Discurso durante a 28ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Transcrição de editorial publicado no jornal O Estado de S.Paulo, em 29 do corrente, intitulado "STJ enquadra o Fisco".

Autor
Arthur Virgílio (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Transcrição de editorial publicado no jornal O Estado de S.Paulo, em 29 do corrente, intitulado "STJ enquadra o Fisco".
Publicação
Publicação no DSF de 30/03/2005 - Página 6785
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, EDITORIAL, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CRITICA, GOVERNO FEDERAL, AUMENTO, TRIBUTOS, PREJUIZO, CONTRIBUINTE, DIVULGAÇÃO, MANIFESTAÇÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), PROTESTO, POLITICA FISCAL, GOVERNO.

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PMDB - AM. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, aqui neste Plenário e fora daqui, por todos os meridianos e paralelos possíveis e imagináveis, o triunfalismo segue sendo a marca do Governo petista do Presidente Lula.

Triunfalismo, picuinhas, remoques, piadas, picuetas, picuetadas, tudo isso convive ao lado de deslavadas mentiras ou, ao menos, de afirmações imprecisas, precipitadas e até sorrateiras com que o atual Governo trata a população.

Já nem dá para colecionar o número de afirmações de petistas, jurando que o Governo Lula não aumentou e não vai aumentar a carga tributária, ou que tudo vai bem, embora não se saiba para quem.

Entre outras artimanhas, os que conduzem a máquina fazendária brasileira caminham contra o vento e empurram sorrateiramente medidas de natureza fiscal em projetos de lei que não tratam especificamente de matéria tributária.

Usei com aspas essas últimas palavras - de sorrateiramente até matéria tributária. São frases de um editorial do jornal O Estado de S. Paulo de hoje, mostrando qual é o objetivo dessa esperteza do Governo petista do Presidente Lula. Volto a aspear:

O objetivo da esperteza é o seguinte: “aumentar a receita tributária, manipular alíquotas e esvaziar direitos dos contribuintes.”

A Medida Provisória nº 232 é bem um exemplo do espertar lulista-petista. Nasceu na calada de uma madrugada, pretensamente de 30 ou 31 de dezembro de 2004, mas atravessou sorrateiramente essa barreira e só apareceu no Diário Oficial depois do dia 1º de janeiro de 2005.

Foi tamanha a garra vivaldina do Governo que a MP acabou sendo amaldiçoada e agora nem os petistas sabem que caminho tomar para evitar o fiasco.

Tanta insensatez leva o povo a começar a desconfiar. E quando o povo desconfia o mais que o Governo que aí está deve fazer é dar uma olhada no desconfiômetro, o suposto aparelho que dá a capacidade de perceber quando se é inoportuno, inconveniente, maçante, arbitrário ou avança-avança, ou seja, as próprias marcas do petismo.

Mais do que isso - e recorro a uma manifestação do Superior Tribunal de Justiça, que, como diz o mesmo editorial do Estadão, “enquadrou o fisco”.

O jornal tece considerações muitíssimo oportunas sobre a fúria fiscal do Governo. Por isso, revoltados com a tática das autoridades fazendárias, os Ministros do STJ decidiram dar um basta a tamanha volúpia.

O editorial está anexado a este pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado da República. Antes, leio as frases finais dessa análise do jornal:

1.- Os Ministros do STJ agiram com rapidez contra a volúpia arrecadatória.

2.- Essa reação é um oportuno sinal de advertência para o Executivo, no sentido de que seus burocratas não podem valer-se de truques legislativos para criar novos impostos ou aumentar as alíquotas dos já existentes.

E a terceira e última frase:

3.- O grande mérito do STJ é mostrar que, ao contrário do que imaginam as autoridades fazendárias, o Brasil ainda continua sendo um estado de direito.

Acrescento: Não só o STJ está atento. O povo também está de olho e ressabiado com tanta espertalhice.

Era o que eu tinha a dizer. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/03/2005 - Página 6785