Discurso durante a 132ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

A criação da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC que, através do Projeto de Lei do Senado 62/2004, já deu o seu primeiro passo. Elogios ao Relator da matéria, Senador Delcídio Amaral.

Autor
Paulo Octávio (PFL - Partido da Frente Liberal/DF)
Nome completo: Paulo Octávio Alves Pereira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES. TURISMO.:
  • A criação da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC que, através do Projeto de Lei do Senado 62/2004, já deu o seu primeiro passo. Elogios ao Relator da matéria, Senador Delcídio Amaral.
Publicação
Publicação no DSF de 12/08/2005 - Página 27293
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES. TURISMO.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, APROVAÇÃO, SENADO, PROJETO DE LEI, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC), SUBSTITUIÇÃO, DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL (DAC), EXPECTATIVA, EVOLUÇÃO, TRANSPORTE AEREO, BRASIL, ARTICULAÇÃO, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA (INFRAERO), IMPORTANCIA, DEFINIÇÃO, NORMAS, IMPEDIMENTO, CONCORRENCIA DESLEAL, ELOGIO, TRABALHO, RELATOR, REJEIÇÃO, EMENDA, BENEFICIO, URGENCIA.
  • ANALISE, IMPORTANCIA, TRANSPORTE AEREO, CRESCIMENTO, TURISMO, EXPECTATIVA, ATRAÇÃO, TURISTA, CLASSE MEDIA, PAIS ESTRANGEIRO, CHINA, DEFESA, REDUÇÃO, CUSTO, TARIFAS, INCLUSÃO, BRASILEIROS.
  • DEFESA, LOCALIZAÇÃO, BRASILIA (DF), DISTRITO FEDERAL (DF), SEDE, AGENCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC).

O SR. PAULO OCTÁVIO (PFL - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente Senador Mão Santa.

Srªs. e Srs. Senadores, depois de tramitar no Senado por mais de um ano, a criação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que vai substituir o Departamento de Aviação Civil (DAC) no controle do setor, deu o primeiro passo para sair do papel. Começou de fato e já é vitoriosa a tramitação do PLS 62/2004.

Quero louvar aqui o trabalho do Relator do projeto, Senador Delcídio Amaral, inclusive pela forma adotada para dar celeridade ao andamento da matéria e garantir a sua aprovação na Comissão de Infra-Estrutura e de Desenvolvimento Regional e Turismo, na quinta-feira da semana passada.

O Relator da proposta, Senador Delcídio Amaral, do PT do Mato Grosso do Sul, inteligentemente preferiu não alterar o texto que veio da Câmara dos Deputados para evitar a necessidade de novo exame pelos Deputados, o que atrasaria ainda mais a sua tramitação.

A criação da Anac é importantíssima para o desenvolvimento econômico do País, pela geração de divisas, pelo incremento dos negócios e pela inclusão socioeconômica dos pequenos empresários brasileiros e dos consumidores brasileiros. Em segundo lugar, estará abrindo precedente para uma reformulação no marco regulatório do setor de aviação, que sempre esteve ligado a área militar.

Como uma autarquia vinculada ao Ministério da Defesa, a Anac será a responsável pela outorga e renovação das concessões às empresas aéreas e pelo controle das tarifas.

A Aeronáutica continua responsável pela segurança e prevenção de acidentes.

Depois de criada, a Anac será composta pelos quadros do DAC, que devem ser substituídos por funcionários civis no período de cinco anos. Os militares serão aproveitados pelo Ministério da Defesa e a idéia é criar-se uma carreira de aviação civil no País.

O que se quer é que os novos parâmetros de regulação do setor venham permitir o aumento das rotas aéreas e das empresas que trabalham com vôos fretados, os charters, que praticam preços inferiores aos das grandes companhias.

A Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) vai continuar com a natureza atual, mas deve trabalhar em articulação com a Anac.

Sou autor de duas emendas que considero oportunas ao projeto de criação da Anac, tendo em vista a crise estrutural que vive a aviação civil brasileira. Mas estou conformado pelo fato de que o relator da matéria preferiu não examinar nenhuma das diversas emendas dos colegas apresentadas ao projeto de lei para que a sua tramitação não demore, diante da urgência que é criar a Agência inicialmente e deixar para uma nova etapa de discussões a legislação sobre o marco regulatório do setor, que é o Código Brasileiro de Aeronáutica, instituído pela Lei nº 7.565, de 1986. Aliás, neste particular, o projeto poderia ser aperfeiçoado com vistas à harmonização de seu conteúdo com duas leis supervenientes a sua elaboração, a Lei nº 9.986, de junho de 2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras, e a Lei nº 10.871, de maio de 2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras.

Uma das minhas emendas autoriza até dezembro de 2015, mediante prévia aprovação da Anac e independente do exame por qualquer outro órgão público, atos de concentração ou de cooperação entre as empresas aéreas. O objetivo é assegurar, em face da grave crise econômico-financeira que atinge as empresas brasileiras concessionárias de transporte aéreo regular de passageiros, carga e mala postal, mediante prévia aprovação da Anac, a reestruturação empresarial, mediante atos que impliquem em fusão, cisão ou incorporação de empresas, transferências ou alteração de controle societário e constituição de sociedade para exercer o controle de empresa ou de qualquer forma de agrupamento societário, bem como da prestação dos correspondentes serviços aéreos, que podem ser prestados em regime de consórcio, aliança, pool, conexão, consolidação e fusão de serviços ou interesses, independentemente de exame ou manifestação de qualquer outra entidade ou órgão sobre a sua posição no mercado relevante ou nível de faturamento bruto anual.

Tudo isso, sem prejuízo das medidas de reestruturação pelas quais a Anac estabelecerá normas para impedir a competição ruinosa, assegurará melhor o rendimento econômico dos serviços aéreos à adequada prestação de serviços aos usuários e a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos de concessão.

Uma segunda emenda de minha autoria institui a concessão de uso de áreas de aeroportos utilizadas por empresas aéreas.

Sr. Presidente, é oportuno lembrar que, quando criamos a Subcomissão de Turismo desta Casa, em 2003, e promovemos vários debates e audiências públicas, envolvendo a Frente Parlamentar do Turismo, a própria Comissão co-irmã da Câmara dos Deputados, também por mim fundada quando Deputado Federal, e a grande parceira do Congresso para a área do turismo, que é a Confederação Nacional do Comércio, promovemos também vídeo-conferências pelo Interlegis com Secretários de Estado de Turismo de várias unidades da federação e Parlamentares Estaduais das Comissões de Turismo das Assembléias Legislativas e, em todas as discussões, pontificou o problema considerado nevrálgico por todos os segmentos: o transporte aéreo em sua situação estrutural, crítica para os dias atuais, e a sua crise conjuntural inadministrável. Crises que hoje estão estampadas publicamente, já diagnosticadas à exaustão e que clamavam, mais do que nunca, por uma solução que estaria na criação de uma agência reguladora para o setor.

Promovemos uma audiência pública no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado na qual todos os agentes do setor foram ouvidos, envolvendo empresas aéreas, operadoras de turismo, entidades representativas, órgãos governamentais e identificamos que o assunto transporte aéreo era o mais grave obstáculo ao desenvolvimento do turismo no nosso País.

E foi no V Cbratur, Congresso do Turismo Brasileiro, que é anual, que o tema posto em debate identificou em detalhes a importância do sistema aéreo comercial brasileiro para o desenvolvimento nacional como um todo, não apenas para a indústria do turismo.

Hoje sabemos que o crescimento esperado no número de visitantes estrangeiros e de brasileiros viajando dentro do País somente ocorrerá se o transporte aéreo estiver sintonizado com o programa traçado para o turismo.

Veja que a América do Sul detém hoje pequena parcela do tráfego mundial de passageiros por via aérea que não chega a 5% do total, e o Brasil está aí incluído, obviamente, enquanto a América do Norte possui 40%, a Europa, 26% e a Ásia, 24%.

Para melhor ilustrar a condição brasileira e a nossa perspectiva nesta área, gostaria de citar um exemplo concreto da nossa grande potencialidade turística. Trata-se do relato feito pelo economista e jornalista George Vidor, editorialista de O Globo, no qual ele revela que, nos diversos encontros de negócios que antecederam a viagem do Presidente Lula à China, o turismo foi incluído na agenda, e seguidamente o embaixador chinês chamava a atenção para a potencialidade de seu país como mercado emissor, mas sempre destacando que o alto custo das passagens em vôos domésticos no Brasil era um dos impeditivos para a vinda de seus compatriotas conhecerem o nosso País.

Imaginem, Srªs e Srs. Senadores, se tivermos capacidade de atrair turistas da classe média chinesa, conforme recomendou o embaixador, segundo o relato do jornalista George Vidor, estouraríamos todas as nossas previsões mais otimistas para o negócio do turismo no Brasil, a considerar-se a população chinesa.

Para finalizar, lembro ainda, em face do início efetivo da tramitação vitoriosa do projeto de criação da Agência Nacional de Aviação Civil, que o Brasil tem um ambicioso plano para a área de turismo que prevê, até 2007, receber mais de 9 milhões de visitantes estrangeiros por ano, gerando uma receita anual da ordem de US$8 bilhões, o que poderá proporcionar a criação de 1,2 milhão de empregos. Para isso, é necessário que o Brasil invista firmemente na infra-estrutura que serve ao turismo, desde os aeroportos, portos e estradas de rodagem, até a rede hoteleira, levando-se em conta que o segmento engloba pelo menos outras 50 diferentes atividades econômicas.

Mas há ainda outro argumento convincente para que a criação da Anac ande depressa que é a inclusão socioeconômica. Hoje vivemos a realidade de que apenas 11% dos brasileiros viajam de avião em função das tarifas proibitivas. E aí, é preciso que se considere que milhares de pequenos e médios executivos, homens de negócios, proprietários de empresas não usam o transporte aéreo exatamente pelo seu alto custo. E conseqüentemente os seus negócios não ganham velocidade, maior dinamismo e não têm o crescimento e os rendimentos que poderiam ter, porque os pequenos homens de negócios do Brasil não podem pagar as tarifas aéreas domésticas praticadas pelas empresas. Ainda viajam de carro próprio ou de ônibus.

Por fim, Sr. Presidente, quero deixar aqui o meu apelo a todos aqueles colegas Senadores que pediram vista ao projeto de lei, após a sua aprovação na Comissão de Infra-estrutura, para que tenham presente a necessidade urgente da criação da Anac, mesmo na forma concebida pelo Relator, o Senador Delcídio Amaral, que de propósito não acatou aquelas emendas para evitar que a matéria tenha que voltar à Câmara dos Deputados; que assim também o entendam, e que façamos posteriormente um trabalho legislativo minucioso e enriquecedor, afinando, então, a sua estruturação e funcionamento mais qualitativo em legislação complementar, após a sua criação, até porque precisamos de um próximo passo legislativo importante para que a Anac tenha atuação efetiva como reguladora da aviação civil brasileira que será a reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica, que hoje regula o setor.

E, permita-me, Sr. Presidente, lembrar que é mister que se fixe a nova sede da nova agência reguladora em Brasília, a exemplo das demais, evitando-se distorcer o princípio da consolidação da Capital.

Era o que a tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/08/2005 - Página 27293