Discurso durante a 87ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Homenagem de pesar pelo falecimento do ex-governador Leonel de Moura Brizola.

Autor
Ideli Salvatti (PT - Partido dos Trabalhadores/SC)
Nome completo: Ideli Salvatti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • Homenagem de pesar pelo falecimento do ex-governador Leonel de Moura Brizola.
Publicação
Publicação no DSF de 23/06/2004 - Página 19045
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM POSTUMA, LEONEL BRIZOLA, EX GOVERNADOR, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), PRESIDENTE, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA (PDT), ELOGIO, VIDA PUBLICA, LIDERANÇA, ATIVIDADE POLITICA, DEFESA, NACIONALISMO, LEGALIDADE, GARANTIA, AMPLIAÇÃO, DEMOCRACIA, PAIS.

A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC. Para encaminhar a votação. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em nome do PT, da Bancada do PT aqui no Senado e também da Bancada do Bloco de Apoio ao Governo, queremos prestar toda nossa solidariedade, nosso respeito e consideração aos familiares de Leonel de Moura Brizola e também a todos os que compõem o Partido Democrático Trabalhista, o PDT.

Gostaria também de deixar aqui registrado que a principal característica de Leonel Brizola era ser obstinado. A obstinação de Brizola era, indiscutivelmente, a sua marca, a sua força. E obstinação tanto pode ser para o bem como para o mal, porque o obstinado se move por uma crença absoluta. É assim que os obstinados agem.

Para sorte do Brasil, esse obstinado chamado Leonel Brizola se movia, agia com absoluta obstinação por algumas questões fundamentais para o nosso povo.

Em primeiro lugar, porque era um nacionalista obstinado. Ele acreditava neste País, em sua soberania, no seu destino, na capacidade do povo brasileiro de se impor enquanto nação, enquanto projeto.

Em segundo lugar, Brizola também era um legalista obstinado. Ele não admitia, em hipótese alguma - e deu demonstrações inequívocas disso ao longo de sua vida -, afronta à Constituição, à legalidade estabelecida, e era terminantemente contrário a toda e qualquer forma de golpe, fosse qual forma fosse.

Além disso, Leonel de Moura Brizola era também um democrata obstinado. Acreditava, agia e era movido pela garantia e ampliação da democracia como única forma possível, como único sistema possível de realizar plenamente as aspirações de todo e qualquer povo, em especial do povo brasileiro.

Por último, além da obstinação nacionalista, legalista e democrática, Leonel de Moura Brizola era um obstinado pela educação, acreditava e agia movido pelo sonho de superação das injustiças e das diferenças sociais por intermédio da educação. As ações e realizações desse homem ao longo de sua vida pública, nas inúmeras vezes em que exerceu cargos no Poder Executivo, são a prova inequívoca de que entendia e executava desta forma: a ampliação da oferta da educação com qualidade para todos os brasileiros e brasileiras.

Apesar das divergências que pudéssemos ter com o “Tio Briza” - era assim que, carinhosamente, era tratado - nunca diminuiu, e nem poderia o respeito que todos temos por Brizola. Apesar dessas divergências, esse respeito tem que ser aqui explicitado. E eu o faço em nome do meu partido, da bancada do PT e do Bloco de Apoio, pois esse respeito é inconteste, exatamente por Brizola ter sido um legalista, democrata, nacionalista militante e defensor da educação acima de toda e qualquer política pública relevante para o nosso povo. Obstinado. E os obstinados nunca desaparecem, mesmo quando morrem.

Por essa razão, gostaria de fazer o registro do quanto o falecimento de Leonel Brizola nos afeta: afeta-nos enquanto país, afeta-nos enquanto povo brasileiro e nos afeta enquanto os que acreditam, como ele acreditava, que este País tem jeito, que a democracia é o melhor valor, que a educação é a forma mais clara de superar as injustiças sociais. Nenhum golpe passará por aqueles que acreditam na democracia, no nosso País e na educação.

Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/06/2004 - Página 19045