Discurso durante a 66ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Solicita apoio para aprovação de projeto de lei complementar de autoria de S.Exa., que tem por objeto a certificação e a utilização de créditos oriundos de precatórios judiciais.

Autor
Almeida Lima (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SE)
Nome completo: José Almeida Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA POPULAR.:
  • Solicita apoio para aprovação de projeto de lei complementar de autoria de S.Exa., que tem por objeto a certificação e a utilização de créditos oriundos de precatórios judiciais.
Publicação
Publicação no DSF de 24/05/2005 - Página 16019
Assunto
Outros > ECONOMIA POPULAR.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), AUTORIA, ORADOR, AUTORIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, CREDITOS, ORIGEM, PRECATORIO, ANUNCIO, VOTAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, VOTO FAVORAVEL, RELATOR.
  • ANALISE, DESEQUILIBRIO, RELACIONAMENTO, CIDADÃO, ESTADO, ESPECIFICAÇÃO, DIFICULDADE, RECEBIMENTO, PRECATORIO, COMPARAÇÃO, COBRANÇA, TRIBUTOS, DEFESA, POSSIBILIDADE, TRANSFERENCIA, CREDITOS, EFEITO, AMPLIAÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA, CIRCULAÇÃO, RIQUEZAS, PAGAMENTO, IMPOSTOS.

O SR. ALMEIDA LIMA (PSDB - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em 2004, apresentei a esta Casa um projeto de lei complementar que tem por objeto a certificação e a utilização de créditos oriundos de precatórios judiciais.

Para a minha alegria, vejo que esta propositura, que é a de nº 43/2004, encontra-se, já com parecer, na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos, cuja deliberação deverá acontecer amanhã, em sua sessão ordinária. Tive mais ainda o prazer de ver que o Relator, o nobre Senador Edison Lobão, oferece o seu parecer externando voto favorável à propositura.

Entendia na ocasião, como ainda entendo hoje, que o Estado deve ser a realização ou a resultante da vontade coletiva e não a anulação do indivíduo. O Estado deve ser um instrumento, como tal, político, de organização de um povo e deve expressar a vontade do cidadão, e não um instrumento odiento, perseguidor, que não realiza a vontade do cidadão.

Trata-se, na verdade, de um conceito da Ciência Política, e, no Brasil de hoje, temos a consciência de que esse conceito e essa definição política não são obedecidos em vários aspectos da vida nacional.

Mas trato, neste projeto de lei especificamente, de um deles: a nulidade do cidadão diante desse monstro que é o Estado, que, a cada dia que passa, instrumentaliza-se para fazer valer o que ele, Estado, considera um direito diante do cidadão. E o Congresso Nacional, não raras vezes, tem contribuído de forma decisiva para que o Estado se aparelhe cada vez mais e possa do cidadão cobrar tributos até a última conseqüência, qual seja, a de expropriar bens imóveis, móveis e semoventes daqueles que devem ao Estado.

Quem tem uma dívida para com a Procuradoria da Fazenda, seja estadual ou municipal, é sem dúvida alguma perseguido judicialmente até a satisfação do crédito junto ao Poder Público.

Mas, Srªs. e Srs. Senadores, normalmente não temos visto o Congresso Nacional se preocupar com o cidadão que, na maioria das vezes, é impotente diante desta máquina brutal que é o Estado, em especial o Estado brasileiro, sobretudo quando ao cidadão, até mesmo judicialmente, é reconhecido um direito que, transformado em moeda, não recebe. Sai um precatório de um Tribunal Superior que, chegando ao Legislativo até o mês de agosto, passa a integrar o Orçamento do ano seguinte. E, mesmo assim, o Estado, o Poder Público não paga.

O cidadão, possuidor de um táxi, sofrendo o abalroamento por um carro oficial, vai à Justiça e tem o seu direito reconhecido, mas passa dez anos para receber a indenização- e olhe lá se recebe -, porque aquilo se transforma em precatório, e o Estado, normalmente, não paga os precatórios. Esse é apenas um exemplo do dia-a-dia, que verificamos em todo o País, não apenas com taxistas, mas com servidores. Há empresas extintas, e os créditos trabalhistas são transformados - claro, são direitos - em precatórios que jamais são recebidos, porque o cidadão, na verdade, diante do Estado, não possui os instrumentos legais para fazer valer o seu direito, e passa a ser um cidadão impotente e amargurado, pois está diante de um direito que, embora reconhecido, não se faz valer.

Pois bem, apresentei um projeto de lei complementar, com quatro artigos, que diz exatamente o seguinte:

Art. 1º As Fazendas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal emitirão certificados nominativos, atestando a certeza, a exigibilidade e a liquidez dos créditos oriundos de precatórios, inscritos nos termos do art. 100, da Constituição Federal, a pedido dos titulares dos respectivos créditos.

Em outras palavras, o cidadão que, em favor de si, tenha um precatório, um crédito, vai ao órgão público fazendário competente e pede para ser emitida uma certidão em seu nome, atestando que ele tem aquele crédito.

Cumprida a primeira parte, o art. 2º diz:

Art. 2º Os titulares dos créditos de que trata o artigo anterior poderão utilizá-los, mediante endosso nominal nos certificados, na aquisição de bens imóveis novos, de bens destinados ao ativo fixo, no caso de empresas, e de instrumentos de trabalho, no caso de trabalhadores autônomos, nos termos de regulamento.

Parágrafo único. Consideram-se novos os imóveis com até cento e oitenta dias de “habite-se”.

Assim, o cidadão, que teve o seu crédito reconhecido pela Justiça e o Estado não fez o pagamento, poderá utilizá-lo, mediante endosso, ou seja, assinando no verso da certidão, fazendo a transferência do direito, do crédito, na aquisição de bens, como uma casa recém-construída, com até 180 dias do “habite-se”. Com um crédito de R$50 mil a R$60 mil, por exemplo, ele poderá se dirigir a uma construtora e comprar um apartamento novo, bastando que endosse aquela certidão e transfira para o construtor o direito de receber aquele crédito. Se o empresário tiver dívida tributária para com aquele ente da Federação ou com a própria União, poderá fazer a compensação. Poderá ainda utilizar o seu certificado na aquisição de bens destinados ao ativo fixo, se pessoa jurídica, no caso de empresas, ou de instrumentos de trabalho, no caso de trabalhadores autônomos, nos termos de regulamento.

No caso específico, é o cidadão que tem um táxi, tem um crédito. Ele pode ir à concessionária tirar um carro novo e pagá-lo com aquele crédito, estabelecendo inclusive a circulação de riqueza, ampliando a atividade econômica. No primeiro caso, é uma residência; no segundo, um táxi e, no terceiro, uma máquina agrícola, um carro para transportar a sua produção, a máquina de costura, enfim um leque de instrumentos que facilitem a operação da sua atividade econômica.

O empresário que recebe o certificado, que mensalmente recolhe tributos para o órgão fazendário municipal, para o órgão fazendário estadual e para a União, ao invés de recolher ao Tesouro público o valor do imposto, pode estabelecer a compensação diante do título a que passa a ter devidamente endossado pelo titular originário.

O artigo seguinte diz exatamente o que acabei de explicar.

Art. 3º Os detentores dos certificados, titulares originários ou endossatários, de que trata esta lei, poderão utilizá-los pelo seu valor de face para, até o limite de suas dívidas, compensar débitos junto às respectivas fazendas públicas.

Ora, passaremos a dar direitos ao cidadão que tem diante de si o Estado-monstro, que possui todo o instrumento quando quer se valer dos seus direitos diante do cidadão, que penhora, arresta, leva à hasta pública, vende, expropria o bem, e que não há uma correlação quando é o Estado o devedor. Quando ele é o credor, encontra-se completamente aparelhado para exigir do cidadão aquele direito, mas o contrário não se verifica.

Quero, portanto, anunciar a esta Casa e ao País o meu projeto de lei que, espero, na reunião de amanhã da Comissão de Assuntos Econômicos, seja discutido e deliberado, e cujo parecer do nobre Senador Edison Lobão é favorável à propositura, inclusive, sem emendas. Trata-se de um projeto conciso, enxuto, objetivo, direto, mas de um alcance social enorme. Quantos milhares de brasileiros temos espalhados em todo País que possuem esse precatório, um crédito, um direito para receber do Tesouro Nacional, da Fazenda Pública, Estadual ou Municipal, e não o recebem?

Por um, dois, três anos, repetidas vezes, o crédito no Orçamento foi postergado para o ano seguinte. Não há pagamento porque a legislação não dá ao cidadão o direito à expropriação, a pegar um bem do Estado-membro, da União ou do Município e levá-lo à hasta pública, como esses entes jurídicos possuem em relação ao cidadão. Ora, nada mais justo do que um instrumento dessa ordem na construção civil, na qual há a possibilidade concreta de ser utilizado. É um incentivo inclusive à atividade econômica, que não seja na construção civil, mas na compra de ativos fixos para as empresas, extremamente importante. E para o cidadão, então, para aqueles que têm quantias ínfimas ou mesmo volumosas, significará fazer com que a moeda possa circular e ver atendido o seu direito, pois como disse no início da minha fala, o Estado, na verdade, uma criação do homem, tem um objetivo: tornar-se um instrumento forte em defesa do próprio homem, do cidadão, da sociedade, e não um instrumento jurídico para se opor aos interesses do cidadão.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. ALMEIDA LIMA (PSDB - SE) - Um Estado que não faz valer e não respeita o direito daqueles cidadãos que, no seu coletivo, são os responsáveis pela constituição jurídica e institucional do próprio Estado não é um Estado de direito, muito menos democrático. É um Estado totalitário, arbitrário,.

O Estado existe para fazer a felicidade do homem e não para destruir os seus sonhos e a sua razão de viver.

Portanto, peço às Srªs e aos Srs. Senadores a sensibilidade necessária, política e social, para a aprovação dessa nossa propositura.

Muito obrigado, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/05/2005 - Página 16019