Discurso durante a 198ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Reflexões sobre a aprovação hoje, na CCJ, do substitutivo ao projeto de autoria do Senador Paulo Paim, que institui o Estatuto da Igualdade Racial. (como Líder)

Autor
Sibá Machado (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Machado Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. DISCRIMINAÇÃO RACIAL.:
  • Reflexões sobre a aprovação hoje, na CCJ, do substitutivo ao projeto de autoria do Senador Paulo Paim, que institui o Estatuto da Igualdade Racial. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 10/11/2005 - Página 38694
Assunto
Outros > HOMENAGEM. DISCRIMINAÇÃO RACIAL.
Indexação
  • ANUNCIO, PROXIMIDADE, DATA, HOMENAGEM, VULTO HISTORICO, LIDER, QUILOMBOS, DEFESA, DIREITOS, NEGRO, HISTORIA, PAIS.
  • REGISTRO, HISTORIA, EDIÇÃO, LEGISLAÇÃO, IMPEDIMENTO, DISCRIMINAÇÃO RACIAL, TRAFICO, ESCRAVO, BRASIL, ATENDIMENTO, INTERESSE, NATUREZA COMERCIAL, PAIS ESTRANGEIRO, INGLATERRA, RESULTADO, ABOLIÇÃO, ESCRAVATURA.
  • EXPECTATIVA, VOTAÇÃO, PLENARIO, PROJETO, ESTATUTO, IGUALDADE, RAÇA, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, POSSIBILIDADE, REALIZAÇÃO, SESSÃO SOLENE, HOMENAGEM, REGULAMENTO.

O SR. SIBÁ MACHADO (Bloco/ PT - AC. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, analisamos um projeto de lei de autoria do Senador Paulo Paim que me chamou bastante a atenção. Eu pretendia, naquele momento, fazer algumas considerações. Porém, o tempo era muito curto e a intenção no momento era de que se votasse a matéria, que exigia votação nominal em dois turnos, e não haveria tempo. Trata-se do Estatuto da Igualdade Racial.

No dia 20, comemora-se mais um ano de lembrança da memória de Zumbi. E, é claro, também estamos trabalhando cada vez mais pela igualdade racial no Brasil. Como eu me sinto negro - bastante misturado, mas assumo minha negritude - e o autor do projeto, que é o Senador Paulo Paim, não está aqui neste momento, e tantos outros, no Plenário deste Senado, que também assumem essa condição, pretendo lembrar alguns fatos antes de falar do projeto do nobre Senador.

Sr. Presidente, colhi, pelo Google, todas as proposituras legais que o Brasil já teve no sentido de coibir a segregação racial. Há várias leis. Iniciam-se em 1815, quando aconteceu o Tratado Anglo-Português, pelo qual os portugueses e ingleses se comprometiam a restringir o tráfico de negros ao sul do Equador. Em 1826, o Brasil se compromete a acabar com o tráfico de negros em três anos. Em 1831, a Inglaterra pressiona pelo fim do tráfico no Brasil. Em 1838, a Inglaterra aboliu a escravidão em todas as suas colônias. Em 1843, os ingleses são proibidos de comercializar escravos em qualquer lugar do mundo. Em 1845, a Inglaterra aprova a lei que permite combater o tráfico no Brasil. Em 1850, vem a Lei Eusébio de Queiroz, que, por pressão da Inglaterra, proíbe o tráfico de negros no Brasil. Em 1865, a escravidão é abolida nos Estados Unidos. Em 1871, é criada no Brasil a Lei do Ventre Livre e, em seguida, a Lei do Sexagenário. E, em 1888, a Lei Áurea.

O importante de citar essas idéias todas é que, no fundo, essas leis e tratados não se destinavam apenas a respeitar a igualdade racial no mundo, Sr. Presidente, mas, acima de tudo, visavam ao interesse dos ingleses, que era puramente comercial. Os ingleses estavam tendo prejuízo no mercado internacional e, é claro, na hora de exportar, os negros não representavam um poder aquisitivo, porque recebiam apenas o necessário para sobreviverem. Então, da confluência de interesses entre os verdadeiros abolicionistas brasileiros com os interesses comerciais ingleses é que tivemos a lei de 1888, a Lei Áurea, assinada pela Princesa Isabel.

De lá para cá, constantemente nos deparamos com situações como a que ouvimos esta semana em pronunciamento do Senador Paulo Paim, a respeito do tratamento que os jogadores negros recebem nos campos de futebol. Como é apertado o funil para que negros possam adentrar as academias, as universidades! Como é apertado o funil para que negros possam participar das instâncias de poder deste País, do Parlamento, de tantas outras oportunidades e, principalmente, do Judiciário!

Então, Sr. Presidente, aproveitamos este momento de reflexão, esperando que seja aprovado o projeto e que a sessão do dia 20 seja de homenagem. Já foi enviado requerimento à Mesa nesse sentido, assinado pelo Senador Paulo Paim e outros Senadores, pedindo essa homenagem.

Hoje, na reunião da CCJ - é a esse assunto que quero me ater -, foi importante saber que, em tempo muito hábil, o Relator, Senador Rodolpho Tourinho, apresentou seu relatório, que foi bastante discutido. Em caráter bastante simbólico, chegou lá uma delegação de nigerianos. É claro que eles estavam tendo outras atividades aqui, mas o Senador Ney Suassuna pediu permissão para que eles entrassem na sala de reuniões da Comissão, por conta da aprovação dessa lei. O Senador Antonio Carlos Magalhães lembrou que poderia ser destinado o voto simbólico de todos que estavam presentes naquela reunião como votos dados ao projeto.

Precisamos aprovar essa lei, no plenário desta Casa, antes do dia 20, para que até lá o Presidente da República possa sancioná-la.

Esse é um gesto muito forte, muito nobre, muito bonito, muito interessante do ponto de vista de todas as pessoas, tanto dos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, como daqueles que estarão aqui no plenário do Senado aprovando essa lei.

Assim, Sr. Presidente, vou deixar para que o próprio autor venha aqui, em momento oportuno, explicar a natureza do Estatuto da Igualdade Racial, bem como o Relator, Senador Rodolpho Tourinho.

Era sobre isso que eu queria falar.

Agradeço a V. Exª o tempo de tolerância com que me agraciou


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/11/2005 - Página 38694