Discurso durante a 167ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da matéria intitulada "Esqueçam de mim", publicada na revista Época em sua edição de 19 de setembro do corrente.

Autor
Leonel Pavan (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
Nome completo: Leonel Arcangelo Pavan
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL.:
  • Registro da matéria intitulada "Esqueçam de mim", publicada na revista Época em sua edição de 19 de setembro do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 28/09/2005 - Página 33206
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, EPOCA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), TENTATIVA, CONGRESSISTA, OBSTACULO, PROCESSO, CASSAÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, VINCULAÇÃO, CORRUPÇÃO, GOVERNO FEDERAL.

O SR. LEONEL PAVAN (PSDB - SC. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo hoje esta tribuna para fazer o registro da matéria intitulada “Esqueçam de mim”, publicada na revista Época em sua edição de 19 de setembro do corrente.

            A referida matéria trata da atual crise política e dos conseqüentes processos de cassação que estão aguardando julgamento na Câmara dos Deputados. Segundo a matéria, os parlamentares envolvidos nos escândalos querem ganhar tempo: “a estratégia ficou evidente na corrida ao Supremo Tribunal Federal, em busca de liminares para retardar o processo de cassação”. “Os políticos apostam que, depois de julgados os casos mais rumorosos, como os de Jefferson e Dirceu, a cobertura da imprensa vai diminuir e as sessões podem se esvaziar”.

            Sr. Presidente, para que conste dos Anais do Senado Federal, requeiro que a entrevista acima citada seja considerada como parte integrante deste pronunciamento.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR LEONEL PAVAN EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Esqueçam da gente.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/09/2005 - Página 33206