Discurso durante a 45ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários sobre artigo "A UTI da discórdia", publicado no jornal Correio Braziliense, edição de 12 de abril do corrente.

Autor
Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Comentários sobre artigo "A UTI da discórdia", publicado no jornal Correio Braziliense, edição de 12 de abril do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 26/04/2005 - Página 10127
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), CRITICA, MINISTERIO DA SAUDE (MS), EDIÇÃO, NORMAS TECNICAS, ESTABELECIMENTO, CRITERIOS, INTERNAMENTO, PACIENTE, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), UNIDADE, TRATAMENTO MEDICO, PROGRAMA INTENSIVO.

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna nesse momento para comentar o artigo “A UTI da discórdia”, de autoria de Ulisses Campbell, publicado no Jornal Correio Braziliense em sua edição de 12 de abril do corrente.

Mais uma vez o governo mostra a sua incompetência. Ao editar uma norma técnica para estabelecer novos critérios para internar pacientes na UTI (unidade de terapia intensiva) do SUS, o Ministro da Saúde, Humberto Costa, foi criticado por todos os lados. A idéia é tornar mais rigoroso o acesso de paciente as UTIs, para tentar resolver o problema do déficit de leitos. Contudo, quem é o governo para decidir quem deve receber tratamento ou não?

Como bem afirmou o Líder do PSDB, Senador Arthur Virgílio, essa proposta do Ministério da Saúde é “nazista”. Que critérios são esses? Será que é preciso ter carteirinha do PT? O governo Lula está colocando uma porteira nas UTIs da rede hospitalar pública.

Sr. Presidente, para que conste dos Anais do Senado Federal, requeiro que o artigo acima citado seja considerado como parte integrante deste pronunciamento.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ANTERO PAES DE BARROS EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matérias referidas:

“A UTI da discórdia.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/04/2005 - Página 10127