Discurso durante a 79ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com a aprovação do Projeto de Lei de Conversão 9, de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem; cria o Conselho Nacional de Juventude - CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude.

Autor
Leomar Quintanilha (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/TO)
Nome completo: Leomar de Melo Quintanilha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • Satisfação com a aprovação do Projeto de Lei de Conversão 9, de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem; cria o Conselho Nacional de Juventude - CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude.
Publicação
Publicação no DSF de 10/06/2005 - Página 19315
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, APROVAÇÃO, SENADO, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), PROGRAMA NACIONAL, INCLUSÃO, JUVENTUDE, ELOGIO, INICIATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA.
  • DETALHAMENTO, LEVANTAMENTO, PRIORIDADE, POLITICA NACIONAL, JUVENTUDE, AMPLIAÇÃO, ACESSO, QUALIDADE, ENSINO, ESPORTE, LAZER, CULTURA, TECNOLOGIA, COMBATE, ANALFABETISMO, PREPARAÇÃO, MERCADO DE TRABALHO, CRIAÇÃO, EMPREGO, RENDA, PROMOÇÃO, DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, PARTICIPAÇÃO, INCLUSÃO, ZONA RURAL, COMUNIDADE, TRADIÇÃO.

O SR. LEOMAR QUINTANILHA (PMDB - TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, por economia processual, trouxe alguns apontamentos sobre os quais gostaria de me manifestar. Mas, em razão da exigüidade do tempo, solicito que sejam registrados nos Anais da Casa, porque venho trazer um assunto recorrente ao me manifestar novamente sobre uma matéria que esta Casa votou e aprovou.

Refiro-me ao Projeto de Lei de Conversão nº 9, resultante da Medida Provisória nº 238, de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens e cria o Conselho Nacional de Juventude, que entendo ser de extrema importância para a juventude brasileira, motivo pelo qual tenho a satisfação de manifestar a minha alegria e registrar o meu reconhecimento por essa feliz iniciativa do Governo.

Essa é uma reivindicação de uma faixa da sociedade, Sr. Presidente, que representa mais de 34 milhões de brasileiros, que são os jovens brasileiros que há muito trabalham pela aprovação dessa medida.

A Política Nacional de Juventude resulta do esforço do Governo Federal, provocado que foi pelos movimentos sociais de jovens, em constituir um Grupo de Trabalho Interministerial, composto por 19 Ministérios, que se debruçou sobre o estudo da realidade da juventude brasileira para elaborar um amplo diagnóstico sobre as suas condições sociais, econômicas e educacionais.

Os principais desafios de uma Política Nacional de Juventude apontados por esse levantamento, Sr. Presidente, são os seguintes:

a)     Necessidade de ampliar o acesso e a permanência dos jovens em escola de qualidade;

b)     Erradicar o analfabetismo entre os jovens;

c)     Prepará-los para o mercado de trabalho;

d)     Gerar emprego e renda para a população jovem;

e)     Promover ocupação sadia para a juventude;

f)     Democratizar o acesso ao esporte, ao lazer, à cultura e à tecnologia de informação;

g)     Promover os direitos humanos e as políticas afirmativas;

h)     Estimular a cidadania e a participação social;

i)     Melhorar a qualidade de vida dos jovens no meio rural e nas comunidades tradicionais.

Veja, Sr. Presidente, que são pontos essenciais para o exercício da livre cidadania. Mas nada é mais importante do que a qualificação do cidadão, do indivíduo, do jovem, das novas gerações, que serão amanhã os professores, os empresários, os prefeitos, os senadores, o Presidente da República.

O que será deste País, o que será dos Estados brasileiros, o que será dos Municípios brasileiros, se não cuidarmos da formação das novas gerações que haverão de nos suceder nas ações que a sociedade implica, em todos os segmentos e extratos sociais?

Por isso, reputo como da maior valia, da maior importância a medida provisória que aprovamos hoje, que pode representar talvez um avanço pequeno. Mas tudo que fizermos em benefício da formação e da educação da juventude brasileira será uma contribuição inestimável para o desenvolvimento socioeconômico da sociedade brasileira, para a prosperidade do País.

            Portanto, Sr. Presidente, para me restringir ao tempo que me foi concedido, reitero a solicitação, para que os apontamentos que fiz a respeito da matéria sejam registrados nos Anais desta Casa.

Cumprimento o Governo Lula, que está passando por momentos de dificuldade, mas tem avançado em algumas áreas, promovido algumas ações que realmente vêm ao encontro dos anseios e das aspirações do povo brasileiro. E uma delas é essa que contempla, ainda como um pequeno presente - assim o entendo -, a juventude brasileira com a aprovação do Conselho Nacional e com esse programa de apoio à juventude.

Era o que gostaria de registrar, Sr. Presidente.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, DISCURSO DO SENADOR LEOMAR QUINTANILHA.

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O SR. LEOMAR QUINTANILHA (PMDB - TO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a matéria que ora estamos apreciando, o Projeto de Lei de Conversão nº 09, resultante da Medida Provisória nº 238, de 2005, instituindo o Programa Nacional de Inclusão de Jovens e criando o Conselho Nacional de Juventude é de extrema importância para a juventude brasileira, motivo pelo qual tenho a satisfação de manifestar a minha alegria e registrar o meu reconhecimento por essa feliz iniciativa do Governo Federal.

Trata-se, Sr. Presidente, de antiga e justa aspiração de importante parcela da população brasileira. Os jovens de 15 a 24 anos de idade somam hoje 34 milhões de pessoas, representando 20% da população do País. Era mais do que necessário, portanto, que o Governo Federal desenvolvesse políticas públicas voltadas para o atendimento dos jovens, que têm características, necessidades e potencialidades específicas. A decisão de implementar a Política Nacional de Juventude nasceu dos próprios movimentos jovens autônomos, organizações da sociedade civil e igrejas, dentre outros. Também o Poder Legislativo tem contribuído fortemente nessa direção por intermédio da Comissão Especial de Políticas Públicas de Juventude da Câmara dos Deputados. Aqui no Senado Federal temos nos dedicado com maior ênfase à questão da valorização e da reinclusão social do Idoso, por meio da Subcomissão do Idoso, o que não impede que também nos dediquemos com igual interesse à discussão de políticas públicas destinadas a responder às demandas da população jovem.

Pesquisas recentes revelam o interesse e a disposição dos jovens em debater, com seu próprio referencial, temas relativos à educação, ao trabalho, à cultura, à sexualidade, às artes e aos esportes, buscando respostas para todas essas questões. Enfim, o jovem quer exercer plenamente a cidadania e para que isso aconteça temos de oferecer as condições para a sua completa inserção social. Ao mesmo tempo, é preciso satisfazer as carências agudas da população jovem mais vulnerável, aquela que, sem acesso à formação escolar adequada e ao mercado de trabalho, encontra-se sem qualquer perspectiva. Os mais graves indicadores de desemprego e de violência, principalmente nos grandes centros urbanos, concentram-se exatamente nessa faixa populacional de jovens carentes, o que exige dos governantes ações emergenciais para mudarmos esse quadro.

A Política Nacional de Juventude resulta do esforço do Governo Federal, provocado que foi pelos movimentos sociais de jovens, em constituir um Grupo de Trabalho Interministerial, composto por 19 ministérios, que se debruçou no estudo da realidade dos jovens brasileiros para elaborar um amplo diagnóstico sobre as suas condições sociais, econômicas e educacionais. Os principais desafios de uma Política Nacional de Juventude apontados por esse levantamento são:

Necessidade de ampliar o acesso e a permanência dos jovens em escola de qualidade:

Erradicar o analfabetismo entre os jovens;

Prepará-los para o mercado de trabalho;

Gerar emprego e renda para a população jovem;

Promover ocupação sadia para a juventude;

Democratizar o acesso ao esporte, ao lazer, à cultura e à tecnologia de informação;

Promover os direitos humanos e as políticas afirmativas;

Estimular a cidadania e a participação social;

Melhorar a qualidade de vida dos jovens no meio rural e nas comunidades tradicionais.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, com a edição da Medida Provisória nº 238 e a sua aprovação pelas duas casas do Congresso Nacional estaremos dando um importante passo na consolidação de uma política pública específica para a juventude brasileira. Além da criação do Conselho Nacional de Juventude e da Secretaria Nacional de Juventude, vinculada à Presidência da República, está sendo lançado o ProJovem/Programa Nacional de Inclusão de Jovens, respondendo de forma emergencial ao diagnóstico da situação social e econômica juvenil. O ProJovem destina-se a jovens com idade entre 18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro) anos e consiste num conjunto de ações integradas de elevação da escolaridade, conclusão do ensino fundamental, qualificação profissional, desenvolvimento de ações comunitárias e o exercício pleno da cidadania. Será oferecido na forma de curso com projeto pedagógico integrado, inter e multidisciplinar, contemplando conteúdos e metodologias adequadas a esse público, levando-se em conta as especificações da condição juvenil, particularmente a vulnerabilidade social desse segmento. Para tanto, o curso proporcionará aos jovens 1.200 horas presenciais anuais em horário parcial e 400 horas semi-presenciais, durante 12 meses. A título de auxílio, será oferecido para o jovem matriculado no curso uma bolsa no valor de R$100,00 (cem reais). Em seu primeiro ano de execução o ProJovem priorizará a população das capitais e do Distrito Federal, já estando disponibilizados no orçamento deste ano recursos da ordem de R$ 311 milhões.

Ao fazer o registro dessa importante iniciativa do Governo federal desejo conclamar os meus nobres pares para apoiá-la na medida em que a sua aprovação significará importante avanço no estabelecimento de ações efetivas em favor da população juvenil de nosso País. Quero, ainda, destacar o empenho de um personagem que teve participação decisiva para que a criação do Conselho Nacional de Juventude se tornasse realidade. O jovem gaúcho Ricardo Hermany foi incansável na luta em prol da efetivação de uma política específica para os jovens. Já em 1996, quando era Presidente Nacional da Juventude Progressista, Ricardo Hermany, em audiência com o eminente Presidente Fernando Henrique Cardoso, entregava a Sua Excelência minuta de decreto criando o Conselho Nacional de Juventude. Desde então têm sido multiplicadas e intensificadas as ações que visam ao atendimento juvenil. Essas iniciativas convergiram para o esboço da Política Nacional de Juventude, ora oferecida para exame e aprimoramento do Congresso Brasileiro.

No instante em que reitero o apelo para que aprovemos essa relevante proposição, sem abrir mão de eventuais aperfeiçoamentos que esta Casa julgar oportunos desejo, por último, solicitar a inscrição nos Anais do Senado Federal do Requerimento subscrito por Ricardo Hermany ao Presidente da República reivindicando a criação do Conselho Nacional de Juventude, em 1996.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR LEOMAR QUINTANILHA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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            Matéria referida:

            “Proposta de criação do Conselho Nacional da Juventude.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/06/2005 - Página 19315