Discurso durante a 13ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários ao artigo "Vendaval de besteiras", publicado no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 4 de fevereiro último.

Autor
Teotonio Vilela Filho (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AL)
Nome completo: Teotonio Brandão Vilela Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.:
  • Comentários ao artigo "Vendaval de besteiras", publicado no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 4 de fevereiro último.
Publicação
Publicação no DSF de 05/03/2005 - Página 4291
Assunto
Outros > PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CRITICA, DIVERSIDADE, DECLARAÇÃO, FALSIDADE, LUIZ INACIO LULA DA SILVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

           O SR. TEOTONIO VILELA FILHO (PSDB - AL. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para registrar o artigo intitulado “Vendaval de besteiras”, publicado na seção Notas&Informações do jornal O Estado de S. Paulo, edição de 4 de fevereiro do corrente.

           O artigo alerta que o Presidente Lula “inventou a campanha eleitoral permanente, com o seu cortejo inseparável de tiradas demagógicas”. Alerta, também, que “... um vendaval de mentiras não fica bem para um Presidente da República”.

           Assim, o artigo pretende mostrar que, pior que as gafes do Presidente Lula são as suas declarações que, freqüentemente, falseiam a realidade, como no caso da tentativa de ignorar que o Governo FHC foi pioneiro no lançamento de programas consistentes de transferência de renda, como o Bolsa-Escola, agora incorporado ao Bolsa-Família.

           Concluindo, Sr. Presidente, requeiro que o referido artigo seja considerado como parte integrante deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.

           Era o que eu tinha a dizer.

 

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           DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR TEOTONIO VILELA FILHO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

           (Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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           Matéria referida:

           “Vendaval de besteiras.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/03/2005 - Página 4291