Discurso durante a 82ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apoio ao anteprojeto da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas elaborado pela frente integrada por confederações, entre elas a CNI, a CNC e o Sebrae.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.:
  • Apoio ao anteprojeto da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas elaborado pela frente integrada por confederações, entre elas a CNI, a CNC e o Sebrae.
Publicação
Publicação no DSF de 15/06/2005 - Página 19722
Assunto
Outros > MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.
Indexação
  • APOIO, ANTEPROJETO, LEGISLAÇÃO, FAVORECIMENTO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, ELABORAÇÃO, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDUSTRIA (CNI), CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMERCIO (CNC), SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE), VANTAGENS, REDUÇÃO, TRIBUTAÇÃO, INCENTIVO, CRESCIMENTO, COMBATE, ECONOMIA INFORMAL, CRITICA, CASA CIVIL, DEMORA, EXAME, MATERIA, COMENTARIO, MOBILIZAÇÃO, EMPRESARIO.
  • COMENTARIO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, ORADOR, DEFESA, MICROEMPRESA, JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, NECESSIDADE, AMPLIAÇÃO, FAIXA, TRIBUTAÇÃO, SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES), FAVORECIMENTO, CRESCIMENTO, EMPRESA, SEMELHANÇA, ANTEPROJETO.

           O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o cenário turvo em função das denúncias que colocam em suspeição os Poderes constituídos da nação brasileira não pode impedir a nossa manifestação de apoio pleno ao anteprojeto da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

           O Governo Federal não pode ignorar o anteprojeto cujo alcance deverá beneficiar um universo de 99,2% das empresas brasileiras, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) referentes a 2002.

           A Casa Civil da Presidência da República está examinando a matéria desde o mês de setembro do ano passado e, até agora, não se pronunciou. O gesto protagonizado por alguns empresários na quarta-feira passada, dia 08 de junho corrente, os quais entregaram ao Presidente da República e aos presidentes Renan Calheiros e Severino Cavalcante o referido anteprojeto de lei, inegavelmente foi a maneira encontrada pelo setor para demonstrar ostensivamente a relevância da proposta do marco legal.

           No Senado Federal tenho apoiado a micro e pequena empresa em todos os contextos, inclusive no âmbito do Mercado Comum do Sul - Mercosul - e da Comunidade Andina de Nações.

           A esse respeito, em outubro de 2003, em encontro no qual participei com pequenos e médios empresários de toda a América Latina, em Caracas, na Venezuela, num importante fórum local, apresentei na minha conferência propostas concretas para fortalecer esse segmento empresarial, no cenário da América do Sul.

           Ao tratar desse tema, gosto de mencionar a experiência italiana, uma referência obrigatória no que se refere ao estímulo a empresas de pequeno e médio porte. O desenvolvimento da chamada “terceira Itália” trilhou caminho próprio, tendo como singularidade um conjunto significativo de empresas de menor porte, agrupadas em poucos setores, em ambiente de máxima competitividade, mas operando de modo cooperativo.

           Gostaria de ressaltar que sou autor do Projeto de Lei do Senado n° 604, de 1999 (PL 2810/2000 na Câmara), que dispõe sobre os limites da receita bruta anual e os percentuais aplicáveis à receita bruta mensal das empresas inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples - de que trata a lei n° 9.317, de 05 de dezembro de 1996.

           Atualmente, o projeto de lei em epígrafe encontra-se na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, aguardando parecer. Destaco, ainda, Senhor Presidente, que a experiência tem mostrado que o atual limite de 120 mil reais fixado para microempresas, no sistema Simples, vem limitando seu crescimento. A obrigatoriedade de reenquadramento em nova faixa de tributação acaba por funcionar como poderoso fator desestimulante ao crescimento da empresa, induzindo ao nanismo ou, muitas vezes, à sonegação.

           O Anteprojeto de Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas foi elaborado pela frente empresarial integrada por oito confederações - entre elas a CNI (Confederação Nacional da Indústria) e a CNC (Confederação Nacional do Comércio) - e ainda pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). Portanto, é uma proposta que abriga inúmeras contribuições.

           Nesse contexto, Senhores Senadores e Senhoras Senadoras, o anteprojeto em tela vai ao encontro do meu projeto de lei.

           A ampliação das faixas de renda bruta para o enquadramento no Simples é um dos temas do anteprojeto. Como é do conhecimento dos Senhores Senadores, hoje, para ser enquadrada como microempresa, a empresa não pode faturar mais do que R$ 120 mil por ano. No caso das pequenas empresas, o limite é de R$ 1,2 milhão. O anteprojeto propõe o aumento para R$ 480 mil e R$ 3,2 milhões, respectivamente.

           Senhor Presidente, nesta ocasião declaro o meu apoio incondicional ao anteprojeto apresentado pelo setor e, em especial, a alguns pontos contidos no mesmo, tais como: a criação de um cadastro integrado e unificado de dados e informações. Esse cadastro vai reduzir a burocracia e facilitar o processo de abertura e fechamento de empresas. Julgo ainda importante manifestar o meu apoiamento à ampliação do Simples para que ele possa incluir prestadores de serviços.

           O anteprojeto tem dois grandes méritos: vai reduzir a tributação e facilitar o crescimento do segmento. Por fim, a lei geral das micro e pequenas empresas irá reduzir a informalidade desse segmento. Hoje, a empresa não cresce para não perder os benefícios do Simples.

           A aprovação do anteprojeto representará um passo decisivo para a consolidação dessas empresas em nosso país, possibilitando que elas atuem em condições menos desvantajosas que as impostas até hoje.

           Era o que tinha a dizer.

           Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/06/2005 - Página 19722