Discurso durante a 94ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Excesso de medidas provisórias. Proposta de apreciação urgente da Medida Provisória 2.215-10, de 2001, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas.

Autor
Romeu Tuma (PFL - Partido da Frente Liberal/SP)
Nome completo: Romeu Tuma
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV). FORÇAS ARMADAS.:
  • Excesso de medidas provisórias. Proposta de apreciação urgente da Medida Provisória 2.215-10, de 2001, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas.
Publicação
Publicação no DSF de 01/07/2004 - Página 20208
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV). FORÇAS ARMADAS.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, EXCESSO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), TRAMITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PARALISAÇÃO, PAUTA.
  • NECESSIDADE, APERFEIÇOAMENTO, URGENCIA, APRECIAÇÃO, SENADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REESTRUTURAÇÃO, REMUNERAÇÃO, MILITAR, FORÇAS ARMADAS.

O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vários pronunciamentos foram feitos desta tribuna reclamando do excesso de medidas provisórias editadas pelo Executivo. A tramitação dessas medidas tem causado freqüentes problemas por sua capacidade de provocar o trancamento da pauta.

Para o Senado, mais do que para a Câmara, que normalmente já esgota todo o prazo constitucional de exame dessas matérias, a enorme quantidade de medidas provisórias praticamente impossibilita o Parlamento de examinar outros assuntos e propostas de seus membros.

Entretanto, não ocorre a ninguém, Deputado ou Senador, dispensar tais atos do Executivo dessa passagem pelo Congresso Nacional. Mesmo com os prazos exíguos, é absolutamente relevante a contribuição que damos para o aperfeiçoamento dessas leis.

A qualquer um causa estranheza, entretanto, que nós, Parlamentares, ciosos de nossas prerrogativas e obrigações, tenhamos abandonado o exame de algumas dessas medidas provisórias. Estou me referindo àquelas medidas anteriores à Emenda Constitucional nº 32, de 2001, que disciplinou a matéria. Essas somam, neste momento, 59 medidas “em tramitação”, tendo algumas delas sofrido sucessivas reedições e tendo sido consagradas na forma de sua reedição final no ano de 2001.

Importantes temas são tratados nessas medidas provisórias, para as quais, relembro, o Legislativo não deu ainda qualquer contribuição.

Vejamos alguns desses temas. Algumas medidas provisórias dispõem sobre a criação e reestruturação de carreiras no âmbito do Executivo, tais como carreira de gestor governamental, analista de finanças e controle, analista de comércio exterior, analista do Banco Central, entre outras, como é o caso da MP nº 2.229-43, que explicita o acima dito. Outras, como a MP nº 2.215-10 ou a 2.184-23, referem-se à estrutura de remuneração de carreiras das Forças Armadas, Polícia Civil do Distrito Federal, Polícia Federal e Polícia Rodoviária.

Várias são ligadas a temas sensíveis de meio ambiente, como a MP nº 2.186-16, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção ao conhecimento tradicional a ele associado e sobre a repartição de benefícios advindos desse conhecimento; ou a MP nº 2.163-41, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. São temas recorrentes neste Plenário.

Outras, ainda, estão relacionadas a temas que afetam o dia-a-dia do cidadão, como a MP nº 2.177-44, sobre os planos privados de assistência à saúde, ou a MP nº 2.173-24, referente ao valor total das anuidades escolares. E por aí vai.

Até pela quantidade de emendas apresentadas a essas matérias, quando ainda se encontravam em tramitação normal, certamente podemos supor que muito ainda temos a contribuir para o aperfeiçoamento desses dispositivos que, desde 2001, já produzem importantes efeitos legais, benéficos ou danosos, sobre os quais o Congresso não se pronunciou.

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, tendo em vista suprir essa lacuna em nossas obrigações, eu gostaria de propor a apreciação urgente de uma dessas normas legais, resgatando-a do “limbo” legislativo em que se encontra. Trata-se da Medida Provisória nº 2.215-10, de 2001, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis nºs 3.765, de 4 de maio de 1960, e 6.880, de 9 de dezembro, e dá outras providências.

Essa medida provisória traz insegurança, especialmente no artigo que trata do valor de remuneração para aqueles que já tinham completado, em 29 de dezembro de 2000, os requisitos para a transferência à inatividade. Não cria regra de transição e não faz referência à situação dos anistiados. Precisamos retomá-la, corrigindo suas omissões e aperfeiçoando o seu texto, para que deixe de produzir efeitos adversos sobre a corporação.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tenho recebido várias mensagens e e-mails de membros das Forças Armadas que se encontram em aflição profunda, já que há mais de três anos aguardam, com ansiedade, a correção da medida provisória.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/07/2004 - Página 20208