Discurso durante a 61ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentário sobre matéria publicada na revista Veja, intitulada "Espelho, espelho meu", edição de 1º de maio do corrente. Considerações sobre desapropriação para reforma agrária em local inadequado e produtivo no Município de Correia Pinto-SC.

Autor
Leonel Pavan (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
Nome completo: Leonel Arcangelo Pavan
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA AGRARIA. PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.:
  • Comentário sobre matéria publicada na revista Veja, intitulada "Espelho, espelho meu", edição de 1º de maio do corrente. Considerações sobre desapropriação para reforma agrária em local inadequado e produtivo no Município de Correia Pinto-SC.
Publicação
Publicação no DSF de 17/05/2005 - Página 14828
Assunto
Outros > REFORMA AGRARIA. PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.
Indexação
  • PROTESTO, DECRETO FEDERAL, PUBLICAÇÃO, Diário Oficial da União (DOU), DESAPROPRIAÇÃO, TERRAS, ESTADO DO MARANHÃO (MA), ESTADO DO TOCANTINS (TO), ESTADO DA BAHIA (BA), ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES), ESTADO DE GOIAS (GO), ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), DESTINAÇÃO, REFORMA AGRARIA, ABRANGENCIA, AREA, PROPRIEDADE PRODUTIVA, AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, ESPECIFICAÇÃO, MUNICIPIO, CORREIA PINTO (SC).
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CRITICA, DECLARAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, IMPUTAÇÃO, TRABALHADOR, RESPONSABILIDADE, AUMENTO, JUROS, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

O SR. LEONEL PAVAN (PSDB - SC. Sem apanhamento taquigráfico.) - S. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no dia 25 de fevereiro passado, o Diário Oficial da União publicou mais um ato equivocado do Presidente Lula. Dessa vez, um Decreto do dia anterior, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, onze imóveis rurais situados em diferentes unidades da Federação: no Maranhão, em Tocantins, na Bahia, no Espírito Santo, em Goiás, em Minas Gerais e em Santa Catarina.

É claro, Srªs e Srs. Senadores, que não tenho como avaliar com total segurança o que ocorreu nos demais Estados. O meu Estado, porém, eu conheço bem, o suficiente para garantir que, no caso de Santa Catarina, o Governo do PT fez mais uma grande lambança.

Imagine, Sr. Presidente, que o Decreto destina à reforma agrária a Fazenda São Roque, uma área de 1.224 hectares localizada nas Águas Sulfurosas, no Município de Correia Pinto.

Ora, não haveria nenhum problema, e eu estaria aqui a elogiar a iniciativa do Governo Federal, se a Fazenda São Roque não apresentasse algumas características peculiares.

Em primeiro lugar, o próprio Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, em documento anterior às avaliações que agora tentam justificar a medida, já tinha reconhecido que o terreno em questão não é adequado à agricultura, por ser o solo pouco profundo, pobre em nutrientes e situado numa região de clima muito frio; de modo que seria preciso gastar muito dinheiro para tornar o terreno propício à produção de grãos.

Por outro lado, Srªs e Srs. Senadores, não se pode afirmar que a Fazenda São Roque seja um latifúndio. Ela foi dividida em 1985, isto é, vinte anos atrás, e hoje cada um de seus 17 diferentes proprietários detém, em média, 72 hectares. Além disso, parte da Fazenda é integrada por áreas de nascentes e de preservação permanente da fauna e flora. Mesmo assim, as terras não protegidas da intervenção humana, e que permitem algum tipo de utilização, têm sido aproveitadas em atividades produtivas.

Mas tem mais, Sr. Presidente: boa parte da Fazenda São Roque está situada dentro do perímetro urbano do Município de Correia Pinto, numa região industrial que já começa a receber diversas empresas. O terreno é cortado, também, por uma ferrovia, por linhas de transmissão de energia elétrica que alimentam as muitas empresas da região e por uma rede de fibra óptica subterrânea, sistemas que poderiam ser afetados pelo desenvolvimento de atividades agrícolas em suas proximidades.

Como se tudo isso não bastasse, Srªs e Srs. Senadores, há outro fato a ser destacado: o terreno se situa a menos de 500 metros da cabeceira do Aeroporto Regional, atualmente em construção, uma obra em que já foram investidos R$10 milhões do Governo Federal, Estadual e Municipal e da iniciativa privada.

Pois é esse imóvel, vejam só, que o Governo do PT quer destinar à Reforma Agrária. Não seria difícil, tenho certeza, encontrar uma área menos problemática. Mas a gente sabe que esse Governo, o que sempre faz, é complicar as situações simples.

Dessa maneira, chegamos a um impasse: de um lado, o Governo com seu Decreto; de outro, preocupadas com a situação, entidades como a Associação dos Municípios da Região Serrana, as Câmaras de Vereadores dos Municípios da Região Serrana, a Federação das Indústrias de Santa Catarina, a Associação Comercial e Industrial de Lages e a própria Assembléia Legislativa do Estado.

Assim, Srªs e Srs. Senadores, só nos resta esperar que, tal como ocorreu no caso da malfadada Medida Provisória nº 232, reste ao Governo do PT um lampejo de lucidez para que esse ato seja revisto.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu gostaria também, nesta oportunidade, de comentar a matéria publicada na revista Veja, de 1º de maio de 2005, intitulada “Espelho, espelho meu”.

O artigo comenta a frase do Presidente Lula, em discurso de improviso, que credita a responsabilidade sobre a alta taxa de juros no Brasil à classe trabalhadora. Comenta o articulista: “O que Lula afirmou sobre os juros é ignorância mesmo”. E segue dizendo: “Juros altos são resultado da falta de confiança na capacidade do Estado de saldar seus débitos”.

Conclui: “Presidente Lula, se há um brasileiro que não tira o traseiro da cadeira para combater os juros altos, ele se chama, com todo o respeito, Luis Inácio Lula da Silva”.

Sr. Presidente, requeiro que a matéria citada seja considerada como parte integrante deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR LEONEL PAVAN EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Espelho, espelho meu.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/05/2005 - Página 14828