Discurso durante a 162ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários ao artigo intitulado "O PT em ponto morto", publicado na seção Notas & Informações do jornal O Estado de S.Paulo de 6 de setembro do corrente.

Autor
Reginaldo Duarte (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: José Reginaldo Duarte
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA PARTIDARIA.:
  • Comentários ao artigo intitulado "O PT em ponto morto", publicado na seção Notas & Informações do jornal O Estado de S.Paulo de 6 de setembro do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 21/09/2005 - Página 31520
Assunto
Outros > POLITICA PARTIDARIA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ANALISE, CRISE, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), AUSENCIA, PUNIÇÃO, MEMBROS, REU, CORRUPÇÃO.

O SR. REGINALDO DUARTE (PSDB - CE. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para comentar o artigo intitulado “O PT em ponto morto”, publicado na seção Notas & Informações do jornal O Estado de S. Paulo de 6 de setembro do corrente.

            O artigo trata da crise no Partido dos Trabalhadores e mostra que “o Campo Majoritário, que controla o diretório e é por sua vez controlado por Dirceu, agiu como o controlador de uma vasta rede de pizzarias”, num comentário que se refere ao julgamento do relatório da Comissão de Ética do Partido que recomendava a expulsão do ex-tesoureiro Delúbio Soares.

            O artigo mostra, ainda, que “a refundação do PT está se tornando um processo de lento afundamento”.

            Sr. Presidente, requeiro que o artigo citado seja considerado parte deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR REGINALDO DUARTE EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“O PT em ponto morto.”

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/09/2005 - Página 31520