Discurso durante a 166ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Justificação a projetos de lei que apresenta, tratando de preservação da natureza.

Autor
Papaléo Paes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Justificação a projetos de lei que apresenta, tratando de preservação da natureza.
Publicação
Publicação no DSF de 27/09/2005 - Página 33010
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • COMENTARIO, LEGISLAÇÃO, MEIO AMBIENTE, BRASIL, DEFINIÇÃO, UNIDADE, INTEGRALIDADE, PROTEÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, PARQUE NACIONAL, SITUAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO, TERRAS, REGULAMENTAÇÃO, VISITA, PESQUISA CIENTIFICA, PROIBIÇÃO, MAIORIA, ATIVIDADE ECONOMICA, EFEITO, PERDA, ESTADOS, MUNICIPIOS, SEDE, AUSENCIA, COMPENSAÇÃO, REGISTRO, ESTADO DO AMAPA (AP).
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, FUNDO NACIONAL, MEIO AMBIENTE, OBJETIVO, PRIORIDADE, APLICAÇÃO DE RECURSOS, MUNICIPIOS, AREA, PARQUE NACIONAL, REGIÃO SUBDESENVOLVIDA, AMPLIAÇÃO, COMPOSIÇÃO, RECURSOS, MULTA, CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE.

O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de todos os brasileiros, reconhecido no art. 225 da Constituição Federal.

Trata-se, o meio ambiente, de bem de uso comum do povo, por ser essencial à qualidade de vida. Por isso, os elaboradores da Carta Magna, no § 1º desse mesmo artigo, decidiram incumbir o Poder Público, em co-responsabilidade com a coletividade, de uma série de obrigações para a proteção da natureza. Essas obrigações incluem a preservação e a restauração dos processos ecológicos essenciais, com o manejo responsável de espécies e ecossistemas; a preservação da diversidade e da integridade do patrimônio genético; a definição de espaços territoriais a serem protegidos como reserva ambiental; a exigência de estudo de impacto ambiental prévio à autorização de qualquer atividade ou obra potencialmente causadora de degradação; o controle da produção, da comercialização e do emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a saúde e para o ambiente; a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a proteção de fauna e flora nativas.

Para o cumprimento dessas determinações constitucionais, uma das principais obrigações do Poder Público está no inciso III: a definição dos parques nacionais. A questão dessas áreas de proteção é tratada também por alguns diplomas legais infraconstitucionais, como a Lei nº 9.605, de 1998, ou Lei de Crimes Ambientais, e a Lei nº 9.985, de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza dividiu as unidades de conservação em dois grupos: primeiro, as Unidades de Proteção Integral, que têm por objetivo manter os ecossistemas livres de quaisquer alterações causadas por interferência humana, admitindo somente o uso indireto de seus recursos naturais. Segundo: as Unidades de Uso Sustentável, nas quais se permite a exploração do ambiente, mas de maneira a garantir a perenidade dos recursos naturais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.

Cada Unidade de Proteção Integral, de acordo com o art. 8º da Lei nº 9.985, pertence a uma dessas cinco categorias: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre. É da proteção aos parques nacionais, dedicados à preservação de ecossistemas de grande relevância ecológica e beleza cênica, objeto do art. 11 dessa lei, que desejo tratar nos dois projetos de lei do Senado Federal que já apresentei ao escrutínio dos meus ilustres Pares.

Os parques nacionais são de posse e domínio público, devendo ser desapropriadas as áreas particulares porventura incluídas dentro dos seus domínios a partir da data da sua criação. Tanto a visitação quanto a pesquisa científica nessas áreas estão sujeitas à regulamentação. Isso significa que pouquíssimas atividades econômicas podem ser realizadas dentro das áreas dos parques nacionais, o que implica - é razoável pensar - uma perda econômica potencial para Municípios e Estados que possuam grande parte dos seus territórios definida como integrante dessas áreas de proteção integral. Afinal de contas, as terras destinadas à preservação ambiental poderiam, não fora essa reserva legal, ser utilizadas para a agricultura, para assentamento urbano ou para a instalação de indústrias, havendo, portanto, um custo de oportunidade para a comunidade mais próxima, ainda que em troca de benefício claro para toda a Nação.

Ora, Srªs e Srs. Senadores, parece-me haver aí uma lacuna: a legislação que trata dos parques nacionais não prevê qualquer tipo de compensação para as unidades federadas que os abriguem.

Senador Mão Santa, aqui, quero fazer um registro sobre o Parque Nacional das Montanhas de Tumucumaque no Estado do Amapá. Quando foi decretada como área de preservação uma grande área do nosso Estado, o Governo Federal se comprometeu a dar a compensação devida aos Municípios que estão englobados nessa grande área de preservação. E, até hoje, desde o ano de 2002, não temos nenhuma recompensa que foi prometida pelo Governo Federal e que é merecida pelos Municípios que estão contidos nessa área de preservação. Aguardamos que o Governo Lula lembre-se do compromisso que tem com o Amapá e que ainda não cumpriu.

Embora o meio ambiente possua valor econômico, por desempenhar funções imprescindíveis à vida humana, não é possível determinar, para esse valor, um preço de mercado. O mercado é mecanismo insuficiente para isso. Por esse motivo, é defensável, em princípio, o conceito de fazer a sociedade indenizar os entes federados que sacrificam parte de seu potencial econômico produtivo por conter área de preservação natural.

É claro que existem benefícios econômicos resultantes da existência de um parque nacional. O afluxo turístico é o mais notável desses benefícios, quando se trata de um parque nacional encontrar-se em região de acesso relativamente fácil e em região de nível de renda mais elevado, como é o caso de alguns parques das Regiões Sul e Sudeste.

No entanto, a situação das regiões mais pobres, quando nelas se estabelecem parques nacionais, é bem diferente. O exemplo que me ocorre é o do Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, no Amapá. O Município de Pedra Branca do Amapari, que abrange parte da área do Parque, apresentava, no ano de 2000, Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 0,625, muito inferior aos 0,766 da média do País e até mesmo abaixo da média dos Municípios amapaenses, que é de 0,753. Além de pobre, o Município localiza-se a enorme distância de regiões de maior renda.

Concedo o aparte ao Senador Mão Santa.

O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Senador Papaléo Paes, V. Exª é médico e, portanto, profundo conhecedor dos ensinamentos de Biologia, desde a nossa geração, quando estudávamos os princípios dessa matéria no livro de Waldemiro Potsch, no curso científico. Depois, galgamos a posição de médico. É lamentável a ignorância audaciosa. Ó, Professor Cristovam Buarque, esse negócio de telefone, na sua vida... O seu horóscopo não vai com o telefone. Professor Cristovam Buarque, é a ignorância. Eles não quiseram um mestre no PT. Essa ecologia deve vir do filósofo Sófocles, que disse que muitas são as maravilhas da natureza, mas a mais maravilhosa é o ser humano. Eles não entendem isso. É uma pena, é uma lástima eles não entenderem isso. De pouco estudo, afastaram o único que lhes poderia ensinar no PT, que era o Professor Cristovam Buarque. Sófocles disse que muitas são as maravilhas da natureza, mas a mais maravilhosa é o ser humano. Papaléo, as muitas exigências do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama se dão por ignorância ou por incompetência. Quando governei o Piauí, deixei um programa de carcinicultura, com técnicos do Equador, que é o maior pólo de exportação de camarão para o mundo. Deu uma praga lá, e os técnicos vieram se aportar no Nordeste, que tem condições climáticas e geográficas muito semelhantes. Então, deixei o delta do Piauí produzindo 1.260 toneladas. Hoje, devido à exigência, à ignorância e à incompetência do PT, do Ministério do Meio Ambiente, do Ibama e do Governo, essa produção baixou para 500 toneladas de camarão, que é riqueza e emprego para o homem em uma região pobre. V. Exª traz à luz uma reflexão dos técnicos dedicados ao meio ambiente: bastaria que se iniciassem os estudantes em Sófocles, que advertia que o homem é a mais importante peça da natureza.

O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP) - Muito obrigado, Senador Mão Santa. Sua interferência é importante porque faz com que eu possa substanciar, ainda mais, o pronunciamento que faço.

Tendo em vista essa questão, apresentei a esta Casa uma proposição legislativa visando a alterar a Lei nº 7.797, que instituiu o Fundo Nacional do Meio Ambiente, no sentido de conceder prioridade, na aplicação de recursos desse Fundo, a Municípios que possuam mais de 25% de suas áreas dentro de parques nacionais e que estejam localizados nas Regiões mais pobres do País: Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Desse modo, estaríamos cumprindo o duplo objetivo de recompensar os Municípios que perdem parte de sua área produtiva por conta da criação de parques nacionais, sem favorecer aqueles que podem tornar a existência dos próprios parques uma fonte substancial de renda.

Porém, a destinação prioritária dos recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente a esses Municípios, embora relevante, precisa ser complementada, a meu ver, por outra medida. É que o próprio Fundo poderia ser reforçado se todos os valores provenientes de sanções penais e administrativas derivadas de atividades lesivas ao meio ambiente, já definidas na Lei nº 9.605, fossem destinados ao Fundo Nacional de Meio Ambiente.

Surpreendentemente, não é o que ocorre. O dinheiro das multas por infração ambiental destina-se também a fundos estaduais e municipais de meio ambiente e, o que é mais estranho, ao Fundo Naval, que foi criado em 1932, com a finalidade legítima, mas alheia à questão ambiental, de renovação da frota da Marinha de Guerra.

Então, veja só, Senador Mão Santa, os recursos das multas que seriam destinados ao meio ambiente ainda estão sendo desviados, embora de maneira legal, para a renovação de frota da Marinha de Guerra do Brasil.

Se o Fundo Naval figura aí meio como corpo estranho, e não imagino grande oposição à sua retirada, até porque conta com outras fontes de recursos, poder-se-ia argüir, contra minha proposta, o problema resultante das perdas para os fundos ambientais estaduais e municipais. É, de fato, uma questão que pode ser examinada e discutida.

Senador Mão Santa, essa destinação ao Fundo Naval poderia plenamente ser retirada, deixando todos esses recursos para o meio ambiente, para a preservação e a conservação do meio ambiente.

Entendo, porém, que a destinação dos recursos dessas multas ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, em conjunto com a prioridade concedida ao investimento nos Municípios mais pobres hospedeiros de parques nacionais, mais que compensa a perda provocada pela alteração dos fundos estaduais e municipais, que nem sempre existem.

Um meio ambiente saudável é essencial para a vida humana. O sacrifício econômico que a criação e a manutenção de parques nacionais pode representar para os Municípios mais pobres deve, porém, ser mitigado por medidas compensatórias por parte da União. Esse, Sr. Presidente, é o objetivo das proposições que encaminhei para análise do Congresso Nacional.

Agradeço, Sr. Presidente, pela tolerância, e digo que essa questão de meio ambiente em nosso País, que vem evoluindo bastante, precisa da atenção do Ministério do Meio Ambiente, em especial aos projetos que entram nesta Casa, a fim de serem analisados com muito cuidado e visão para que aquela Pasta continue agindo da maneira correta que todos nós conhecemos.

Muito obrigado.

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/09/2005 - Página 33010