Discurso durante a 139ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre o artigo intitulado "O silêncio do avestruz", de autoria do articulista Tales Alvarenga, publicado na revista Veja, edição de 17 de agosto do corrente.

Autor
Leonel Pavan (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
Nome completo: Leonel Arcangelo Pavan
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA PARTIDARIA.:
  • Comentário sobre o artigo intitulado "O silêncio do avestruz", de autoria do articulista Tales Alvarenga, publicado na revista Veja, edição de 17 de agosto do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 23/08/2005 - Página 28643
Assunto
Outros > POLITICA PARTIDARIA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), FRUSTRAÇÃO, INTELECTUAL, FALTA, ETICA, PERDA, REPUTAÇÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT).

O SR. LEONEL PAVAN (PSDB - SC. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para comentar artigo intitulado “O silêncio do avestruz”, de autoria do articulista Tales Alvarenga, publicado na revista Veja do último dia 17 de agosto do corrente.

Como destaca o artigo, “o intelectual de esquerda, que em geral é professor de faculdade, viu desmanchar-se no ar sua última ilusão esquerdista - o governo do PT. Será interessante acompanhar o que esse personagem dirá no ciclo de conferências ‘O silêncio dos intelectuais’. Pelo título do encontro, não espere muita coisa. Para o intelectual de esquerda nesta era pós-marxista e pós-petista, pensar dói. Melhor se refugiar no silêncio”.

Por fim, Sr. Presidente, requeiro que o referido artigo passe a integrar esse pronunciamento, a fim de que conste dos Anais do Senado Federal.

Era o que eu tinha a dizer.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR LEONEL PAVAN EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“O silêncio do avestruz.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/08/2005 - Página 28643