Pronunciamento de Leonel Pavan em 18/08/2005
Discurso durante a 137ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Comentários ao artigo da articulista Eliane Cantanhêde, publicado no jornal Folha de S.Paulo, intitulado "Fantasmas".
- Autor
- Leonel Pavan (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
- Nome completo: Leonel Arcangelo Pavan
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.:
- Comentários ao artigo da articulista Eliane Cantanhêde, publicado no jornal Folha de S.Paulo, intitulado "Fantasmas".
- Publicação
- Publicação no DSF de 19/08/2005 - Página 28408
- Assunto
- Outros > PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.
- Indexação
-
- COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), NOCIVIDADE, EFEITO, CRISE, NATUREZA POLITICA, GOVERNO, LUIZ INACIO LULA DA SILVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA.
O SR. LEONEL PAVAN (PSDB - SC. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para comentar artigo intitulado “Fantasmas”, de autoria da articulista Eliane Cantanhêde, publicado no jornal Folha de S.Paulo do último dia 14 de agosto do corrente.
O artigo mostra que os últimos acontecimentos foram péssimos para o Presidente Lula: as declarações do ex-deputado Valdemar Costa Neto, o depoimento do publicitário Duda Mendonça e o resultado da última pesquisa do Datafolha, que mostrou que a popularidade do presidente Lula está em queda. Como diz a autora, “para a sorte do presidente, não há elementos jurídicos formais para um impeachment e ninguém quer uma saída tão traumática, chocante”.
O artigo conclui afirmando que “não há mais como esconder o sol com a peneira: o governo virou uma miragem, e Lula, um fantasma do velho Lula”.
Por fim, Sr. Presidente, requeiro que o referido artigo passe a integrar esse pronunciamento, a fim de que conste dos Anais do Senado Federal.
Era o que eu tinha a dizer.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR LEONEL PAVAN EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)
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Matéria referida:
“Fantasmas.”