Discurso durante a 166ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentário sobre matéria intitulada "Publicitário paga R$ 4 mi de IR e se livra de processo", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 15 de setembro do corrente.

Autor
Arthur Virgílio (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).:
  • Comentário sobre matéria intitulada "Publicitário paga R$ 4 mi de IR e se livra de processo", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 15 de setembro do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 27/09/2005 - Página 33065
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), COMENTARIO, PROVIDENCIA, PUBLICITARIO, AUTOR, CAMPANHA ELEITORAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), RETIFICAÇÃO, DECLARAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, IMPEDIMENTO, PROCESSO JUDICIAL, SONEGAÇÃO FISCAL, POSTERIORIDADE, DEPOIMENTO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Sr. Duda Mendonça, marqueteiro de campanhas políticas do PT, numa atitude de muita correção, “correu” até a Receita Federal e apresentou uma retificação da sua declaração de Imposto de Renda referente ao ano de 2003. Para o seu advogado, o publicitário mostrou boa vontade em “fazer a coisa direito”. Faltou ao advogado explicar por quê o sr. Duda Mendonça levou tanto tempo para mostrar essa boa vontade.

Na verdade, o sr. Frederico Crissiúma de Figueiredo, advogado do sr. Duda Mendonça, já deu a resposta: “Isso quer dizer que o Duda não pode ser processado por sonegação fiscal”. Não houve boa vontade; houve, sim, o medo de ser processado.

É nesse contexto que solicito que a matéria intitulada “Publicitário paga R$4 mi de IR e se livra de processo”, publicada no jornal O Estado de S. Paulo de 15 de setembro do corrente, seja considerada parte integrante deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.

Era o que eu tinha a dizer.

 

************************************************************************************************

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ARTHUR VIRGÍLIO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

************************************************************************************************

Matéria referida:

“Publicitário paga R$4 mi de IR e se livra de processo.”

 

            


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/09/2005 - Página 33065