Discurso durante a 108ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa de projeto de lei, de sua autoria, sobre a informação do valor dos impostos na apresentação de produtos ou serviços. (como Líder)

Autor
João Capiberibe (PSB - Partido Socialista Brasileiro/AP)
Nome completo: João Alberto Rodrigues Capiberibe
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA. POLITICA FISCAL.:
  • Defesa de projeto de lei, de sua autoria, sobre a informação do valor dos impostos na apresentação de produtos ou serviços. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 12/08/2004 - Página 25727
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA. POLITICA FISCAL.
Indexação
  • SOLIDARIEDADE, DEMOSTENES TORRES, SENADOR, VITIMA, ATENTADO, RESIDENCIA, ESTADO DE GOIAS (GO).
  • COMENTARIO, OCORRENCIA, FEIRA, DIVULGAÇÃO, IMPOSTOS, INCIDENCIA, PRODUTO, INICIATIVA, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), EXPECTATIVA, APOIO, CONGRESSO NACIONAL, AMPLIAÇÃO, REALIZAÇÃO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, SEPARAÇÃO, PREÇO, PRODUTO, DISCRIMINAÇÃO, VALOR, IMPOSTOS, OBRIGATORIEDADE, INFORMAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, CONTRIBUINTE, FAVORECIMENTO, CIDADANIA, REGISTRO, DADOS, SUPERIORIDADE, TRIBUTAÇÃO, BRASIL.

O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco/PSB - AP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero aqui manifestar o meu repúdio ao atentado ao Senador Demóstenes Torres e à sua família. É inadmissível um fato como esse. Manifesto a minha solidariedade.

Sr. Presidente, a mídia nacional divulgou, nos últimos dias, uma louvável iniciativa: o Feirão do Imposto, realizado pela Associação Comercial de São Paulo - ACSP, a Federação das Associações Comerciais de São Paulo -Facesp, e a Confederação Nacional dos Jovens Empreendedores - Conaje, o qual conta com o apoio de várias outras entidades.

A idéia do Feirão do Imposto surgiu no Núcleo de Jovens Empresários da Associação Comercial e Industrial de Joinville, em Santa Catarina, e vem ao encontro do que dispõe o Projeto de Lei nº 195, de minha autoria, ao determinar que a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem incluir o seu preço sem o valor do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e dos demais tributos sobre eles incidentes. Ou seja, busca-se separar o valor do produto do valor dos impostos que todos pagamos.

Os tributos estão presentes em todos os produtos e serviços. São invisíveis, mas promovem verdadeiros desarranjos no orçamento das famílias brasileiras. A Constituição Federal de 1988 prevê, no § 5º do art. 150, que a lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços. O Código de Defesa do Consumidor, editado em 1990, no entanto, não inclui, entre as informações que devem constar na oferta de produtos e serviços, o dever de o fornecedor informar sobre o valor dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços e repassados ao consumidor. Sendo assim, desconhecemos a nossa real condição de contribuinte. Há muitos brasileiros que pensam que estão isentos do pagamento de impostos, mas não existe um só brasileiro neste País que esteja isento de tal pagamento.

Propomos, com esse projeto de lei, corrigir essa omissão para determinar que a oferta e a apresentação de produtos ou serviços não só devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre os bens oferecidos, como devem informar com precisão a respeito da carga de impostos indiretos incidentes sobre o consumo.

Com a realização das feiras, que estão acontecendo em várias cidades do País, o contribuinte teve uma amostra dos tributos que paga de forma indireta quando compra de um pãozinho até um automóvel.

Ressaltamos que estamos em contato com as diversas entidades organizadoras e idealizadoras do evento e com aquelas que o apóiam, para que o Feirão do Imposto seja também promovido no Congresso Nacional.

A verdade é que, hoje, o consumidor está refém do Fisco, sem ter a noção exata do que pode exigir do poder público em termos de serviços.

Para dar uma mostra de quanto o contribuinte paga de imposto ao adquirir um produto ou serviço, citarei apenas alguns itens para que as nobres Senadoras e Senadores tenham idéia da carga tributária. Numa casa popular ao custo total de R$45 mil, o contribuinte paga de impostos mais de R$22 mil, ou seja, 49,5% de carga tributária. Na margarina de 500 gramas, o imposto incidente sobre o produto chega a 37,18%. No açúcar, a carga tributária é de 40,5%. Para que a energia elétrica chegue a nossas residências, pagamos de impostos 45,81%; para recebermos água, pagamos 29,83% de impostos; e, em relação ao telefone, pagamos impostos da ordem de 46,65%.

Vários goles de cerveja vão em impostos. Em uma latinha que custa em média R$0,96, R$0,54 - ou 56% - ficam com o Fisco. Em uma caixa de um litro de leite longa vida ao custo de R$1,53, um terço vai para União, Estados e Municípios.

Com esse projeto, o cidadão vai poder verificar que não recebe nada de graça do Estado, pois paga impostos sobre tudo o que consome ou utiliza. Na verdade, e na opinião de muitos tributaristas, inclusive do Presidente da Comissão de Assuntos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional paulista (OAB-SP), que também apóia o evento, Luiz Antonio Caldeira Miretti, o cidadão não tem noção de que é contribuinte a todo o momento. O dia em que tiver essa consciência vai passar a reclamar de que não é bem servido pelo Estado. Paga muito e recebe pouco em troca.

Estamos aqui para defender a aprovação desse projeto que está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Peço o apoio das Srªs e Srs. Senadores para aprová-lo naquela Comissão e, posteriormente, neste plenário. O advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues, defende a necessidade de informar aos cidadãos o quanto estão pagando de tributos. A mesma opinião tem o Presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer. Portanto, é importante que o consumidor também saiba sobre a incidência dos impostos em cada um dos produtos. É uma questão de cidadania.

Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/08/2004 - Página 25727