Discurso durante a 153ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa do fim da exigência de cursos de direção defensiva e de primeiros socorros no ato da renovação da carteira de habilitação, previsto em projeto de lei de sua autoria.

Autor
Rodolpho Tourinho (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Rodolpho Tourinho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.:
  • Defesa do fim da exigência de cursos de direção defensiva e de primeiros socorros no ato da renovação da carteira de habilitação, previsto em projeto de lei de sua autoria.
Publicação
Publicação no DSF de 07/09/2005 - Página 30370
Assunto
Outros > CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, EXTINÇÃO, EXIGENCIA, CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO (CONTRAN), CURSOS, OBRIGATORIEDADE, RENOVAÇÃO, CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, CRITICA, ABUSO, EXCESSO, DESPESA, ESFORÇO, MOTORISTA, DESNECESSIDADE, RESULTADO, IMPORTANCIA, APERFEIÇOAMENTO, CODIGO NACIONAL DE TRANSITO.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Senador Sérgio Zambiasi, peço a atenção das Srªs Senadoras e dos Srs. Senadores presentes nesta tarde ao plenário do Senado Federal para um projeto de lei de minha autoria, o PLS nº 276/2005, que tem por objetivo defender os motoristas de todo o Brasil de uma exigência, por parte do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), relativa a cursos de direção defensiva e de primeiros socorros no ato da renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

Os brasileiros já vivem atormentados por um excesso de exigências do Estado. Sabemos da exagerada dimensão da carga tributária nacional que atinge a todos, bancada pela população das mais variadas maneiras. O limitado retorno à sociedade do enorme montante arrecadado a cada ano é, sem dúvida, um dos aspectos cruciais do problema.

É particularmente inaceitável, em toda essa situação, que se exija tantas vezes o que é irrelevante, o que não contribui para o desenvolvimento da sociedade e o que se mostra irrazoavelmente dispendioso, seja em despesas monetárias, seja em esforços dos nossos já atribulados cidadãos.

Nesse sentido, entendo que deve ser uma preocupação básica do legislador a de não constranger o cidadão com exigências excessivas e irrazoáveis que poucos resultados positivos trazem.

Tomando o exemplo da legislação sobre o trânsito, não há como desconhecer o grande avanço representado pela aprovação, em 1997, da Lei nº 9.503, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Ressalvado um ou outro ponto polêmico, foram criados, sem dúvida, instrumentos eficazes para diminuir os riscos da condução indevida de veículos automotivos, tanto nas estradas quanto nas cidades.

Entretanto, Sr. Presidente, sabemos que toda iniciativa legislativa pode ser aperfeiçoada, e logo foram constatados alguns problemas no Código de Trânsito Brasileiro. Talvez o mais emblemático tenha sido a exigência do estojo de primeiros socorros, como determinava o art. 112 do Código, regulamentado, em 1998, por uma resolução do Contran.

Ficou nítido, em pouco tempo, que o equipamento contido no kit de primeiros socorros se mostrava basicamente inútil para atender às vítimas dos acidentes de trânsito, mormente quando esses eram mais graves. O artigo que o exigia foi revogado por um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional em 1999, mas não sem antes ensejar despesas inúteis para milhões de brasileiros, provavelmente milhares de multas e, ainda, propiciar muito lucro fácil para fabricantes e comerciantes dos produtos que compunham o kit.

Sr. Presidente Sérgio Zambiasi, situação semelhante àquela criada pela referida exigência do inútil kit de primeiros socorros, do kit que favoreceu muita gente (de fabricantes a distribuidores), está acontecendo agora de uma outra forma, também em desfavor dos brasileiros, desde dezembro de 2004, quando foi editada a Resolução nº 168 do Contran. Essa resolução regulamenta o art. 150 do Código de Trânsito Brasileiro, o qual determina que, na renovação da Carteira Nacional de Habilitação, os condutores que não tenham curso de direção defensiva e de primeiros socorros deverão ser a eles submetidos.

A recente regulamentação dessa exigência obriga nada menos que 25 milhões de brasileiros já habilitados, que sabem dirigir os seus automóveis, conforme estimativas do próprio Departamento Nacional de Trânsito, a freqüentar, até o ano de 2010, os referidos cursos.

Os cursos de direção defensiva e de primeiros socorros serão ministrados, em sua grande maioria, por empresas privadas credenciadas pelos órgãos de trânsito. Sendo estimado um custo de R$80 por cada exame para o motorista que tiver de se submeter aos cursos, podemos calcular em nada menos do que R$2 bilhões, Sr. Presidente, o volume de recursos exigidos para o atendimento dessa exigência. Esse nos parece um valor extremamente elevado, não somente pelo preço do curso em si, mas porque, quando multiplicamos o valor pelo número estimado de brasileiros que terão de se submeter a esse curso, chegamos a esta quantia astronômica de R$2 bilhões.

Preocupo-me, como Parlamentar, em defender o cidadão brasileiro, em sua condição de contribuinte e consumidor, dos excessos da imposição legal. No caso dessa nova exigência, o repúdio da sociedade foi generalizado, pois está clara a falta da razoabilidade, conferida pela perfeita adequação de meios e fins.

Eis o que está plenamente caracterizado na exigência de que todos esses motoristas, que estão habilitados há pelo menos dez anos, devam seguir esses cursos. Ademais, o enorme montante de dinheiro a ser empregado para essa finalidade, calculado em bilhões de reais, seria direcionado para um grupo restrito de empresas autorizadas, detentoras de um verdadeiro mercado cativo.

Não julgo, contudo, Srªs e Srs. Senadores, que sejam desprovidos de importância os cursos de direção defensiva e de primeiros socorros. Questiono, tão-somente, a oportunidade e a razoabilidade de serem eles oferecidos, às pressas, para os milhões de motoristas que vão renovar a carteira e que não cometeram, ao longo de pelo menos dez anos, quaisquer faltas que tenham resultado na suspensão do direito de dirigir ou cassação da habilitação.

Sr. Presidente, neste fim de semana, encontrei uma pessoa que dirigiu a vida inteira. Há mais de 30 ou 40 anos, com sua carteira de habilitação, sem que jamais tivesse recebido nenhuma advertência no trânsito. No entanto, agora, ao renovar sua carteira, é obrigado a pagar R$80 para dizer que sabe dirigir.

Eu já havia encaminhado esse projeto, mas a indignação dessa pessoa foi tamanha que me trouxe hoje à tribuna do Senado para falar sobre a falta de propriedade dessa legislação, um abuso que está sendo cometido contra os brasileiros e que não é razoável que continue.

Nesse passo, recordo-me de diversas exigências do Código de Trânsito Brasileiro, da maior significação para aumentar a segurança de condutores, passageiros e pedestres. Não tenho nada contra o Código de Trânsito Brasileiro, mas sim contra os excessos cometidos em nome da segurança e que têm sua eficácia reduzida por incapacidade ou descaso na fiscalização. Isso realmente é relevante. Deixam de ser devidamente cumpridas medidas de alta relevância, como a da proibição de dirigir embriago, para que se cobrem medidas de menor importância, mas que, por coincidência ou não, movimentam somas consideráveis para as empresas privadas.

Inconformado com o excesso da exigência, Sr. Presidente, apresentei a esta Casa o Projeto de Lei nº 276, de 2005. Proponho com esse projeto, para a aprovação do qual peço o empenho dos nobres Colegas, que seja suprimida a exigência do curso de direção defensiva e de primeiros socorros, por ocasião da renovação da Carteira Nacional de Habilitação, num caso específico: o dos condutores que, tendo sido habilitados sem o referido curso, nunca tenham sofrido qualquer suspensão do direito de dirigir ou cassação da habilitação.

Sendo o projeto aprovado, Srªs e Srs. Senadores, a exigência de seguir o curso de direção defensiva e de primeiro socorros continuaria válida para todos os que postulam a primeira habilitação, além dos casos de condutores contratados por empresas que operam frotas, como já previsto no Código de Transito.

Reitero, nobres Senadores e Senadoras...

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - Um minuto, para concluir, Sr. Presidente.

Reitero, para finalizar, a importância e conveniência de que Poder Legislativo assuma o papel de defender o cidadão honesto e trabalhador de exigências legais e descabidas, sejam elas pequenas ou grandes, que lhe perturbam a tranqüilidade e afetam, injustificadamente, o seu bolso.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/09/2005 - Página 30370