Discurso durante a 199ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas a medida provisória 258.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV). REGIMENTO INTERNO.:
  • Críticas a medida provisória 258.
Publicação
Publicação no DSF de 11/11/2005 - Página 38954
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV). REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • CRITICA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REGULAMENTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, NATUREZA TRIBUTARIA, RECEITA FEDERAL, COMENTARIO, FALTA, RELEVANCIA, DESRESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
  • SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, UTILIZAÇÃO, PRERROGATIVA, REGIMENTO INTERNO, TRANSFORMAÇÃO, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PROJETO DE LEI, GARANTIA, AMPLIAÇÃO, DEBATE, MATERIA.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o discurso de V. Exª é avalizado por todos nós. Essa manifestação de vontade política tem sido recorrente. O que falta agora é atitude. Sei que a V. Exª não falta coragem para a atitude. Não podemos adiar mais o impasse existente. O Senado é sempre jogado ao córner. Fica diante do impasse de aprovar medidas provisórias inconstitucionais ou de ser acusado de obstruir a ação administrativa do Governo, trabalhando contra a chamada “governabilidade”. Mas ninguém se lembra de dizer que, ao agir dessa forma, estamos afrontando a Constituição.

A Medida Provisória nº 258 é uma excrescência jurídica. Ela afronta a Constituição. A própria Ordem dos Advogados do Brasil se manifesta, publicamente, contra a sua aprovação. Portanto, se a Receita Federal tem 34 anos, por que exigirão que alteremos as regras agora, em poucas horas ou em poucos dias, que sejam? Não resta alternativa para o Senado Federal a não ser recuperar prerrogativas que têm sido usurpadas reiteradamente pelo Poder Executivo. Não podemos continuar nos agachando diante de imposições que não são relevantes para o País, não podemos nos amesquinhar aceitando esse vilipêndio constante à Constituição.

Portanto, Sr. Presidente, não resta alternativa a V. Exª. Em nome da dignidade do Senado Federal, transforme a medida provisória em projeto de lei, usando as prerrogativas regimentais de que dispõe V. Exª, a fim de que possamos discutir em profundidade a iniciativa do Governo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/11/2005 - Página 38954