de implantar qualquer medida que possa trazer benefícios à classe trabalhadora, àquelas formiguinhas anônimas que realmente fazem este País funcionar, o que encontramos é a má vontade generalizada por parte dos empregadores e da elite dominante.

Sabemos que só muito recentemente, em 17 de dezembro de 2003, foi sancionada a Lei nº 10.820, que “dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento e dá outras providências”.

É possível imaginarmos o bem que essa lei já trouxe para os empregados, principalmente os de mais baixos salários, evitando os constrangimentos a que eram submetidos nos cadastros das empresas.

Mas ainda é pouco, Sr. Presidente!

Por isso, estou propondo uma outra medida, que pode representar uma complementação dessa mesma Lei nº 10.820, de 2003. Trata-se de dar ao empregado o direito de indicar o banco em que deseja receber o pagamento da empresa à qual presta seus serviços e, nesse banco, a agência que lhe for mais conveniente.

Entre outras coisas, considero inadmissível, com o avanço tecnológico tão orgulhosamente apregoado pelos bancos brasileiros, que se consideram entre os primeiros do mundo nesse aspecto, submetermos os trabalhadores a uma imposição injustificada da empresa, que escolhe o banco para movimentar as contas dos empregados simplesmente pelas vantagens que ela, empresa, pode auferir.

Enquanto nos países desenvolvidos o trabalhador decide onde prefere receber sua remuneração, no Brasil os empregadores condicionam a movimentação da massa salarial, que é um bem de propriedade do conjunto dos trabalhadores, para negociar vantagens financeiras para si próprios. A instituição financeira, por sua vez, fica com o monopólio dos depósitos e concede vantagens financeiras aos empregadores. O trabalhador? Ora, o trabalhador que se dê por feliz por estar mantendo seu emprego na conjuntura atual!

Na realidade, nem a Lei nº 10.820, de 2003, motivou os bancos a conceder empréstimos aos empregados, apesar das facilidades do desconto em folha, o que praticamente reduz a zero a possibilidade de inadimplência. Em princípio, só esse fato já deveria ter sido suficiente para que os bancos reduzissem o custo do dinheiro para os mutuários, mas é visível o seu desinteresse pela realização de empréstimos com utilização desse instrumento de retorno dos recursos aos seus cofres.

Ademais, a sistemática da centralização das contas da empresa numa só agência bancária prejudica a desejável concorrência e diminui a possibilidade de concessão de empréstimos a juros e taxas menores aos trabalhadores. Aliás, deixa de haver também a possibilidade de diminuição das tarifas, já que o banco conta com clientes “cativos”. É isso mesmo, Srªs e Srs. Senadores: os clientes estão como que amarrados à instituição e, mais especificamente, a determinada agência.

Se queremos reduzir, portanto, o custo do dinheiro e implantar uma concorrência de verdade entre os bancos, uma providência que considero da maior importância é dar ao trabalhador a liberdade de escolher a instituição bancária e a agência em que deseja receber sua remuneração pelos serviços prestados à empresa. Temos certeza de que tal medida estimulará a competição, reduzindo as taxas praticadas no mercado.

O jornal Folha de S.Paulo, de 12 de abril, num de seus editoriais, afirma que “estimular a competição é uma das tarefas necessárias para reduzir os spreads. Nesse sentido, facilitar a mobilidade dos cadastros bancários das pessoas físicas e jurídicas poderia ser útil”.

Uma conseqüência facilmente previsível da desconcentração da massa salarial, que fiz constar da justificação do projeto de lei que acabo de apresentar para a implantação dessa medida e que enfatizo aos nobres Colegas, neste momento, é o seguinte: “Com o tempo, todos saem ganhando: os trabalhadores terão facilitado o consumo, o Estado receberá mais impostos e os empresários e as instituições financeiras receberão o impacto positivo da ampliação do consumo e, conseqüentemente, do aumento da produção.”

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a simples inserção de um dispositivo na lei que regula a consignação em folha é suficiente para que possamos colocar em prática um mecanismo tão benéfico para a economia nacional quanto justo para o cidadão trabalhador. Essa medida, certamente, não representará aumento de custos, tendo em vista o atual estágio de desenvolvimento das ações de informática no setor bancário e os avanços tecnológicos nos processos de elaboração de folhas de pagamento. Além disso, finalmente, far-se-á justiça para com o verdadeiro titular dos direitos monetários decorrentes do trabalho, que é o trabalhador.

Srªs e Srs. Senadores, espero contar com o apoio de V. Exªs para a aprovação dessa medida tão salutar para a economia do País e que faz justiça àqueles que lutam para engrandecer esta Nação.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/06/2004 - Página 17296