Discurso durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários à matéria "Caos, sem discordância", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição do dia 16 do corrente.

Autor
Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MOVIMENTO TRABALHISTA.:
  • Comentários à matéria "Caos, sem discordância", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição do dia 16 do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 29/04/2005 - Página 12742
Assunto
Outros > MOVIMENTO TRABALHISTA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CRITICA, INVASÃO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), MEMBROS, MOVIMENTO TRABALHISTA, SEM-TERRA, REIVINDICAÇÃO, MELHORIA, REFORMA AGRARIA, ANISTIA, DEBITOS, PRODUTOR RURAL.

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs .e Srs. Senadores, ocupo a tribuna nesse momento para comentar a matéria intitulada “Caos, sem discordância”, publicada na seção “Notas & Informações” da Folha de S.Paulo do dia 16 de abril do corrente.

O Movimento de Libertação dos Sem-Terra (MLST) invadiu a sede do Ministério da Fazenda desrespeitando as autoridades, como tem sido freqüente nas operações chamadas “movimentos sociais”. O primeiro lugar procurado foi o gabinete de trabalho do Ministro Antonio Palocci, que não foi encontrado para atender as reivindicações sobre melhoras para a reforma agrária e anistia para débitos de assentados.

Pela oportunidade do assunto, requeiro que a matéria seja dada como lida e considerada como parte integrante deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ANTERO PAES DE BARROS EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Caos, sem discordância.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/04/2005 - Página 12742