Pronunciamento de Teotonio Vilela Filho em 16/05/2005
Discurso durante a 61ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Registro de editorial do jornal O Estado de S.Paulo, intitulado "O erro do INSS", edição de 30 de abril do corrente.
- Autor
- Teotonio Vilela Filho (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AL)
- Nome completo: Teotonio Brandão Vilela Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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PREVIDENCIA SOCIAL.:
- Registro de editorial do jornal O Estado de S.Paulo, intitulado "O erro do INSS", edição de 30 de abril do corrente.
- Publicação
- Publicação no DSF de 17/05/2005 - Página 14823
- Assunto
- Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
- Indexação
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- COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CRITICA, ERRO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), TRANSFERENCIA, ONUS, CONTRIBUINTE, CORREÇÃO, DECLARAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, DEMONSTRAÇÃO, FALTA, ORGANIZAÇÃO, NATUREZA ADMINISTRATIVA, PREVIDENCIA SOCIAL.
O SR. TEOTONIO VILELA FILHO (PSDB - AL. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para registrar o editorial do jornal O Estado de S. Paulo, intitulado “O erro do INSS”, em 30 de abril do corrente.
Às vésperas de terminar o prazo para a entrega das declarações de Imposto de Renda, o INSS mandou um novo extrato aos beneficiários corrigindo o anterior.
O artigo constata: “O Ministério da Previdência Social corrigiu um erro crasso com outro, causando transtornos e prejuízos a milhões de contribuintes”. Mais uma vez o governo petista comete um erro e transfere para o cidadão o ônus de corrigi-lo, mais um retrato da desorganização administrativa da Previdência e do descaso com o contribuinte.
Sr. Presidente, requeiro que o referido artigo seja considerado como parte integrante deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR TEOTONIO VILELA FILHO EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)
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Matéria referida:
“O erro do INSS.”