Discurso durante a 71ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Posse do Ministro Nelson Jobim na Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF). Reflexão sobre decisão a ser tomada pelo STF a respeito da realização de investigações pelo Ministério Público.

Autor
Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. JUDICIARIO.:
  • Posse do Ministro Nelson Jobim na Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF). Reflexão sobre decisão a ser tomada pelo STF a respeito da realização de investigações pelo Ministério Público.
Publicação
Publicação no DSF de 05/06/2004 - Página 17475
Assunto
Outros > HOMENAGEM. JUDICIARIO.
Indexação
  • HOMENAGEM, POSSE, NELSON JOBIM, PRESIDENTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
  • APREENSÃO, PROXIMIDADE, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), RESTRIÇÃO, FUNÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, POSSIBILIDADE, REALIZAÇÃO, INVESTIGAÇÃO, PREVISÃO, PREJUIZO, COMBATE, CRIME ORGANIZADO, CORRUPÇÃO, SUSPEIÇÃO, FAVORECIMENTO, MEMBROS, GOVERNO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT).
  • SUGESTÃO, PROVIDENCIA, SENADO, AGILIZAÇÃO, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO, MATERIA, REFORÇO, AUTONOMIA, INDEPENDENCIA, FUNÇÃO FISCALIZADORA, MINISTERIO PUBLICO.
  • DEFESA, PREVISÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, REFORÇO, DEFENSORIA PUBLICA.
  • DEFESA, INDEPENDENCIA, PODERES CONSTITUCIONAIS, CRITICA, MINISTRO DE ESTADO, LOBBY, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), RELAÇÃO, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, TRIBUTAÇÃO, APOSENTADO.

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, inicialmente, gostaria de saudar a posse do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Nelson Jobim, que fez ontem um discurso que ficará na história daquele Poder e na história brasileira, porquanto mostra a necessidade de as pessoas que precisam da prestação jurisdicional debaterem também as questões do Poder Judiciário. Felizmente, estão sendo debatidas não apenas pelos parlamentares, advogados e promotores, mas também pelo próprio Poder Judiciário.

Faço uma reflexão, nesta sexta-feira, sobre uma preocupação aqui já manifestada pelo Senador Pedro Simon e manifestada, no fim de semana, pelo jornalista Josias de Souza. Registro a minha convicção de que a sociedade brasileira perderá - e perderá muito - se forem tolhidas as funções do Ministério Público em nosso País.

O Supremo Tribunal Federal está para concluir nos próximos dias um julgamento da maior importância para o futuro do Brasil. Os Ministros do Supremo decidirão se o Ministério Público pode ou não realizar investigações.

As investigações realizadas pela Polícia Federal são encaminhadas ao Ministério Público. O monopólio da denúncia no processo penal cabe exclusivamente ao Ministério Público, a não ser quando se trata de queixa-crime, quando o ofendido também pode recorrer à Justiça brasileira. O Ministério Público pode determinar diligências à Polícia Federal; pode requisitar posições da Polícia Federal. Portanto, quem pode o mais pode o menos.

O grande risco nessa decisão da limitação dos poderes do Ministério Público tem relação com o futuro, com o presente e com o passado. Se ficar decidido na Suprema Corte deste País que o Ministério Público não tem poderes para investigações, como ficam as investigações realizadas muitas vezes exclusivamente pelo Ministério Público, que desmontou cartéis e cartéis do crime organizado em nosso País? Como ficam as investigações comandadas pelo Ministério Público em relação ao que se apurou no Estado do Espírito Santo? Como ficam as investigações comandadas pelo Ministério Público em relação às obras do TRT de São Paulo? Como ficam as investigações comandadas pelo Ministério Público sobre a situação do crime organizado em Mato Grosso? Elas foram comandadas por ele, que não poderia realizá-las! Elas são anuláveis? São nulas essas provas? Esses processos deixam de existir?

Lamento também que, nessa ação contra o Ministério Público, exista uma deliberadíssima intenção, não escondida, pública, anunciada por importantes dirigentes deste País, que estão cometendo um equívoco histórico. O Ministério Público passou a ser - o que é inconcebível - um grande adversário na cabeça dos membros do Governo do PT. O Ministro José Dirceu não escondeu de ninguém, em entrevistas concedidas à imprensa brasileira, que era preciso enfrentar essas questões do Ministério Público. Se antes o PT recorria ao Ministério Público e quem estava no Governo reclamava, hoje o PT luta para impedir os posicionamentos do Ministério Público.

O Ministério Público foi a maior e a melhor conquista da Constituição de 1988, que ajudamos a escrever. As pessoas passam pelo poder; o Estado fica. Não haverá possibilidade de acabar com a corrupção neste País com esse combate que se faz ao Ministério Público. A presença do Partido dos Trabalhadores no poder não será eterna, e Ministério Público bom é aquele que fiscaliza quem quer que seja que esteja no poder. Se o PSDB estiver no poder e o Partido reclamar do Ministério Público, isso não revela fraqueza do Ministério Público. Se o PT estiver no poder e o Partido reclamar, isso não revela fraqueza do Ministério Público. É preciso ter claríssimo o entendimento de que as pessoas estão no poder de forma passageira.

Registro essa preocupação e faço publicamente uma proposta à Casa. O argumento utilizado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para que se ignorem os prazos constitucionais para a votação da PEC dos Vereadores é um só, Senador Eduardo Suplicy: é o de que esta Casa não pode permitir que o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral regulamentem o número de Vereadores. E a maioria dos membros da CCJ acompanhou essa decisão. O que se pretende com a votação da PEC dos Vereadores é que deixemos de olhar os prazos constitucionais. Se esta Casa tem, então, esse apreço todo pelo aumento, em mais de três mil, do número de Vereadores no Brasil, por que não tem o mesmo apreço pela aprovação urgente de matéria tão importante?

Na minha opinião, está previsto no texto constitucional. No entanto, há dúvida em votação pendente no Supremo Tribunal Federal. O espírito do Constituinte foi, sim, o de que o Ministério Público tinha que ter o direito de investigação. Se existem dúvidas, por que esta Casa não acelera o debate e assegura esse poder ao Ministério Público antes da decisão do Supremo Tribunal Federal, para que o Supremo Tribunal Federal não legisle por nós? O entendimento original da Constituinte de 1988 era o de fortalecer a autonomia, a independência e o poder de fiscalização do Ministério Público.

Dentro dos debates que temos que fazer sobre o funcionamento do Poder Judiciário, não há dúvida de que o fortalecimento do Ministério Público é essencial, pois ele é essencial para a defesa da sociedade; de que o fortalecimento da Defensoria Pública tem que ser tratado nas leis orçamentárias a serem votadas a partir de agora; de que os Estados devem ser obrigados a criar as Defensorias Públicas; de que a Defensoria Pública da União tem que ter autonomia e independência funcional e financeira, e de que tem que existir uma previsão orçamentária para as Defensorias Públicas. O mesmo que os Estados repassam aos Ministérios Públicos estaduais teria que ser repassado à Defensoria Pública dos Estados, para que o Ministério Público continue com a sua autonomia e independência, defendendo a sociedade, e a Defensoria Pública possa defender o cidadão.

Trago estas reflexões ao plenário do Senado da República e registro minhas congratulações ao jornalista Josias de Souza pelo seu artigo de domingo, que reflete essa enorme preocupação com o Brasil, porque essa urgência é urgentíssima, Senador Eduardo Suplicy.

            Temos de deixar absolutamente claro o poder de fiscalização do Ministério Público, que está sofrendo pressões do Poder Executivo. O Senador e Ministro Amir Lando foi pressionar o Supremo Tribunal Federal em relação à PEC da Previdência e à PEC dos aposentados. O noticiário de hoje afirma que o Presidente Lula está manifestando a sua preocupação com a decisão do Supremo sobre os aposentados. Temos que ter uma relação harmônica, independente e funcional entre os Poderes. O Ministro Nelson Jobim deixou claríssimo ontem que é preciso haver harmonia no funcionamento dos Poderes, mas que é preciso haver independência também.

            Portanto, deixo registrado que, ou tomamos uma providência imediata para que o Parlamento brasileiro ajude a proteger as funções do Ministério Público, ou veremos uma série de processos contra grandes bandidos deste País sendo anulada, porque foram todos feitos com base nas investigações do Ministério Público.

Feito o registro, espero que o Senado tenha, com a investigação, com o combate à corrupção, a mesma sensibilidade que tem com o aumento do número de Vereadores neste País.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/06/2004 - Página 17475