Discurso durante a 128ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de proposta de emenda à constituição que coíbe o excesso de edições de medidas provisórias.

Autor
Papaléo Paes (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV).:
  • Apresentação de proposta de emenda à constituição que coíbe o excesso de edições de medidas provisórias.
Aparteantes
Augusto Botelho, Eduardo Azeredo, Hélio Costa, Jefferson Peres, Juvêncio da Fonseca, Mão Santa, Rodolpho Tourinho.
Publicação
Publicação no DSF de 16/09/2004 - Página 29482
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV).
Indexação
  • REGISTRO, ADVERTENCIA, PRESIDENTE, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, NECESSIDADE, SOLUÇÃO, DESEQUILIBRIO, PROCESSO LEGISLATIVO, GRAVIDADE, BLOQUEIO, PAUTA, EXCESSO, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, EXTINÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), BENEFICIO, DEMOCRACIA, PRESERVAÇÃO, POSSIBILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SOLICITAÇÃO, URGENCIA, PROJETO DE LEI, RELEVANCIA.
  • ANALISE, HISTORIA, NORMA JURIDICA, BRASIL, DECRETO LEI FEDERAL, ATO INSTITUCIONAL, CONCENTRAÇÃO, PODER, EXECUTIVO, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO NOVO, DITADURA, REGIME MILITAR, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, AMBITO, POSSIBILIDADE, PARLAMENTARISMO, PROVOCAÇÃO, DESEQUILIBRIO, PRESIDENCIALISMO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. PAPALÉO PAES (PMDB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, já na abertura da Sessão Legislativa de 2004, o Presidente desta Casa, Senador José Sarney, advertia enfaticamente sobre a tormentosa questão das medidas provisórias. Para S. Exª, sem oferecermos uma solução para as inúmeras distorções que vêm ocorrendo em nosso processo legislativo, é impossível aprofundar a democracia. Segundo o ilustre Presidente do Senado Federal, mais cedo ou mais tarde, temos de encontrar uma solução, cuja necessidade urge a cada dia que passa.

Seu homólogo na outra Casa Legislativa do Congresso Nacional, Deputado João Paulo Cunha, tampouco deixou por menos e deu várias declarações à imprensa sobre a necessidade de se coibir um instrumento legal que vem, com assustadora freqüência, usurpando do Legislativo uma função que é sua por excelência: a função precípua de legislar.

Infelizmente, Sr. Presidente, não é necessário um olhar mais agudo para nos darmos conta de que as advertências dos Presidentes de ambas as Casas Legislativas possuem sua razão de ser. Os sucessivos trancamentos de pauta de que temos sido testemunhas - e vítimas -, particularmente nesta Legislatura, dão mostras inequívocas sobre a premência que temos em encontrar uma solução para o problema das medidas provisórias. Se temos de encontrá-la “mais cedo ou mais tarde”, conforme asseverou o Presidente José Sarney, é melhor que seja mais cedo, pois o problema já está sobejamente identificado, e sua solução não nos parece tão difícil assim.

É pelas evidências apresentadas - e compartilhadas por todos nós Parlamentares - que venho apresentar uma proposta de emenda à Constituição para extinguir do texto constitucional um instrumento que se provou, em todos os Governos sob a égide da Constituição de 1988, inadequado à representatividade democrática, pela qual, com tanto esforço, o legislador constituinte originário procurou zelar. Estou convencido, bem como as instituições que zelam pela democracia no Brasil, de que a extinção das medidas provisórias de nosso ordenamento jurídico, suprimindo-as do texto constitucional, terá o condão de aperfeiçoar - e muito - a prática legislativa neste País.

Ao propormos a supressão do instituto jurídico da medida provisória da ordem constitucional brasileira, parto de uma constatação evidente aos olhos de todos aqueles que têm acompanhado o processo legislativo brasileiro, desde que a Carta de 1988 entrou em vigor: a promulgação de medidas provisórias rara vez tem servido aos propósitos que para elas haviam concebido os legisladores constituintes.

Seus pressupostos de urgência e relevância têm sido sistematicamente mitigados, em maior ou menor grau, por todos os Presidentes da República, em função de conveniências políticas ou de circunstâncias que pouco - ou nada - têm que ver com as exigências constitucionais de sua aplicabilidade.

Um breve apanhado histórico pode nos mostrar, ao menos em parte, o porquê dessas distorções.

A medida provisória veio substituir o decreto-lei introduzido pelo Ato Institucional nº 2, de 1965, na Constituição de 1946. A origem do decreto-lei, porém, é anterior a 1965. Remonta, na realidade, a 1937, por ocasião da Constituição outorgada por Getúlio Vargas, e que ensejou a criação do que ficou conhecido como Estado Novo. Naquele contexto, a concentração de poderes nas mãos do Chefe do Executivo era enorme, e ao Legislativo cabia papel irrelevante na balança do poder político.

Em 1965, como foi dito, o decreto-lei volta à cena política, e o recrudescimento do regime militar, nos anos seguintes, faz com que a Emenda Constitucional nº 1, de 1969, amplie o âmbito de aplicação dos decretos-leis, para abranger, também, a criação de cargos públicos e a fixação de vencimentos.

No processo de redemocratização brasileira, em que a convocação da Assembléia Constituinte, em 1987, é um dos símbolos mais importantes, a defesa do regime parlamentarista de governo encontrou vários adeptos. É precisamente nesse contexto que surge o instituto da medida provisória. O artigo da Constituição Federal de 1988 que trata do instituto é cópia quase fiel do art. 77 da Carta Constitucional italiana, onde vigora o parlamentarismo, regime em que o Chefe de Governo necessita de ampla sintonia com o Parlamento para se sustentar politicamente no poder.

Como sabemos, o parlamentarismo nunca se materializou em nosso ordenamento jurídico, e nos sobraram, apenas, os efeitos colaterais representados pelas medidas provisórias. E isso porque, nos 16 anos de vigência da Constituição Federal, sempre houve grande distância entre a intenção do legislador constituinte e a prática política, no que diz respeito ao uso de medidas provisórias pelo Governo.

Recordes e mais recordes na edição de medidas provisórias, a cada governo que assume a chefia do Executivo, apontam para a inadequação de um instituto cabível tão-somente em outro regime político.

Prova cabal do que acabo de afirmar é o fato de a Emenda Constitucional nº 32, promulgada no fatídico dia 11 de setembro de 2001, não haver resolvido a questão, e isso após anos de intermináveis discussões sobre a necessidade de se coibir abusos na promulgação das medidas provisórias. Os últimos 15 meses do Governo de Fernando Henrique Cardoso e a prática estabelecida pelo Governo Lula não deixam margem a dúvidas sobre a necessidade de se expungir completamente do texto constitucional a referência às medidas provisórias.

Srªs e Srs. Senadores, darei um aparte ao Senador Hélio Costa logo após ter lido o próximo parágrafo.

Os mais alarmistas poderiam condenar tal proposta sob o raciocínio do comprometimento irrefreável da chamada “governabilidade”, como se a nossa ordem constitucional se fiasse exclusivamente na medida provisória como instrumento legislativo. Ou, o que seria ainda pior, como se a medida provisória fosse o salvo-conduto para a eficiência legislativa, a panacéia que tivesse o condão de desatar os nós que impedem o desenvolvimento nacional pleno.

Concedo um aparte ao nobre Senador Hélio Costa.

O Sr. Hélio Costa (PMDB - MG) - Senador Papaléo Paes, V. Exª faz uma descrição rigorosamente perfeita, historicamente correta, da situação que nos levou ao momento que estamos vivendo. Há praticamente dois meses o Senado Federal não consegue votar a pauta do dia, porque a tem trancada por medidas provisórias que não puderam ser negociadas em acordo e, portanto, não sendo votadas, não podemos votar nada mais. Espero até que, nesta tarde, possamos recomeçar os trabalhos neste plenário, porque hoje conseguimos um acordo para a votação da Lei de Informática, o que nos permitirá destrancar a pauta. Faço este aparte apenas para ressaltar a oportunidade do pronunciamento de V. Exª e para lembrar que, há cerca de dois meses, apresentei um projeto de lei que busca reestruturar o art. 62 da Constituição, visto que procura equacionar a questão da medida provisória. Ou seja, não ficaria exclusivamente nas mãos do Presidente da República, mas do Congresso Nacional, a determinação da urgência e da emergência desse dispositivo. Hoje, temos um tempo para votar a medida que nos chega; após esse prazo, tranca-se a pauta do Senado e da Câmara. Pelo meu projeto, ficaria nas mãos da Mesa do Senado, do Congresso Nacional a decisão quanto ao prazo para se votar a medida provisória ou a decisão sobre a real urgência e emergência da matéria. O discurso de V. Exª é muito oportuno.

O SR. PAPALÉO PAES (PMDB - AP) - Agradeço a V. Exª. Também faço referência ao projeto de V. Exª, que demonstra preocupação quanto à edição irrefreável de medidas provisórias, o que constitui um desrespeito ao nosso Parlamento.

Concedo um aparte ao Senador Juvêncio da Fonseca.

O Sr. Juvêncio da Fonseca (PDT - MS) - Senador Papaléo Paes, eu não poderia deixar de aparteá-lo, de dizer da oportunidade do discurso de V. Exª, pelas considerações feitas com relação às medidas provisórias. Estamos vivendo, no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, momentos de ditadura do Executivo quanto à área legislativa. Temos imensa dificuldade em fazer o trabalho ordinário do Congresso, em razão de medidas provisórias que constantemente trancam os trabalhos das duas Casas. V. Exª sabe bem que conta com a simpatia dos Senadores, como também o projeto do Senador Hélio Costa tem o nosso apoio. Espero que possamos progredir na discussão desses projetos, dessas iniciativas, para que possamos pôr freio, limite nesse exercício do Poder Executivo que cerceia a liberdade do Congresso Nacional de legislar. Parabéns pelo trabalho!

O SR. PAPALÉO PAES (PMDB - AP) - Muito obrigado, nobre Senador Juvêncio da Fonseca. Existe a intenção de todos os Senadores de coibir essa prática freqüente do Governo, que é danosa para o nosso Legislativo. Há várias propostas nesse sentido, e a nossa é mais uma com essa finalidade.

Ouço o aparte do nobre Senador Rodolpho Tourinho e, em seguida, o do nobre Senador Mão Santa.

O Sr. Rodolpho Tourinho (PFL - BA) - Muito obrigado a V. Exª, Senador Papaléo Paes. Inicialmente, louvo o discurso de V. Exª. Todos nós lembramos do período recente que passamos sem que fosse possível votar nada, em função das medidas provisórias que trancam a pauta. Sempre me preocupei muito com a questão do que seja ou não urgente, tanto que apresentei um projeto - ora em análise juntamente com o projeto do Senador Hélio Costa, cujo Relator é o Senador Antonio Carlos Magalhães - que determina que lei complementar estabelecerá os pressupostos de urgência. Isso porque a urgência é algo objetivo. Até entendo que a relevância não seja; ela é mais subjetiva e, portanto, poderá ficar a critério do Governo, mas a urgência é muito objetiva. Louvo o pronunciamento de V. Exª, que, repito, como sempre é oportuno, competente e próprio. Meus parabéns, Senador!

O SR. PAPALÉO PAES (PMDB - AP) - Muito obrigado, nobre Senador. Quero também parabenizar V. Exª pela iniciativa. Como falei há pouco ao Senador Juvêncio da Fonseca, nossa intenção é fazer a correção de que estamos precisando, com muita urgência.

Concedo o aparte ao Senador Mão Santa.

O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Senador Papaléo, cumprimento V. Exª pelo brilhante estudo sobre medida provisória, relevância e urgência. Todo o País ficou emocionado quando Ulysses Guimarães beijou a Constituição. Sonho de muitos, ela tem 250 artigos. Quero crer que só este Governo, quando terminar, terá editado mais medidas provisórias que o número de artigos da Constituição. Padre Antônio Vieira disse que um bem nunca vem só, que o exemplo arrasta. Mas o mal também. O Governo e os baianos dizem que “pau que nasce torto morre torto”. Começaram com um ministério grandioso numericamente, Senador Jefferson Péres. Então, é o momento, é a moda. Quero crer que uma ou outra medida tinha urgência e relevância e que os outros, para aparecer e mostrar serviço ao Presidente, enviaram medidas desnecessariamente, atropelando o Poder Legislativo, cuja razão deve ser fazer leis boas e justas; e nós não as temos feito devido à proliferação das medidas provisórias.

O SR. PAPALÉO PAES (PMDB - AP) - Obrigado, Senador Mão Santa. Suas palavras enriquecem o nosso discurso e as nossas intenções.

Concedo um aparte ao Senador Jefferson Péres.

O Sr. Jefferson Péres (PDT - AM) - Senador Papaléo Paes, tenho sido uma voz quase solitária, acompanhado por poucos neste Senado, de inconformação com essa abdicação que o Congresso brasileiro fez do seu principal papel, da sua função número um, a de legislar. Creio que não existe em algum dos 30 ou 40 países de Primeiro Mundo e emergentes um Parlamento que tenha se humilhado dessa forma. Foi uma autocastração. O Parlamento brasileiro não legisla, Senador Papaléo Paes. Não culpo o Executivo pelo abuso de medidas provisórias. Considero até natural que um Chefe do Executivo queira legislar, queira ao mesmo tempo exercer os dois Poderes. Trata-se de um impulso natural. Mas não me conformo com o fato de o Parlamento, de o Poder Legislativo aceitar isso, Senador Papaléo. Penso que está precisando surgir neste País um movimento republicano de restauração ou de instauração da República, que foi proclamada e nunca foi instaurada. Hoje, mais do que nunca, não existem mais Poderes no Brasil. Existe o Poder Executivo e dois subpoderes, o Legislativo e o Judiciário. A reação teria que vir de nós, Senador Papaléo. Louvo o Senador Tourinho pela iniciativa de apresentar um projeto de lei complementar definindo claramente o que é urgência. É difícil aceitarmos como natural esse procedimento, com o argumento pueril de que o País não resiste. Já o disse desta tribuna. Que história é essa de que sem medida provisória o Brasil fica ingovernável? Somos o único País presidencialista do mundo que edita medida provisória. Por que os outros não são ingovernáveis? Só o Brasil fica ingovernável sem MPs? Que coisa curiosa, Senador! Como é que aceitamos isso? V. Exª tem sido para mim uma revelação nesta legislatura, entre os Senadores eleitos em 2002. V. Exª se tem mostrado independente, altivo, dando provas disso em várias oportunidades. Cumprimento V. Exª tanto pela sua atuação no Senado como por essa manifestação.

O SR. PAPALÉO PAES (PMDB - AP) - Agradeço muito a V. Exª. essas palavras que engrandecem muito a minha determinação de continuar com uma postura de representante de povo, com a responsabilidade de dar o melhor para o nosso povo. Não podemos nos deixar levar por situação de benefício pessoal, para que possamos acompanhar caprichos de governos que não venham ao encontro das necessidades da população.

Senador Jefferson Péres, quero testemunhar a sua determinação no sentido de que esta Casa e a Câmara não continuem com essa tendência a se autodesmoralizar, aceitando que essas medidas provisórias sejam enviadas ao Parlamento e que fiquemos sem trabalhar, passando para a população uma sensação de estagnação.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. PAPALÉO PAES (PMDB - AP) - O que precisamos é exercer a nossa função de legislador, como V. Exª mesmo colocou. O Governo quer legislar? Quer. E ele tem razão em fazer isso? Ele acha que tem, mas quem tem que coibir somos nós, pois somos responsáveis pelos nossos atos.

Concedo um aparte ao Senador Augusto Botelho, pedindo permissão a V. Exª, Sr. Presidente.

O Sr. Augusto Botelho (PDT - RR) - Vou ser rápido, Sr. Presidente. Senador Papaléo, congratulo-me com V. Exª pelo seu brilhante discurso. V. Exª está reacendendo a chama da República sonhada pelos iluministas e imaginada por Montesquieu, com a separação dos Poderes. A medida provisória interfere muito no Legislativo e nos tem dificultado trabalhar nesta Casa. Fico feliz com a proposta de V. Exª, tanto é que assinei, com prazer, a PEC que V. Exª está elaborando para eliminação de medidas provisórias, principalmente depois da história que V. Exª traz, que é um vestígio ainda dos tempos de ditadura que permanece na Constituição Cidadã. Apóio e parabenizo V. Exª, agradecendo a oportunidade de poder expressar o meu pensamento. Muito obrigado.

O SR. PAPALÉO PAES (PMDB - AP) - Muito obrigado, Senador Augusto Botelho. Gostaria de falar um pouquinho mais sobre a sua participação, mas o tempo nos é escasso.

Concedo o aparte ao Senador Eduardo Azeredo.

O SR. PRESIDENTE (Romeu Tuma. PFL - SP) - O tempo já se esgotou, mas V. Exª pode usar da palavra.

O Sr. Eduardo Azeredo (PSDB - MG) - Ainda hoje, o Presidente Lula, em reunião com o Presidente Hugo Chávez, da Venezuela, declarou que o Legislativo é extremamente moroso. Sua Excelência tem razão, mas a culpa deve ser compartilhada, porque o Governo tem editado um número excessivo de medidas provisórias, o que faz com que não possamos analisar outros projetos. Por outro lado, o Governo, tendo ampla maioria na Câmara dos Deputados e uma maioria mais relativa no Senado, pode usar a sua força, como o faz em tantos outros episódios, para discutir um melhor tratamento na questão das medidas provisórias, já que a última mudança, como sabemos, não deu 100% certo. Um projeto de minha autoria, já aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, procura atacar uma parte, propondo que as comissões possam deliberar, inclusive quando se tratar de medidas terminativas e quando a pauta estiver trancada. Esse projeto possibilitará que a tramitação nas Comissões seja mais rápida, em benefício do trabalho parlamentar, exclusivamente com o objetivo de fazer com que os projetos tramitem nas Comissões e possam chegar com mais rapidez ao Plenário. Cumprimento V. Exª. Esse sentimento de certa frustração, de ansiedade da nossa parte e da parte de V. Exª é um sentimento legítimo, porque estamos em Brasília sempre acompanhando as questões nacionais, e muitos projetos não podem ser votados por excesso de medidas provisórias ou por falhas do Regimento, que, às vezes, é muito moroso.

O SR. PAPALÉO PAES (PMDB - AP) - Muito obrigado, Senador Eduardo Azeredo. V. Exª compartilha do pensamento, acredito, unânime desta Casa. Agradeço a V. Exª e pergunto ao Sr. Presidente se poderia encerrar meu pronunciamento sem nenhum comentário a mais.

O SR. PRESIDENTE (Romeu Tuma. PFL - SP) - Sem apartes.

O SR. PAPALÉO PAES (PMDB - AP) - Sr. Presidente, a supressão da medida provisória não implica a supressão da participação do Poder Executivo no processo legislativo, quer seja pelo poder de veto, quer seja pela possibilidade de apresentação de projetos de lei.

Ademais, a Constituição Federal prevê, em seu art. 64, § 1º, a possibilidade de o Presidente da República solicitar urgência na apresentação de projetos de sua iniciativa. Nos casos em que a ordem pública ou a paz social estiverem ameaçadas, o Presidente da República dispõe de prerrogativas de decretar estado de defesa, com o fito de preservá-las e restabelecê-las.

Tampouco podemos subestimar a força da opinião pública no estabelecimento de prioridades na agenda de votações do Parlamento brasileiro. Nos casos de relevância e urgência, o Congresso Nacional dispõe de amplos meios para editar e aprovar as medidas que sejam cabíveis.

Vale ressaltar, também, que os avanços nos meios de transportes e a ampla cobertura dos meios de comunicação fazem com que sejamos responsáveis, em tempo real, perante a população que nos elegeu.

A propósito, nos Estados Unidos, país onde vigora, tal como aqui, o regime presidencialista de governo, não existe nada que pareça com o instituto da medida provisória, e nem por isso temos notícia de “crises de governabilidade” que impeça a tomada de decisões, nem mesmo quando em guerra ou em situações delicadas como o Estado Americano vem vivenciando. O que foi desenvolvido e aperfeiçoado por eles é o sistema de pesos e contrapesos entre os Poderes da República, o que fortalece a harmonia e a interdependência entre os Poderes constituídos.

E é precisamente para o fortalecimento da harmonia e para a interdependência entre os Poderes que pretendo, com a ajuda de meus Pares, apresentar proposta de emenda à Constituição nesse sentido. Quem perde com a desmesurada hipertrofia do Executivo não somos apenas nós, Senadores, Deputados ou as Casas Legislativas a que pertencemos. A perda maior quem sofre é o País com o empobrecimento do debate político e com a insegurança de uma ordem jurídica que se vê, a cada semana, alterada por medidas originadas na Casa Civil da Presidência da República.

Resgatarmos a representatividade política do Parlamento brasileiro é passo inequívoco para o fortalecimento de nossa democracia. Nesse sentido, estou certo de poder contar com o apoio e com a contribuição de V. Exªs por ser esse o desejo do povo brasileiro e das instituições democráticas existentes no País.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado e que Deus nos ajude.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/09/2004 - Página 29482