Discurso durante a 98ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Abordagem sobre a reforma do Judiciário.

Autor
Demóstenes Torres (PFL - Partido da Frente Liberal/GO)
Nome completo: Demóstenes Lazaro Xavier Torres
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA JUDICIARIA.:
  • Abordagem sobre a reforma do Judiciário.
Publicação
Publicação no DSF de 08/07/2004 - Página 21451
Assunto
Outros > REFORMA JUDICIARIA.
Indexação
  • IMPORTANCIA, DEBATE, CONGRESSO NACIONAL, IMPRENSA, REFORMA JUDICIARIA, ELOGIO, JOSE JORGE, SENADOR, RELATOR, EXPECTATIVA, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), REMESSA, PROPOSTA, REFORMULAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO PENAL, CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
  • DEFESA, CONTROLE EXTERNO, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO, EFEITO VINCULANTE, LIMITAÇÃO, ACESSO, RECURSOS, TRIBUNAIS SUPERIORES, ALTERAÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, JUIZ, AUMENTO, ETICA, PROMOÇÃO, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, EXTINÇÃO, RECESSO, FERIAS COLETIVAS, AUTONOMIA, DEFENSORIA PUBLICA.
  • OPOSIÇÃO, PROPOSTA, FEDERALIZAÇÃO, CRIME, VIOLAÇÃO, DIREITOS HUMANOS, ALTERAÇÃO, COMPOSIÇÃO, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE), PRIVILEGIO, FORO, REDUÇÃO, QUALIFICAÇÃO, JUIZ.

O SR. DEMÓSTENES TORRES (PFL - GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje estamos cumprindo um papel importante para o Brasil. Há mais ou menos uma década discutimos a reforma do Poder Judiciário, o que é algo crucial para o País. Basta lembrar que um dos motivos alegados para a Proclamação da República era a reforma do Judiciário.

Em 1977, o General Geisel fechou o Congresso e apelidou o fato de recesso do Congresso por uma semana. Naquela ocasião, era Presidente da Câmara dos Deputados o nobre Senador Marco Maciel. Nem por isso aconteceu de o Poder Judiciário ser reformado a contento da população.

Então, é claro que o trabalho feito pelo Senador José Jorge, coordenado pelo Senador Edison Lobão, com a participação de todas as Srªs e Srs. Senadores desta Casa, efetivamente, também acabará por necessitar de complementação. A Folha de S.Paulo, o jornal O Globo e muitos outros jornais do Brasil têm discutido sempre, com muita propriedade, a morosidade que grassa na Justiça brasileira. E essa morosidade continuará existindo apesar dessa reforma.

A Secretaria Nacional de Reforma do Poder Judiciário, criada no Ministério da Justiça, ficou de enviar, até o final do ano, ao Congresso Nacional propostas para a reformulação do Código de Processo Penal, do Código de Processo Civil e de outros códigos, eliminando uma série de recursos, possibilitando a defesa, mas possibilitando também que efetivamente possamos julgar mais e melhor.

Dessa reforma constitucional do Judiciário, podemos destacar alguns pontos que merecem realmente acolhida e outros que devem ser trocados. O controle externo do Poder Judiciário e do Ministério Público é essencial, porque todos estamos verificando, dia a dia, que o Poder Judiciário e o Ministério Público cometem abusos que as Corregedorias não conseguem apurar. E não o conseguem principalmente por corporativismo, sendo essencial que um órgão externo possa fazer esse trabalho.

Então, o controle externo é uma Corregedoria de luxo? É uma Corregedoria também, mas é um órgão de orientação, que pode servir, inclusive, para profissionalizar todo o serviço da Justiça, o que é muito bom que aconteça. Não podemos aceitar que juízes e promotores continuem dirigindo os serviços administrativos dos Tribunais, até porque não são preparados para isso. Juízes e promotores não são bons administradores.

A súmula vinculante também é muito importante para desafogar principalmente o Supremo Tribunal Federal. A súmula vinculante nada mais é do que o Supremo dizer: “não cheguem mais com essa questão aqui, porque já cansamos de decidir sobre essa ela”. Há dez, vinte, trinta mil recursos na mesma direção, apenas com o objetivo de procrastinar o julgamento, apenas com o objetivo de se ganhar, inclusive, dinheiro, como disse o Senador Antonio Carlos Valadares. O ex-Presidente da Associação dos Juízes Federais veio denunciar, em uma das audiências públicas, que o Poder Judiciário, muitas vezes, é utilizado para se ganhar dinheiro, porque os juros bancários são mais caros do que os juros legais da Justiça. Portanto, a súmula vinculante é importante para impossibilitar o uso do Poder Judiciário com esse objetivo.

A súmula impeditiva de recurso para os Tribunais Superiores é importante também, porque possibilitará que essas questões continuem sendo discutidas em instância inferior e que os Tribunais Superiores revejam a sua decisão.

A quarentena de entrada para juízes e promotores de Justiça é fundamental, porque, por maior que seja a qualidade intelectual de um promotor ou de um juiz ou de um estudante de Direito, melhor dizendo...

O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Senador Demóstenes Torres, conclua o seu pronunciamento.

O SR. DEMÓSTENES TORRES (PFL - GO) - Sr. Presidente, peço a V. Exª a mesma tolerância dispensada ao Senador Antonio Carlos Valadares, dando-lhe sete minutos de acréscimo. Pediria a V. Exª essa mesma tolerância.

Gostaria de dizer que essa quarentena de entrada é fundamental não só para manter a qualidade dos profissionais, mas também para lhes dar uma certa experiência de vida. Por quê? Porque nossas vidas estão nas mãos, muitas vezes, de jovens de 21 ou 22 anos de idade. E, mais do que a inteligência da formação, é preciso ter uma experiência de vida para decidir sobre a vida dos outros.

A quarentena de saída também é fundamental, porque juízes, principalmente de tribunais superiores, acabam utilizando a sua influência no cargo, quando saem, para conseguir fazer com que suas ações tenham êxito. É importante esse prazo de três anos para se desvincular totalmente a atuação do magistrado e do membro do Ministério Público perante o juizado em que atuou.

O vitaliciamento com três anos também é importante. Aumenta-se em um ano para mostrar que o juiz e o promotor têm condições intelectuais, têm o equilíbrio necessário para que possam continuar no cargo.

A promoção por estudo, ótima! Até soldado - e não digo até de forma depreciativa, não - para ser promovido a cabo ou a sargento tem que fazer o seu curso de formação. Então, juízes e promotores têm que estar estudando permanentemente, porque ninguém nasce sabendo. Todo mundo tem que ter a humildade de admitir que essas promoções têm que ser realmente por talento, e as promoções por antiguidade também têm que estar lastreadas num certo grau de estudo por parte dos membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.

As decisões administrativas passam a ser públicas, todas as decisões administrativas e todas as decisões judiciais, exceto, naturalmente, aquelas que os próprios códigos dizem que têm que ser tomadas em caráter reservado, como são os casos de Direito de Família, por exemplo. Mas por que a sessão de julgamento de um juiz por improbidade tem que ser secreta? Então, esses julgamentos passam, evidentemente, a ser feitos às claras.

Fim das férias coletivas. Não é possível o Poder Judiciário ficar parado por dois meses. As férias passam, então, a ser individuais. Mas deveríamos também ter aprovado o fim desse recesso longo para o Poder Legislativo, para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal. Isso é importante. Uma vez que estamos dizendo que outro Poder tem que se conduzir de determinada forma, temos de ter a mesma postura ética e moral frente a este problema do excesso de férias coletivas para o Poder Legislativo brasileiro.

Autonomia das defensorias públicas estaduais. Seria muito bom que essa autonomia fosse estendida. Creio que a emenda de redação da Senadora Lúcia Vânia poderia ser adotada tanto para a Defensoria Pública do Distrito Federal quanto para a Defensoria Pública da União, para que elas também possam ter autonomia.

Alguns dispositivos foram aprovados mais para a platéia do que propriamente para resultados. Há um verdadeiro oba-oba, como a federalização dos crimes contra os direitos humanos, o que não tem qualquer sentido. Inclusive, a IX Conferência Nacional dos Direitos Humanos, promovida, na semana passada, pelo Governo Federal, aprovou moção que dizia que isso era balela e que não poderia ser aprovado. Isso é muito simples. Por que a Procuradoria Geral da República poderá pinçar alguns casos e trazer para o Superior Tribunal de Justiça e este distribuí-los para alguma vara federal competente? Tirar o julgamento da Justiça por que razão? Mesmo porque sabemos que a grande maioria dos crimes contra os direitos humanos de repercussão nacional e internacional são crimes dolosos contra a vida, ou seja, praticamente homicídios. Quem julga o homicídio? O júri, não o juiz. Então, será tirado o direito do povo do interior de Santa Catarina, de Goiás, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, do Amapá, e transferir esse julgamento para uma capital ou até mesmo para o Distrito Federal. Não há qualquer fundamento que autorize o deslocamento dessa competência. Inclusive, é uma violência constitucional, contra o Direito, porque é a volta do sistema da avocatória, que é péssimo.

Alteração nos Tribunais Regionais Eleitorais, tirando-se um desembargador e colocando um juiz federal. Essa é outra espécie de preconceito. Muitos pensam que a Polícia Federal é mais do que a Polícia Estadual, que o Ministério Público Federal é mais do que o Ministério Público Estadual, que o juiz federal é mais do que o juiz estadual. Não é verdade! Cada qual atua numa área estrita da sua competência. Isso quer dizer que o juiz federal tem atribuição nos crimes praticados contra instituições federais e a atribuição do juiz estadual é para os crimes contra o Estado.

O problema da eleição no Brasil não está em se mudar um desembargador por um juiz federal, mas em se adotar o instituto da fidelidade, em se rever a participação dos partidos nanicos, que acabam sendo escora para os partidos menores, o financiamento de campanhas. Não é se tirando um juiz estadual, um desembargador estadual e colocando-se um juiz federal que nós iremos resolver esse problema, mesmo porque a grande parte desses juízes presos é de juízes federais. Então, não quer dizer que os juízes federais estejam imunes ao problema da corrupção. É claro, também, que a maioria é absolutamente honesta e decente. Mas essa mudança não vai significar nada em termos de melhoria do julgamento dos Tribunais Regionais Eleitorais.

A adoção do foro privilegiado é outra aberração...

O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Peço a V. Exª que conclua o seu pronunciamento.

O SR. DEMÓSTENES TORRES (PFL - GO) - Só para concluir, nosso querido Presidente.

O foro privilegiado é outra aberração, que, inclusive, eu não quero. Por que eu quero ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, que é o único grau que podem ter o desembargador e o Presidente da República para serem julgados? Se eu fosse julgado por um juiz de primeiro grau, eu poderia ter uma série de recursos. Então, passo a ter direito a um julgamento em instância única.

E mais: vão tirar a possibilidade de promotores fazerem investigação nos locais adequados e jogar para os procuradores da República, que já disseram que não têm condições de investigar em todo o Brasil.

O cidadão, que tem direito de propor ação popular contra o Presidente da República, vai ter que sair lá do interior do Acre e do Amazonas e vir a Brasília para ajuizá-la. Isso não existe, não é verdade?

Sr. Presidente, uma outra aberração são os juízes leigos. V. Exª imagine a adoção dos juízes leigos nos chamados juizados especiais. Todo mundo quer ser julgado por alguém concursado. Como é que vamos colocar um leigo e, às vezes, até mesmo um analfabeto para estar ao lado de um promotor concursado e de um advogado que passa pelo exame da Ordem para julgar as pequenas causas, que quase sempre envolvem pessoas que têm baixo poder aquisitivo? Isso vai propiciar também a adoção, no futuro, dos chamados juízes municipais, dos promotores ad hoc e da volta dos rábulas. Não podemos permitir isso na Justiça brasileira.

Sr. Presidente, agradeço a tolerância de V. Exª. É claro que temos muitos outros pontos a discutir. A reforma foi aprovada no seu texto básico, mas as emendas, ressalvando-se os destaques, serão votadas no mês de agosto, e o faremos. Louvo, mais uma vez, a aprovação da reforma do Judiciário, com institutos importantes. Mas ainda temos que fazer algumas correções nesse rumo.

Mais uma vez, parabenizo especialmente o Senador José Jorge, que foi um guerreiro, que ouviu muito e que acabou produzindo um belo texto.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/07/2004 - Página 21451