Discurso durante a 159ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Prejuízos aos produtores rurais incluídos na lista restritiva de empregadores rurais por instituições bancárias.

Autor
Jonas Pinheiro (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Jonas Pinheiro da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Prejuízos aos produtores rurais incluídos na lista restritiva de empregadores rurais por instituições bancárias.
Publicação
Publicação no DSF de 17/11/2004 - Página 36513
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, FISCALIZAÇÃO, MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), AUTUAÇÃO, PRODUTOR RURAL, ACUSAÇÃO, MANUTENÇÃO, TRABALHADOR, TRABALHO ESCRAVO, IMPOSSIBILIDADE, OBTENÇÃO, CREDITO RURAL, PREJUIZO, ATIVIDADE AGRICOLA.
  • CRITICA, CRITERIOS, ANALISE, MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), TRABALHO ESCRAVO, DEFESA, NECESSIDADE, DIFERENÇA, NORMAS, TRATAMENTO, TRABALHADOR, ZONA URBANA, ZONA RURAL.
  • CONFIRMAÇÃO, OCORRENCIA, DESCUMPRIMENTO, EXIGENCIA, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, ESTADOS, PAIS, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DE MATO GROSSO (MT).

O SR. JONAS PINHEIRO (PFL - MT. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero agradecer os minutos oferecidos pelo Senador Ney Suassuna.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, muitos produtores rurais têm, ultimamente, enfrentado constrangimentos e até mesmo intimidações, em decorrência de estarem sendo imputadas a eles acusações de que mantêm trabalhadores escravos em suas propriedades.

Isso está acontecendo porque fiscais do Ministério do Trabalho autuaram vários produtores rurais, que agora constam da “lista restritiva de empregadores rurais”, publicada pelo Ministério do Trabalho. Como conseqüência, eles se vêem impossibilitados de contratarem crédito nas instituições financeiras públicas.

O curioso, Sr. Presidente, é que os agentes financeiros, ao negarem o crédito a esses produtores, só o façam verbalmente, quando o usual, nesses casos, seria a apresentação da justificativa do indeferimento. Até mesmo em consideração a cada um deles, porque esses produtores, na sua maioria, são pessoas que, há muitos anos, movimentam com esses bancos e dispõem de um excelente cadastro financeiro e de um expressivo lastro patrimonial.

Esse procedimento dos bancos tem dificultado as atividades agrícolas naquelas propriedades, em alguns casos inviabilizando-as completamente para a presente safra, o que causa prejuízos aos produtores e reduz as já escassas oportunidades de trabalho no campo.

Além do mais, as acusações de que, no Brasil, produtores rurais praticam trabalho escravo prejudicam os negócios e denigrem a imagem de nosso País no mercado internacional. Num momento altamente competitivo como agora, isso pode dar motivo para que importadores se valham desse pretexto para criar barreiras não tarifárias que beneficiem produtores concorrentes de outros países.

Na realidade, Sr. Presidente, o que tem ocorrido, com freqüência, em algumas propriedades, inclusive no meu Estado de Mato Grosso, é o descumprimento de exigências da legislação trabalhista, o que não pode ser, pura e simplesmente, classificado como prática criminosa de trabalho escravo.

Realmente, como dissemos, as equipes da fiscalização móvel do Ministério do Trabalho, ao inspecionar várias propriedades, encontraram algumas situações inadequadas e certas irregularidades, muitas das quais de procedimento, mas que, no entanto, não se enquadram naquelas que são classificadas como geradoras de condições semelhantes às de trabalho escravo. Como resultado dessa ação fiscalizatória, muitos produtores, com o objetivo de regularizar essa situação, com o apoio do Ministério Público do Trabalho, já firmaram termo de ajustamento de conduta e estão procurando cumprir as exigências apontadas. Apesar disso, o nome deles continua constando da lista e eles vêm sofrendo as conseqüências dessa inclusão.

Sr. Presidente, é preciso levar em consideração que as exigências definidas na Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, bem como nos instrumentos normativos do Ministério do Trabalho, nem sempre estabelecem um tratamento diferenciado entre o trabalhador do campo e o trabalhador da cidade. Desconsideram as características e as peculiaridades de ambas as classes que, na realidade, são profundamente distintas. O fato é que a legislação em vigor tem seu enfoque dirigido para o trabalhador urbano. Por isso, uma série de exigências feitas ali é, na prática, de difícil cumprimento no campo.

Sr. Presidente, parece-nos, então, que, com isso, alguns produtores rurais estão sendo vítimas de critérios duvidosos estabelecidos por fiscais do Ministério do Trabalho. Torna-se, portanto, necessário que haja também uma adaptação das exigências da CLT à realidade do campo brasileiro. A área rural brasileira, de norte a sul, repito, tem características bem distintas das da cidade. Aplicar-lhe os mesmos critérios e fazer aos produtores rurais as mesmas exigências é, no mínimo, uma atitude muito simplista.

Sr. Presidente, o Ministério Público do Trabalho considera como “trabalho escravo ou forçado toda modalidade de exploração do trabalhador em que este esteja impedido, moral, psicologicamente e/ou fisicamente, de abandonar o serviço, no momento e pelas razões que entender apropriadas, a despeito de haver, inicialmente, ajustado livremente a prestação de serviços”. Muitas das irregularidades apontadas nos relatórios de inspeção elaborados pelos fiscais, relatórios esses que tivemos a oportunidade analisar, não se enquadram nessas características.

Sr. Presidente, o Ministro da Agricultura, Dr. Roberto Rodrigues, sensibilizou-se com os desdobramentos negativos que esse fato poderá desencadear, dispondo-se a, inclusive, tratá-lo com o Ministro José Dirceu e também a intermediar as negociações com o Ministro do Trabalho, Dr. Ricardo Berzoini, com o objetivo de encontrar uma solução que minimize o quadro de desgaste que esses fatos vêm provocando.

Srªs e Srs. Senadores, ao trazer a este Plenário este tema, que sabemos ser polêmico, queremos reiterar que não estamos aqui para defender aqueles que realmente fazem uso do trabalho escravo. Tal atitude seria não somente antiética, mas também anticristã, e jamais se coadunaria com o nosso princípio. O que desejamos é apelar ao Ministério do Trabalho para que faça as reavaliações prometidas, levando em consideração as peculiaridades do campo brasileiro, a fim de que, assim, possa suspender os impedimentos para aqueles produtores rurais que, de fato, estejam sendo equivocada e injustamente apenados.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/11/2004 - Página 36513