Discurso durante a 198ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da abertura, no próximo sábado, na cidade de Sobral, da Biblioteca Municipal Jornalista Lustosa da Costa.

Autor
Reginaldo Duarte (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: José Reginaldo Duarte
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA CULTURAL.:
  • Registro da abertura, no próximo sábado, na cidade de Sobral, da Biblioteca Municipal Jornalista Lustosa da Costa.
Publicação
Publicação no DSF de 10/11/2005 - Página 38701
Assunto
Outros > POLITICA CULTURAL.
Indexação
  • ANUNCIO, INAUGURAÇÃO, BIBLIOTECA, MUNICIPIO, SOBRAL (CE), ESTADO DO CEARA (CE).

O SR. REGINALDO DUARTE (PSDB - CE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaria de registrar que, no próximo sábado, 12 de novembro, a cidade de Sobral estará abrindo ao público a Biblioteca Municipal Jornalista Lustosa da Costa.

Esse espaço cultural representa uma homenagem do povo de Sobral a seu grande divulgador, Jornalista Lustosa da Costa, que tem sua vasta obra ambientada naquela cidade.

A Biblioteca Municipal Lustosa da Costa foi construída no local onde funcionava uma usina de beneficiamento de algodão, sendo o prédio adaptado para as novas funções, mas aproveitadas partes da antiga construção, o que certamente concorre para o maior brilho do investimento cultural do Município.

Serão 50 mil títulos que atenderão à população sobralense, além de livros raros, mapas, acervo para deficientes visuais, laboratório para restauração de livros, hemeroteca, que arquiva jornais, e um conjunto de 16 computadores que permitirão o acesso à rede mundial de computadores a todos os freqüentadores daquele espaço.

O jornalista Lustosa da Costa diz ser sobralense por opção pessoal e que, abre aspas, “escolhi a cidade para ser minha, estudei sua história, mergulhei fundo em seu passado”.

Parabéns ao jornalista Lustosa da Costa e ao povo de Sobral por esta conquista.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/11/2005 - Página 38701