Discurso durante a 184ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários à matéria intitulada "O homem dos três poderes", publicada pela revista Veja.

Autor
Almeida Lima (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SE)
Nome completo: José Almeida Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Comentários à matéria intitulada "O homem dos três poderes", publicada pela revista Veja.
Publicação
Publicação no DSF de 21/10/2005 - Página 35711
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • LEITURA, TRECHO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CRITICA, ATUAÇÃO, NELSON JOBIM, PRESIDENTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), INTERFERENCIA, LEGISLATIVO, SUGESTÃO, LEGISLAÇÃO, TENTATIVA, FAVORECIMENTO, CANDIDATURA, ELEIÇÕES, REGISTRO, LIMINAR, OFENSA, AUTONOMIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, DESEQUILIBRIO, PODERES CONSTITUCIONAIS.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CONCESSÃO, CERTIFICADO, TITULAR, CREDITOS, PRECATORIO, POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, PAGAMENTO, TRIBUTOS, ALTERNATIVA, AQUISIÇÃO, BENS, ENDOSSO, VENDEDOR.

O SR. ALMEIDA LIMA (PDT - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, mais uma vez, nesta semana, a revista Veja passa a ser referência a pronunciamento que faço. Na página 58 de sua última edição, sob o título “O homem dos três poderes”, a revista Veja, matéria do jornalista Fábio Portella, diz o seguinte:

Pago para julgar, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, decide legislar para que um dia, quem sabe, possa executar. As ambições do Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, nunca estiveram tão evidentes. O juiz, que já foi deputado federal, prepara sua volta à política para o ano que vem. Para isso, estuda três opções.

O jornalista expressa exatamente quais as três opções. Mas diz que ele possui já bandeira político-eleitoral, quando estabelece a elaboração de uma proposta de lei ou de emenda à Constituição acerca dos precatórios, que se constituem numa grande anormalidade em nosso País, precisando de fato de regras que venham a obrigar o Estado, como ente público de direito público interno, a cumprir aquilo que o Judiciário determina.

Mesmo que a idéia encampada por Jobim tenha algum mérito, ela encerra um problema: como integrante do Poder Judiciário, não cabe a ele legislar. Essa é uma atribuição do Parlamento. "O ministro Jobim não tem legitimidade para fazer o que anda fazendo. Como presidente do Supremo Tribunal Federal, ele deve zelar pelo cumprimento da lei, e não negociar a criação de novas leis", diz Flávio Brando, presidente da comissão de precatórios da OAB paulista. Os demais ministros do Supremo também estão desconfortáveis diante dessa espalhafatosa movimentação pública, inédita para um presidente do STF. Em resumo: além de comandar o Judiciário e interferir no Legislativo, Jobim trabalha com afinco para disputar o comando do Executivo no ano que vem. Como diria Lula, quer bater o escanteio e cabecear. 

Aproveito a oportunidade para dar parabéns ao jornalista da Veja e à própria revista pela matéria “O homem dos três poderes”, pág. 58, ed. 1.927, sensata e oportuna.

Na verdade, S. Exª o Ministro Nelson Jobim é dado a esses equívocos. Quando deputado constituinte, fez incluir dispositivo na Constituição brasileira sem a devida deliberação. Quando Presidente do TSE, elaborou textos eleitorais para aprovação do Congresso Nacional. Há aproximadamente quinze dias, numa flagrante ingerência nas atividades do Poder Legislativo, ele concedeu liminar, decidindo questões interna corporis da Câmara dos Deputados, sobretudo pelo fato de que a matéria não era constitucional, muito menos legal, não chegava sequer a ser regimental, e sim infra-regimental, porque se tratava de um ato da Mesa Diretora.

Lamentável que o Ministro desconheça o princípio da tripartição dos poderes - sobretudo por se tratar de um jurista -, criação de Montesquieu, que, além de separar os poderes do Estado, dá a cada um deles independência. Sem dúvida, uma ingerência indevida, ilegítima, descabida, que quebra a harmonia recomendada.

Ademais, aproveito a oportunidade para informar mais uma vez a esta Casa, ao Congresso Nacional, ao povo brasileiro, que nos ouve e que nos assiste neste instante, que tramita no Senado Federal um Projeto de Lei, de minha autoria, de nº 43, de 2004, objetivando assegurar ao titular de um crédito decorrente de precatório - a preocupação do Ministro Nelson Jobim - o direito a um certificado que ateste o valor do crédito, para que o credor possa usá-lo em pagamento de seus tributos junto ao respectivo ente público - que pode ser a União, os Estados, os Municípios, ou o Distrito Federal - ou, caso não seja devedor de tributos, possa comprar imóveis novos ou bens destinados ao ativo fixo, se empresa, ou instrumentos de trabalho, se trabalhador autônomo, endossando o certificado para que o vendedor/endossatário possa usá-lo em pagamento de seus tributos.

Como se vê, povo brasileiro, Senadores e Senadoras, o Legislativo tem procurado cumprir o seu papel, não está sendo omisso. Tramita nesta Casa projeto de lei dessa natureza. Se o Judiciário cumprisse sua tarefa com a presteza necessária, já seria uma grande conquista para a Nação, para o Estado de direito.

Devo dizer a V. Exªs que, mais uma vez retornando a esta tribuna, faço uso da palavra para externar de forma clara, pública críticas ao Presidente do Supremo Tribunal Federal por entender que S. Exª, embora represente a mais alta Corte de Justiça do País, precisa compreender que vivemos em um Estado democrático de direito, e não em um estado absolutista, quando mandava o imperador, o rei, o ditador, o tirano...

Mas, diante das idéias iluministas, que na França teve o seu berço, o seu nascedouro, mais de perto pelas idéias de Locke, Montesquieu, que foram sedimentadas nos Estados Unidos da América do Norte, por ocasião da constituição da federação americana, vivemos sob a égide de três Poderes, e não de um único Poder. O Presidente do Supremo Tribunal Federal não pode desejar fazer as vezes, não apenas do Legislativo, o que seria honroso e necessário, mas querer fazer as vezes do Executivo, e o mais grave, do Legislativo, que representa, com muita legitimidade, a população brasileira. Portanto, é preciso que cada um dos Poderes procure se estabelecer, dentro dos seus limites, para que a harmonia entre os Poderes, no Estado de direito, faça prevalecer.

Faço, portanto, mais uma vez, esta crítica, porque estamos vivendo no Estado democrático de direito, onde o império não é de pessoas, mas é das leis, sobretudo da Lei Maior. E é assim que a Constituição determina. (Pausa.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/10/2005 - Página 35711