Questão de Ordem durante a 81ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Encaminha Questão de Ordem sobre a CPI do caso Valdomiro.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).:
  • Encaminha Questão de Ordem sobre a CPI do caso Valdomiro.
Publicação
Publicação no DSF de 14/06/2005 - Página 19448
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).
Indexação
  • ENCAMINHAMENTO, QUESTÃO DE ORDEM, MESA DIRETORA, SOLICITAÇÃO, INDICAÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, MEMBROS, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO, ATENDIMENTO, DECISÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
  • JUSTIFICAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM.
  • IMPORTANCIA, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO, INVESTIGAÇÃO, CORRUPÇÃO, ORIGEM, PROPINA, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT), MESADA, CONGRESSISTA.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estou encaminhando à Mesa por escrito uma questão de ordem devidamente substanciada no Regimento e, sobretudo, com sustentação em parecer do Ministro Celso de Mello, relativamente ao Mandado de Segurança 24831-9, que dizia respeito à CPI dos Bingos.

A questão de ordem que suscito, Sr. Presidente, faz referência à CPI do Caso Waldomiro, tendo em vista encontrar-se, desde o dia 27, na Secretaria-Geral da Mesa aguardando a indicação dos nomes pelas Lideranças partidárias. Essa CPI do Senado Federal foi solicitada mediante o Requerimento nº 160, de 16 de março de 2005, de autoria do Senador Arthur Virgílio.

Sr. Presidente, não vou fazer alusão à sustentação jurídica dessa questão de ordem, mas apenas dizer que se trata de repetir uma providência já adotada pelo Presidente Renan Calheiros em relação à CPMI dos Correios. Evidentemente, como o Regimento do Senado Federal é omisso, faríamos referência ao Regimento Comum do Congresso Nacional e ao Regimento da Câmara dos Deputados, que dispõem sobre esta determinação do Presidente da Casa de designar os nomes para a composição da CPI quando as Lideranças não o fizerem, assegurando, dessa forma, o direito líquido e certo dos autores da CPMI.

O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - Senador Alvaro Dias...

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Vou concluir, Sr. Presidente.

É a preservação dos direitos das Minorias, expressamente previsto no art. 412 do mesmo Regimento.

Preciso explicar por que estou fazendo isso, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - Senador Alvaro Dias, não se trata de questão de ordem. A Mesa entende como uma reclamação de V. Exª e...

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Não, é uma questão de ordem.

O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - Para uma questão de ordem, V. Exª tem que citar o artigo e o assunto tratado.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Arts. 403 a 405 do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o disposto no art. 48, inciso VIII.

O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - Senador Alvaro Dias, lerei para V. Exª o que diz o art. 404 do Regimento:

Art. 404. A questão de ordem deve ser objetiva, indicar o dispositivo regimental em que se baseia, referir-se a caso concreto relacionado com a matéria tratada na ocasião, não podendo versar tese de natureza doutrinária ou especulativa.

Infelizmente, não se trata de questão de ordem. A Mesa entende como uma justa reclamação de V. Exª, que tão bem tem zelado pelo andamento dos trabalhos da Casa. Agradeço a compreensão de V. Exª.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Sr. Presidente, encaro como uma questão de ordem. V. Exª prefere que a denominação seja reclamação, eu faço como reclamação, mas estou encaminhando por escrito, na forma da questão de ordem, a meu ver regimental, e aguardarei, evidentemente, a decisão da Mesa a respeito.

Apenas, em conclusão, eu quero dizer que estou fazendo essa solicitação, Sr. Presidente, porque não há como não identificar no escândalo Waldomiro Diniz o início de todo esse processo que implica relação promíscua do Executivo com o Legislativo. Nós estamos discutindo CPI dos Correios, mensalão, conseqüência...

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Sr. Presidente, apenas para concluir.

O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - Senador Alvaro Dias, a Mesa tem o maior prazer em ouvir V. Exª, entende a sua seriedade e a sua preocupação no exercício do mandato...

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Então conceda-me mais um minuto que irei concluir, Sr Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - Mas não se trata de questão de ordem. Depois V. Exª poderá tirar essa dúvida na CCJ.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Na opinião de V. Exª, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - V. Exª tem absoluto direito a isso, e concordará com a Mesa.

Mas concedo mais um minuto para V. Exª concluir.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Agradeço, Sr. Presidente Tião Viana. V. Exª tem sido sempre muito cordial com todos os Srs Senadores, inclusive com este que, nesta oportunidade, ocupa a tribuna.

Apenas entendo ser regimental a questão de ordem que estou submetendo à Mesa. Mas aguardarei o pronunciamento da Mesa. Obviamente, cabe-me o direito de solicitar, diante do exposto, que seja ouvido o Plenário da Casa para decidir a respeito.

Apenas justificando: Waldomiro Diniz é a causa porque é o articulador central de todo esse esquema de mobilização de recursos a partir do quarto andar do Palácio do Planalto. Os Correios, o mensalão são exatamente conseqüências, em função de não ter tido o Presidente da República autoridade para tomar as providências necessárias.

Estou encaminhando à Mesa o requerimento que formulo.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ALVARO DIAS EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e o § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Questão de Ordem”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/06/2005 - Página 19448