Discurso durante a 122ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Os 25 anos da Anistia no Brasil.

Autor
Ideli Salvatti (PT - Partido dos Trabalhadores/SC)
Nome completo: Ideli Salvatti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. DIREITOS HUMANOS.:
  • Os 25 anos da Anistia no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 02/09/2004 - Página 28886
Assunto
Outros > HOMENAGEM. DIREITOS HUMANOS.
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO, LEI DE ANISTIA.
  • IMPORTANCIA, CRIAÇÃO, COMISSÃO, ANISTIA, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), RECONHECIMENTO, CONCESSÃO, REPARAÇÃO, DANOS, BRASILEIROS, VITIMA, DITADURA, REGIME MILITAR.

A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, No dia 28 de agosto de 2004, a anistia política no Brasil completou 25 anos. A primeira lei reconhecendo o benefício da anistia aos atingidos pela ditadura militar, a partir de 1964, foi sancionada em 28 de agosto de 1979 - pelo então presidente João Figueiredo - determinando o “perdão” aos brasileiros contrários à política da época e o retorno deles à suas respectivas atividades profissionais.

                  Em 2001, 22 anos após a primeira legislação da anistia (Lei 6.683/79), o Congresso Nacional aprova a Medida Provisória 2.151, criando a Comissão de Anistia, atualmente presidida pelo advogado Marcello Lavenère. No ano seguinte, é sancionada a Lei 10.559/02, quando a Comissão - inserida na estrutura do Ministério da Justiça - torna-se oficialmente o instrumento pelo qual o Estado reconhece e concede reparação econômica pelos danos (financeiros, psicológicos, físicos, sociais, financeiros...) a milhares de brasileiros prejudicados pelo chamado regime de exceção iniciado em 1964.

                  Composta por 19 notáveis conselheiros sem vínculo de subordinação com o governo e que prestam seus serviços de graça, sem receber vantagem de espécie alguma, a Comissão analisa pedidos de indenização formulados por pessoas que foram impedidas de exercer atividades econômicas, por motivação exclusivamente política, no período de 18 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988.

                  O processo de julgamento dos processos não é sigiloso. Ao contrário. É público e previamente divulgado (a pauta pode ser conhecida, inclusive, no site da Comissão de Anistia: www.mj.gov.br/anistia), assegurada a participação dos interessados. Depois de protocolados, os pedidos são distribuídos às câmaras temáticas da Comissão de Anistia.

                  A Primeira Câmara analisa processos formulados por trabalhadores da iniciativa privada e servidores civis da administração pública direta. A Segunda Câmara julga pedidos de funcionários públicos da administração indireta, de autarquias e de empresas públicas e de economia mista. Já a Terceira Câmara é responsável pelo julgamento dos processos formulados por militares e integrantes das Forças Armadas.

                  Em quase três anos de funcionamento, a Comissão recebeu aproximadamente 60 mil pedidos, dos quais 16 mil não chegaram a ser protocolados por absoluta ausência de informações. Dos 45 mil processos acolhidos, 14.466 foram julgados, sendo 1.161 na Primeira Câmara, 1.132 na Segunda e 12.173 na Terceira. Do total de pedidos julgados, 5.540 foram deferidos (721 na Primeira, 932 na Segunda e 3.887 na Terceira Câmara). Exatamente 8.302 processos, do total de julgados, foram indeferidos (314 na Primeira, 151 na Segunda e 7.837 na Terceira Câmara).

                  Dos cerca de 30 mil pedidos que estão para ser apreciados, 18 mil são de vereadores que fazem jus apenas à contagem de tempo de serviço. Os 12 mil processos restantes serão analisados de forma idônea, sem pré-julgamentos e obedecendo à legislação e aos princípios da Comissão de Anistia.

Desde a criação da Comissão, 93 processos foram analisados em 2001, 2.491 em 2002, 5.857 em 2003 e 6.025 até 27 de julho deste ano, quantidade que já supera o total de pedidos julgados em todo o ano de 2003, o que comprova o aprimoramento nos procedimentos da Comissão de Anistia.

            INDENIZAÇÕES - A anistia também está prevista no Artigo 8 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988, o qual fora regulamentado pela Lei 10.559/02. A reparação econômica, segundo a referida lei, pode ser concedida em prestação única correspondente a 30 salários mínimos por ano de perseguição política até o limite de R$100 mil, ou prestação mensal que corresponderá ao posto, cargo, graduação ou emprego que o anistiando ocuparia se na ativa estivesse na época da perseguição, observado o teto da remuneração do servidor federal (atualmente, R$ 19 mil).

                  De modo sumário, aqueles que tinham vencimentos ou salários considerados altos terão uma prestação mensal também alta. Quem percebia vencimentos baixos terá uma reparação financeira baixa. A lei não autoriza a Comissão de Anistia a elevar ou baixar valores com base na modalidade ou no grau da tortura nem na duração da perseguição política.

                  Além da reparação em prestação única e mensal, a atual legislação prevê o pagamento de indenizações retroativas a cinco anos do primeiro protocolo registrado na Comissão de Anistia, tendo como limite de tempo o ano de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal. Cabe ao Ministério do Planejamento efetuar o pagamento das reparações econômicas às anistias concedidas a cidadãos civis e, ao Ministério da Defesa, às anistias deferidas aos militares.

RECURSOS - Por meio de um decreto de 27 de agosto de 2003, o governo instituiu uma comissão interministerial para estabelecer os critérios e a forma de pagamento das indenizações retroativas aos anistiados políticos. A comissão foi composta pelos titulares dos ministérios da Justiça, Defesa, Fazenda e Planejamento e da Advocacia Geral da União, Casa Civil e Secretaria Especial de Direitos Humanos.

Em outubro do mesmo ano, após exaustivo diálogo com os anistiados e anistiandos, foi definido, como prioridade, o pagamento da reparação econômica mensal, permanente e continuada, bem como da indenização em prestação única.

O governo reservou R$200 milhões para 2004, valor que subirá para R$300 milhões em 2005 e R$400 milhões em 2006. A estas cifras, somam-se os R$53 milhões que o governo obteve em crédito suplementar, em 2003, para cumprir os pagamentos. Os recursos necessários ao pagamento de indenizações retroativas ainda serão discutidos.

PAGAMENTOS - A MP 2.151/01, convertida na Lei 10.559/02, foi votada durante o governo passado sem nenhuma dotação orçamentária. Também é importante observar que o dinheiro alocado para 2003, 2004, 2005 e 2006 consta do orçamento dos ministérios do Planejamento (no caso dos anistiados civis) e da Defesa (no caso dos militares) e que nem toda indenização concedida representa uma nova despesa financeira aos cofres da União.

Todos os processos referentes às 3,2 mil aposentadorias excepcionais do Instituto Nacional do Seguro Social - pagas a anistiados políticos - representam apenas adequações à atual legislação (Lei 10.559/02), que prevê a atualização automática do valor da indenização ou da contagem de tempo de serviço (se for constatado o direito do anistiado a estes benefícios).

            Além disso, cerca de 70% do total geral dos processos da Comissão de Anistia são protocolados por pessoas já anistiadas por força de legislação anterior à Lei 10.559. Nestas situações, a competência da Comissão é apenas fazer a revisão, se for o caso, dos valores já percebidos pelos anistiados.

                  Como, atualmente, o número de processos para julgamento chega a 12 mil e a rotina indica que novos pedidos serão protocolados, muitos deles só poderão ser apreciados - de maneira responsável e idônea - em 2005 e 2006, ano previsto para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/09/2004 - Página 28886