Discurso durante a 115ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Congratulações ao candidato à prefeitura de Belém, Senador Duciomar Costa. Defesa de ações transnacionais no combate ao crime.

Autor
Papaléo Paes (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES. POLITICA INTERNACIONAL. SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Congratulações ao candidato à prefeitura de Belém, Senador Duciomar Costa. Defesa de ações transnacionais no combate ao crime.
Publicação
Publicação no DSF de 24/08/2004 - Página 27380
Assunto
Outros > ELEIÇÕES. POLITICA INTERNACIONAL. SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • APOIO, CANDIDATURA, SENADOR, PREFEITURA, MUNICIPIO, BELEM (PA), ESTADO DO PARA (PA), REPUDIO, IMPRENSA, DIVULGAÇÃO, NOTICIA FALSA, PREJUIZO, CAMPANHA ELEITORAL.
  • DEFESA, NECESSIDADE, PREVENÇÃO, REPRESSÃO, CRIME ORGANIZADO, AMBITO INTERNACIONAL, ESPECIFICAÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO.
  • COMENTARIO, ESTUDO, JURISTA, HISTORIA, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, COOPERAÇÃO, AÇÃO PENAL, PAIS.
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, ITAMARATI (MRE), REPRESSÃO, CRIME, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), COOPERAÇÃO, NATUREZA JURIDICA, AMBITO INTERNACIONAL, MATERIA PENAL, ASSINATURA, ACORDO, PAIS ESTRANGEIRO, SUIÇA, AUTORIZAÇÃO, TROCA, INFORMAÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO, BLOQUEIO, CONTA BANCARIA, REPATRIAÇÃO, RECURSOS, PROVA DOCUMENTAL, APREENSÃO, PRODUTO, DELITO, RESTITUIÇÃO, BENS, TRANSFERENCIA, PESSOAS, PARTICIPAÇÃO, AUDIENCIA.
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, GOVERNO BRASILEIRO, COMBATE, CRIME ORGANIZADO, ANUNCIO, POSSIBILIDADE, ACORDO, PAIS ESTRANGEIRO, REPRESSÃO, CRIME.

O SR. PAPALÉO PAES (PMDB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, como fez o Senador Osmar Dias, também parabenizo o Senador Duciomar Costa pelo seu belo desempenho como candidato à Prefeitura do Município de Belém. Quero fazer esse registro aqui, visto que S. Exª é nosso companheiro de Senado Federal, tivemos uma convivência muito boa no PTB. Daí nasceu uma amizade, que faz com que eu realmente fique entusiasmado com os resultados das pesquisas que lhe dão essa preferência em Belém do Pará. Parabéns, Senador Duciomar Costa!

Na condição de candidato, temos que enfrentar diversas situações. Dentre elas, a que mais nos fere são as calúnias. Saiba também V. Exª que existem algumas jogadas que se fazem, infelizmente, por meio de parte da imprensa que não é classificada como séria, em que os interessados produzem notícias falsas que servem de embasamento para um programa eleitoral, para tentar prejudicar certas candidaturas. Para isso, existe a Justiça. Não podemos condenar toda a imprensa. Condenamos parte daquela que classificamos de imprensa marrom, que fica gerando notícias para beneficiar essa ou aquela candidatura.

Senador Duciomar Costa, desejo que V. Exª continue com esse bom desempenho. Tenho certeza absoluta de que o Município de Belém ganhará com a sua vitória.

Sr. Presidente, não é recente a constatação de que a transnacionalização do crime, ao banalizar a transposição das fronteiras políticas entre países, está a exigir dos diversos Estados a adoção de medidas fortes e imediatas, no sentido não só de prevenir e reprimir a escalada da ilicitude, mas também de repatriar o produto dos crimes. A partir de determinada escala, tornou-se quase lugar-comum a execução de um crime em determinado país com a posterior transferência do produto desse delito para outro território. Assim, é preciso que a ação de alcance transnacional das nações e dos organismos de cooperação internacional, sem prejuízo da adoção de medidas estruturais domésticas, revertam uma situação por demais negativa, que implica pesados custos sociais e econômicos para as diversas sociedades nacionais.

O Brasil, evidentemente, não está imune às vicissitudes e complexidades do mundo contemporâneo e suporta, com espantosa regularidade, os danos que delitos como a lavagem de dinheiro impõem ao País. É bem verdade que a matéria é objeto de preocupação legislativa, administrativa e acadêmica, nacional e internacional, há várias décadas. Em nosso País, por exemplo, no campo doutrinário, a Professora Ada Pellegrini Grinover, em artigo publicado na Revista de Processo, em 1996, faz breve histórico das convenções internacionais sobre o tema.

Registra a eminente jurista desde as convenções européias sobre extradição e cooperação judiciária em matéria penal, ambas ainda nos anos 50 do século passado, até os acordos sobre transferência de condenados e a Convenção de Viena sobre o tráfico de entorpecentes, firmada em 1988, contendo também disposições acerca da cooperação judiciária internacional.

Nosso País, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores - um dos raros setores da atual Administração que mostra resultados, talvez por dispor de uma bem estruturada carreira ainda imune ao aparelhamento do Estado -, tem participado constantemente de diversas reuniões que buscam a concertação internacional para a eficaz repressão ao crime. Nessas ocasiões, são alinhavadas e ajustadas propostas de cooperação de âmbito bilateral e multilateral, que conferem aos Estados instrumentos jurídicos capazes de coibir, reprimir e punir adequadamente as ações criminosas que se prevalecem das facilidades do trânsito internacional de pessoas, bens e recursos.

Nesse sentido, o Brasil, representado pelo Ministério da Justiça, acaba de dar um passo significativo em termos de cooperação jurídica internacional em matéria penal, com a recente assinatura de acordo com o Governo suíço. Segundo o que ficou ajustado, os dois países poderão trocar informações sobre a lavagem de dinheiro, um dos crimes mais recorrentes da atualidade. Sabemos que, com suas antigas contas numeradas, que não identificavam a titularidade nominalmente, o pequeno e próspero País alpino foi, ao longo de muitas décadas, refúgio seguro para recursos monetários obtidos de forma fraudulenta e criminosa.

Ainda nos anos 80, o suíço Jean Ziegler, então Deputado em seu País, escreveu uma obra reveladora - La Suisse Lave Plus Blanc, ou A Suíça Lava Mais Branco - evidenciando um processo escuso que embora sem intenção deliberada, beneficiava, em toda a linha, o crime e os criminosos internacionais.

Mas, voltando ao acordo firmado pelo Ministério da Justiça, devo salientar que, a partir da sua vigência, o Brasil não precisa mais de remeter longos e circunstanciados relatórios às autoridades suíças para precipitar o bloqueio de contas suspeitas. Além disso, o Governo helvético também poderá permitir o repatriamento de recursos ilegais ao Governo brasileiro, mesmo que o processo correspondente ainda não tenha trânsito em julgado ou sentença definitiva.

Um outro aspecto bastante interessante no acordo firmado pelo Ministro Márcio Thomaz Bastos é a previsão de entrega de documentos e elementos de provas; em suas várias possibilidades, a restituição de bens e valores, busca pessoal e domiciliar, apreensão, seqüestro e confisco de produto de delito, assim como a transferência temporária de pessoas detidas para comparecerem a audiência ou acareações.

Como enfatizou o Ministro Márcio Thomaz Bastos na cerimônia de assinatura, “este é um tratado de cooperação, desburocratização e facilitação da cooperação internacional para perseguição de crime organizado e, principalmente, para o combate à lavagem de dinheiro. Porque quando combatemos a lavagem de dinheiro, combatemos o crime organizado pela sua finalidade”. Para o Ministro da Justiça “é fundamental que se estabeleça no Brasil uma mentalidade, uma cultura de combate à lavagem de dinheiro, o que passa necessariamente pela cooperação internacional”.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero registrar aqui a minha satisfação com esse gesto do Governo brasileiro, que evidencia a preocupação de agir pontualmente para coibir a lavagem de dinheiro. Naturalmente, o País mantém uma série de outros acordos de cooperação jurídica com diversos países, recobrindo distintos campos do Direito, a começar pelos nossos sócios do Mercosul, mas incluindo também a Colômbia, Peru, Canadá, Estados Unidos, Portugal, Itália, França e Coréia do Sul. Existe ainda a expectativa de que novos tratados sejam viabilizados proximamente com o Reino Unido, Bahamas, África do Sul, Alemanha e o diminuto principado de Liechtenstein.

É notícia auspiciosa saber que o Ministério da Justiça, em colaboração com o Itamaraty, trabalha com determinação e foco para reprimir a ação criminosa internacional, garantindo ao nosso País a possibilidade efetiva de recuperar o produto do crime cometido contra o Erário e, enfim, contra a própria sociedade. Estou certo de que o Ministro Márcio Thomaz Bastos dará continuidade e conseqüência a uma pauta que interessa a todos nós.

Era o que eu tinha dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/08/2004 - Página 27380