Discurso durante a 150ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com a divulgação pela Rede Globo, ontem, de documento que deve ser lido hoje na reunião conjunta das CPMIs da Compra de Votos e da corrupção nos Correios, colocando em questionamento a própria atuação das referidas Comissões.

Autor
Sibá Machado (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Machado Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT). COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), MESADA.:
  • Preocupação com a divulgação pela Rede Globo, ontem, de documento que deve ser lido hoje na reunião conjunta das CPMIs da Compra de Votos e da corrupção nos Correios, colocando em questionamento a própria atuação das referidas Comissões.
Publicação
Publicação no DSF de 02/09/2005 - Página 29951
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT). COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), MESADA.
Indexação
  • ANALISE, FUNÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, PODER, INVESTIGAÇÃO, AUTORIDADE JUDICIARIA, DIREITO CONSTITUCIONAL, SIGILO, INFORMAÇÃO, PROIBIÇÃO, DIVULGAÇÃO, IMPRENSA, PROTESTO, OCORRENCIA, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT), MESADA, EXPOSIÇÃO, DOCUMENTO, TELEJORNAL, ANUNCIO, APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, CRIAÇÃO, COMISSÃO, SINDICANCIA.

O SR. SIBÁ MACHADO (Bloco/PT - AC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, vi ontem, com muita preocupação, o jornal da Rede Globo apresentando, mais uma vez, trechos do documento que deve ser lido hoje no âmbito das duas CPMIs que tratam da investigação da compra de votos e da corrupção nos Correios. Vou ler rapidamente porque quero entregar o documento como uma questão de ordem no âmbito da Comissão.

“As Comissões Parlamentares de Inquérito, criadas através do art. 58, § 3º, da Constituição Federal, conferem aos membros do Congresso Nacional que dela façam parte poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

A outorga destes poderes significa que, como os magistrados, os membros das CPIs devem agir dentro dos limites investigativos que a lei impõe.

O direito à intimidade e ao sigilo de informações, previsto na Constituição Federal de 1988, é medida de segurança. A divulgação de dados reveste-se de excepcionalidade. Ambos os direitos estão tutelados tanto na Constituição quanto na legislação infraconstitucional brasileira.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal já decidiu, no Mandado de Segurança nº 23.452, em que foi Relator o Ministro Celso de Mello, que o direito de acesso a dados reservados, como o sigilo bancário, fiscal e telefônico, torna a autoridade depositária destes dados com o correlato dever de mantê-los em sigilo.

A desobediência a este dever está sujeita às sanções previstas em lei. A divulgação reveste-se de excepcionalidade e condiciona-se a justa causa e a necessidade como requisito essencial para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis, no estrito interesse público e em atenção aos fins que legitimaram a intervenção, tais como em relatório final de CPI, comunicações ao Ministério Público ou outros órgãos do Poder Público e, por extensão lógica, na denúncia e na sentença.

Os dados sigilosos que estão sob a guarda das Comissões Parlamentares de Inquérito não podem ser divulgados na imprensa, sob pena de desacreditar o Parlamento através de suas instâncias investigativas.

O que vem acontecendo no âmbito das CPIs, Sr. Presidente, que estão em curso no Congresso Nacional, sobretudo na CPMI dos Correios e na CPMI da Compra de Votos, é um vazamento de informações sigilosas que estão sob a guarda dos Parlamentares membros das duas Comissões.

Nesse caminho já se viram coisas completamente descabidas, como a divulgação em cadeia nacional de uma fita gravada às escondidas dentro de um presídio de segurança máxima, quando um grupo de membros da CPMI dos Correios se encaminhou até São Paulo para ouvir o doleiro Toninho da Barcelona.

Ontem à noite, o Jornal Nacional, da Rede Globo, divulgou, em primeira mão, parte do conteúdo dos relatórios que ainda não foram lidos nem votados pelo Plenário dessas Comissões.

Como membro das duas Comissões, fiquei totalmente indignado ao tomar conhecimento do conteúdo dos relatórios que terei que votar como membro dessas Comissões.

Alguns colegas Parlamentares tentaram inverter a lógica das investigações, falando da necessidade de publicidade de fatos como garantidora da transparência. O que garante a transparência em uma CPI é a forma de conduzir as investigações e, nesse caso, é preciso fazer justiça. Os nobres Presidentes e Relatores, tanto da CPMI dos Correios quanto da Compra de Votos, vêm se comportando de forma exemplar na condução dos trabalhos. Bem assim, acredito, a maioria dos membros das duas Comissões. O que não pode, infelizmente, ser dito de todos, haja vista a busca de notoriedade com a divulgação de dados sigilosos que alguns colegas vêm patrocinando.

A transparência é garantida pela publicidade de todos os atos, não de documentos sigilosos, que, ao contrário, ao ser divulgados colocam em risco e sob dúvida a condução do trabalho de investigação.

O relatório de uma Comissão Parlamentar de Inquérito detém o mesmo status de um voto em um processo judicial. Não pode ser divulgado senão no momento de sua deliberação pelo plenário competente. É assim que procedem os magistrados. É assim que devem proceder os relatores de uma CPMI, como o conjunto dessas Comissões. E assim, creio, o fizeram os nobres Relatores das Comissões Parlamentares dos Correios e da Compra de Votos, sendo vítimas, contudo, de divulgação antecipada do conteúdo de seus trabalhos.

No momento em que os relatórios, que ontem tiveram trechos divulgados, forem enviados ao Ministério Público Federal ou mesmo para o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, que são os responsáveis pelo encaminhamento das questões colocadas, poderão sofrer inclusive pedidos de nulidades na forma de todos aqueles que se sentirem por ele atingidos.

Diante disso, apresentarei, no âmbito da reunião das duas Comissões que ocorrerá logo mais, uma questão de ordem, pugnando pela formação de uma comissão de sindicância imediata para apurar quem foi o responsável pelo vazamento de tais informações.

Por último, quero dizer que fico preocupado porque as pessoas que foram indiciadas, contidas no relatório, terão, no meu entendimento, condições de pedir a nulidade dos processos contra eles imputados.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/09/2005 - Página 29951