Discurso durante a 45ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 87, de 2003, de autoria de S.Exa., que dispõe sobre a carreira dos servidores civis e militares do ex-Território Federal de Rondônia. Realização, em Brasília, do evento intitulado "Abril Indígena".

Autor
Fátima Cleide (PT - Partido dos Trabalhadores/RO)
Nome completo: Fátima Cleide Rodrigues da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. POLITICA INDIGENISTA.:
  • Defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 87, de 2003, de autoria de S.Exa., que dispõe sobre a carreira dos servidores civis e militares do ex-Território Federal de Rondônia. Realização, em Brasília, do evento intitulado "Abril Indígena".
Publicação
Publicação no DSF de 26/04/2005 - Página 10104
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. POLITICA INDIGENISTA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, ESCLARECIMENTOS, ATRASO, TRAMITAÇÃO, INTERESSE, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, ESTADO DE RONDONIA (RO), OBJETIVO, IGUALDADE, TRATAMENTO, ESTADOS, ORIGEM, TERRITORIOS FEDERAIS, EXPECTATIVA, APOIO, APROVAÇÃO.
  • SOLIDARIEDADE, OCORRENCIA, BRASILIA (DF), DISTRITO FEDERAL (DF), MOBILIZAÇÃO, LIDERANÇA, COMUNIDADE INDIGENA, BRASIL, LEITURA, MANIFESTO.

A SRª FÁTIMA CLEIDE (Bloco/PT - RO. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o que me traz à tribuna nesta tarde é a defesa de proposição de minha autoria, proposição esta que foi colocada para apreciação do Plenário desta Casa em novembro do ano passado. De lá para cá, verificando-se a tramitação da matéria, que se encontra na Ordem do Dia desta terça-feira, portanto amanhã, dezenas de vezes a pauta foi sobrestada, adiamento causado também pelo recesso legislativo e, por último, pela análise da proposta a pedido da Liderança do PT.

Agora, a matéria se encontra em pauta, e espero que ela seja discutida e aprovada amanhã, em primeiro turno.

Essa matéria, Sr. Presidente, é a Proposta de Emenda à Constituição nº 87, formalmente apresentada à Casa pelo meu mandato em novembro de 2003, portanto com tramitação superior a um ano, o que, de modo algum, considerando o ritmo verificado nesta Casa, se configura tempo demasiado, ainda mais por se tratar de uma alteração constitucional que pede um rito específico, e assim mesmo deve ser.

Muitas propostas, de novos e antigos Senadores, também tiveram o rito desacelerado por conta das diversas medidas provisórias que sobrestaram a pauta nesse mesmo período em que a PEC nº 87, por mim apresentada, foi incluída na Ordem do dia.

A oportunidade desses esclarecimentos, Sr. Presidente, Srs. Senadores, é necessária, porque, a todo momento, os funcionários públicos estaduais de Rondônia, os maiores interessados na deliberação dessa matéria, procuram o meu mandato com a intenção de saber sobre o andamento da proposta na Casa. E a eles temos emprestado as nossas respostas pelos mais diversos meios, e hoje o faço desta tribuna.

Pois bem, Srªs e Srs. Senadores, a PEC nº 87, de 2003, teve aprovação unânime na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, baseada em parecer do Senador Mozarildo Cavalcanti. Com ela se pretende apenas a igualdade de tratamento entre regiões que passaram a compor o cenário nacional na condição de Estados a partir da década de 80.

Falo de Rondônia, Estado criado pela Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981, no governo do General João Baptista de Figueiredo, e de Roraima e do Amapá, criados posteriormente, no advento da Constituição de 1988.

Ocorre que, na lei de criação do meu Estado, um dos artigos responsabiliza a União pelas despesas com funcionários públicos colocados à disposição do Estado, inclusive os que, conforme o parágrafo único do art. 18 dessa lei, fizeram uma opção pelo enquadramento nos quadros e tabelas da administração estadual. Essas despesas seriam financiadas até o exercício de 1991, ou seja, num prazo de dez anos a partir da criação do Estado, atendendo também a todos que fossem admitidos nesse intervalo de tempo.

O artigo que responsabiliza a União por essas despesas é o art. 36 da Lei Complementar nº 41, que reproduzo: “As despesas, até o exercício de 1991, inclusive com os servidores de que tratam o parágrafo único do art. 18 e os arts. 22 e 29 desta lei, serão de responsabilidade da União”.

E quais são os funcionários abrangidos nos arts. 22 e 29? Respectivamente, os policiais militares do Território Federal de Rondônia e o pessoal do quadro civil em exercício no ex-Território em 31 de dezembro de 1991, asseguradores os seus direitos e vantagens.

A Emenda Constitucional nº 38, de junho de 2002, resultante do trabalho persistente do então Senador Rubens Moreira Mendes, acrescentou o art. 89 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, resolvendo parte do problema. Por meio dessa emenda, foram incorporados os policiais militares do extinto Território Federal de Rondônia aos quadros da União. Mas foram deixados de fora, Srªs e Srs Senadores, milhares de funcionários públicos civis daquele período, que estavam contratados por força da Lei Complementar nº 41 e de outras legislações federais.

Este é o propósito da PEC nº 87: assegurar, mediante mudança no art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, seu ingresso no quadro em extinção da administração federal, assegurando-lhes direitos e vantagens, vedado o pagamento, a qualquer título, de diferenças remuneratórias, bem como o ressarcimento ou indenizações de qualquer espécie, anteriores à promulgação da emenda ora em apreciação nesta Casa.

Trata-se apenas de fazer justiça e promover, conforme mencionei anteriormente, igualdade de tratamento entre regiões que foram tuteladas no passado pelo Governo Federal, casos de Rondônia, Roraima e Amapá.

Rondônia, infelizmente, não encontrou o tratamento isonômico obtido pelos outros Estados da Região Norte. Foi o inspirador do alicerce jurídico para a transformação e instalação dos Estados de Roraima e Amapá, a eles aplicando-se as mesmas normas e critérios adotados para a criação do Estado que represento com muito carinho e honra nesta Casa.

Mas, a despeito disso, Rondônia não obteve do legislador de então lembrança que permitisse sua inclusão nos termos da Emenda Constitucional nº 19, de junho de 1998, que dispõe sobre princípios e normas de Administração Pública, servidores e agentes públicos.

O art. 31 dessa emenda promove a transposição de todos os funcionários públicos, civis e militares, que comprovadamente se encontravam prestando serviços aos então Territórios de Roraima e Amapá na data em que foram transformados em Estados, para quadro em extinção da União. O texto inclui ainda os funcionários públicos municipais.

Esta é uma breve exposição, Sr. Presidente, do objeto da nossa emenda proposta ao texto constitucional que se situa no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. É uma emenda de simples entendimento, que, de uma vez por todas, dará solução a uma demanda que parte dos diversos sindicatos representativos do funcionalismo público rondoniense.

Com essa emenda, de valor jurídico inconteste, avalizada por toda a Bancada de Rondônia no Congresso Nacional, pleiteia-se o respeito ao princípio constitucional da igualdade. Pleiteia-se, ainda, o reconhecimento, pela União, de que ao meu Estado, para onde migraram pessoas do País inteiro, atendendo ao chamamento de ocupação do oeste brasileiro, não foi oferecido todo o suporte necessário garantido por lei para a estruturação do novo Estado nos dez primeiros anos de sua existência.

Com fé na aprovação dessa matéria, por irreparável na justiça que encerra, conto com a aquiescência dos companheiros e colegas Senadores, que a Rondônia prestarão homenagem relevante no encerramento das discussões de primeiro turno, sendo mensageiros de boas notícias para expressivo quadro de trabalhadores rondonienses ao votarem positivamente essa matéria.

Sr. Presidente, aproveito a oportunidade também para saudar, desta tribuna, o evento que se iniciou hoje, em Brasília, e que transcorrerá até a próxima sexta-feira, dia 29, denominado “Abril Indígena - Mobilização Terra Livre”. São, até o presente momento, cerca de setecentas lideranças indígenas de diversas regiões brasileiras, que representam mais de cem povos distintos, reunidos em uma grande aldeia levantada no gramado da Esplanada.

A Mobilização Terra Livre, deste Abril Indígena, estreou a sua programação na manhã de hoje, constituindo-se efetivamente em espaço de diálogo propositivo dos povos indígenas entre si e deles com diferentes instâncias do Executivo, do Legislativo, do Judiciário e com a sociedade brasileira.

Portanto, dando conseqüência prática à nossa saudação, compartilho com o Plenário desta Casa trechos do “Manifesto Parlamentar de Abril”, lançado na Câmara dos Deputados, no último dia 19, como declaração de nossa solidária parceria com o movimento organizado dos povos indígenas do Brasil:

Mais uma vez, o Brasil celebra o Dia do Índio (...)

Contudo, desta vez, vivemos o privilégio histórico de ver o movimento político organizado dos povos indígenas - o movimento social mais antigo do Brasil - tomar a vanguarda da reflexão que a sociedade brasileira precisa fazer sobre suas relações com esses povos.

Para isso, o movimento reúne aliados e produz o Abril Indígena, que culmina com a Mobilização Terra Livre, em Brasília, na última semana deste mês (...)

(...)Neste gesto, conclamamos nossos pares no Parlamento, governantes, autoridades judiciárias e a sociedade em geral a buscar conhecer e refletir não apenas sobre a contribuição indígena à realidade brasileira, mas - sobretudo - sobre nossa participação na realidade desses povos.

E é vital que o façamos de olhos livres, mente e coração abertos, para conhecer nossas responsabilidades na dura realidade dos fatos, de ontem e de hoje, e admitir o absolutamente outro relacionamento possível, que teremos de engendrar da estratégica união de todos nós.

Assim, (...) reafirma as bandeiras do Abril Indígena, repercutindo suas demandas prioritárias ao Governo e ao Parlamento brasileiros: A constituição de um Conselho Nacional de Política Indigenista [isso é urgente].

·     Despertar e articular a representação pró-indígena no Congresso Nacional, para garantir justiça e equilíbrio aos processos legislativos referentes a direitos indígenas.

·     A urgente edição, por parte do Governo Federal, de portarias declaratórias ao conjunto de terras indígenas, cujos povos sofrem pressões intoleráveis, agravadas pela falta de regularização da ocupação de território.

·     Priorizar, no Governo e no Legislativo, a definição de políticas e de legislação sobre o acesso ao conhecimento tradicional e a justa repartição de benefícios daí decorrentes.

Com base nessa pauta mínima, lideranças indígenas de todo o País constroem o espaço de diálogo que demandam à sociedade brasileira e preparam um grande encontro, em atitude fecunda e regeneradora.

Os parlamentares federais aliados da causa indígena lançam esse Manifesto à Nação, afirmando sua presença no “Abril Indígena - Mobilização Terra Livre”, por convicção de que cabe a todos e a cada um alterar o curso da história, destinando nossa ousadia aos processos que nos unem em detrimento de tudo que nos desagrega.

Todo apoio ao Abril Indígena - Acampamento Terra Livre.

Pelo feliz encontro do Brasil consigo mesmo.

Brasília, 19 de abril de 2005.

Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas no Congresso Nacional.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/04/2005 - Página 10104