Pronunciamento de Alvaro Dias em 27/09/2005
Discurso durante a 167ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Registro do artigo intitulado "Gabeira e os outros", de autoria do articulista Tales Alvarenga, publicado na revista Veja em sua edição de 21 de setembro do corrente.
- Autor
- Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
- Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
- Registro do artigo intitulado "Gabeira e os outros", de autoria do articulista Tales Alvarenga, publicado na revista Veja em sua edição de 21 de setembro do corrente.
- Publicação
- Publicação no DSF de 28/09/2005 - Página 33205
- Assunto
- Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
- Indexação
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- SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), SUGESTÃO, INDICAÇÃO, FERNANDO GABEIRA, DEPUTADO FEDERAL, PRESIDENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, ELOGIO, VIDA PUBLICA.
O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para fazer o registro do artigo intitulado “Gabeira e os outros”, de autoria do articulista Tales Alvarenga, publicado na revista Veja em sua edição de 21 de setembro do corrente.
O artigo relata a opinião do autor em relação ao candidato perfeito para ocupar o lugar do Severino na Presidência da Câmara. Segundo o articulista: “Gabeira merece a presidência da Câmara porque é o que me parece mais sólido entre os colegas, mesmo que não agregue apoios que resolvem eleições. É meu esquerdista predileto porque brilha pelo contraste com os companheiros de viagem, avestruzes que enfiam a cabeça na areia para não enxergar a realidade”.
Concluindo, Sr. Presidente, requeiro que o artigo acima citado seja considerado parte integrante deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.
Era o que eu tinha a dizer.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ALVARO DIAS EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)
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Matéria referida:
“Gabeira e outros.”