Discurso durante a 208ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Declara respeito à decisão do Supremo Tribunal Federal e anuncia uma decisão política do PSDB de defesa do julgamento do deputado José Dirceu por seus pares na Câmara dos Deputados.

Autor
Arthur Virgílio (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA PARTIDARIA. PODERES CONSTITUCIONAIS.:
  • Declara respeito à decisão do Supremo Tribunal Federal e anuncia uma decisão política do PSDB de defesa do julgamento do deputado José Dirceu por seus pares na Câmara dos Deputados.
Publicação
Publicação no DSF de 25/11/2005 - Página 41182
Assunto
Outros > POLITICA PARTIDARIA. PODERES CONSTITUCIONAIS.
Indexação
  • INFORMAÇÃO, DECISÃO, BANCADA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), OBSTRUÇÃO PARLAMENTAR, VOTAÇÃO, ORÇAMENTO, LOBBY, JULGAMENTO, JOSE DIRCEU, DEPUTADO FEDERAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROCESSO, CASSAÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR.
  • RESPEITO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), PEDIDO, JOSE DIRCEU, DEPUTADO FEDERAL, INTERRUPÇÃO, PROCESSO, CASSAÇÃO, MANDATO, CONSELHO, ETICA, CAMARA DOS DEPUTADOS.

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM. Pela ordem. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Brasil todo acompanhou, com atenção enorme, o início do julgamento do pedido do Sr. José Dirceu para interrupção do processo que ele sofre no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados.

Eu, sinceramente, tenho pelo Supremo o maior respeito. Não costumo questionar opinião de Ministro da Suprema Corte brasileira. Quando é decisão em última instância, ou seja, decisão transitada em julgado por aquela Casa, aí é que não discuto mesmo. Portanto, não estou aqui emitindo juízo de valor a respeito do acerto ou do equívoco dos cinco ilustres e corretos Ministros que se manifestaram a favor da continuação do processo contra José Dirceu, e dos cinco ilustres e corretos Ministros que entenderam por bem opinar pela interrupção desse dito processo. Não há aqui nenhum agravo ao Supremo; há sempre respeito ao que dali emana.

Mas, Sr. Presidente, há uma decisão política do PSDB, da Bancada de Senadores do PSDB, que quero comunicar à Casa. E, com toda a certeza, apoiada, essa decisão, pelo PFL - aqui estão os Senadores Jorge Bornhausen e o Líder José Agripino -, não tenho dúvida de que pelo PDT - aqui está o Senador Osmar Dias, Líder desse Partido -, e não tenho dúvida de que pelo P-SOL - aqui está a Senadora Heloísa Helena, a brava representante deste Partido. A decisão do PSDB é muito simples: o PSDB não prejulga o Sr. José Dirceu; quer que ele seja julgado, isso sim. O PSDB não o condena antecipadamente; o PSDB quer ver os seus Pares opinando, em Plenário, sobre ele se manter Deputado Federal ou não. Apesar de certamente o voto do PSDB ser a favor da cassação daquele mandato, o PSDB se curvará à decisão da maioria se a maioria entender que ele tem legitimidade em continuar exercendo o seu mandato. Mas o PSDB não aceita que ele não seja julgado pelos seus Pares. Por isso, levando-se em conta que, pela tradição parlamentar anglo-saxônica, que é seguida pelo Brasil, a peça mais importante a ser trabalhada, discutida e votada no Congresso: a peça orçamentária, levando em conta isso, o PSDB entende que, enquanto o Sr. José Dirceu não for julgado - e não estou aqui a prejulgá-lo; estou exigindo que S. Exª seja julgado - o PSDB não aceitará que a peça orçamentária leve a assinatura do Sr. José Dirceu.

Estou lealmente, frontalmente, comunicando que o PSDB procurará obstaculizar e interromper todos os passos da votação do orçamento, já a partir da semana próxima, até o momento em que o Sr. José Dirceu venha a ser julgado pela Comissão primeiro e, depois, pelos seus Pares, na Câmara dos Deputados. Se condenado, é cassado, e perde os direitos políticos; se absolvido, terá toda a legitimidade para votar o orçamento, discuti-lo e participar dos trabalhos legislativos como qualquer outro Parlamentar que esteja revestido dos seus plenos direitos do exercício do mandato parlamentar.

É uma decisão simples, pensada, singela. E firme. Decisão que não está à prova de negociações por entender que ela faz parte do cerne da preocupação que temos com o quadro que aí está. Não vamos nos misturar com nada que pareça essa pizza gigantesca que alguns querem assar. Não vamos nos misturar com nada disso.

Não estamos prejulgando. Que a Câmara julgue cada um dos Deputados, absolvendo e condenando quem quiser, mas que aquela Casa dê respostas nítidas - e ela está tentando fazer isso - a respeito de cada caso, e o do Sr. José Dirceu virou emblemático.

Para mim, enquanto houver brecha legal, que ele a use; enquanto houver recurso, e se nele houver cabimento, que ele use os recursos cabíveis. Não tenho pressa alguma. Dizia, há pouco, ao Senador Bornhausen, ao Senador José Agripino e à Senadora Lúcia Vânia, que não tenho irritação pessoal alguma com a democracia.

            Se há cabimento em se delongar o processo, que ele o delongue. Não há problema algum. Se há cabimento legal de começar de novo do zero, não há qualquer problema. Só não se vota o Orçamento - e isso também é legal e democrático; não é nada antiparlamentar, é democrático e legal -, a depender do PSDB, enquanto não tivermos uma resposta para a Nação a respeito do Sr. José Dirceu. Não estou aqui discutindo a questão formal - e, nesta, quero respeitar aqui quem votou “sim” e quem votou “não” no Supremo Tribunal Federal -, mas o mensalão, se houve ou não corrupção. Se houve mensalão - e há gente cassada e ameaçada; se ele é ou não o chefe do mensalão; se foi ele ou não quem articulou tudo isso no País.

Quero, assim, comunicar à Casa a decisão que tomou o meu Partido. Tenho certeza de que esta será acompanhada pela Câmara dos Deputados, ao mesmo tempo em que submeto à Oposição e à Casa, como um todo, esta posição, dizendo que ela é irretratável.

Volto a dizer que, sem pré-julgamento algum, se a Câmara resolver, até por unanimidade, que o Sr. José Dirceu não é culpado de nada, curvo-me; se resolver que ele é culpado de tudo, curvo-me. Nesse momento, o PSDB votará o Orçamento. Fora disso, o PSDB, que não se aborrece com tramitação democrática alguma, o PSDB também adverte que a atuação que está tendo e a atitude que está tomando é democrática, parlamentar, constitucional, ela está completamente dentro das regras.

O SR. ALMEIDA LIMA (PMDB - SE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Agradeço à Senadora Heloísa Helena.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, trago no dia de hoje um pronunciamento, 50% escrito; a outra parte está em tópicos. Peço a palavra pela ordem porque quero manifestar-me acerca desse assunto, que era também o objeto do pronunciamento que iria fazer.

Quero me permitir discordar completamente do Senador Eduardo Suplicy. Lamentavelmente, discordo também do meu querido amigo, Senador Arthur Virgílio, de quem discordo em parte.

Entendo que a atuação do Supremo Tribunal Federal, nesse caso, está sendo absurda, impertinente, ilegítima e abusiva, porque não cabe ao Supremo Tribunal Federal intervir no processo legislativo do Congresso Nacional. Ao Supremo Tribunal Federal, cabe a vigilância à Constituição Federal e não às normas regimentais, e é assim que vem procedendo o Supremo Tribunal Federal. Então, discordo do Senador Arthur Virgílio nesse ponto.

Quero discordar do Senador Arthur Virgílio em outro ponto, quando S. Exª diz que a obstrução deve ser apenas da discussão e da deliberação da Lei Orçamentária anual. Entendo, para dar uma satisfação ao povo brasileiro, que a obstrução deve ser de todos os trabalhos legislativos, até que a Câmara dos Deputados, fazendo-se Poder que é, coloque sob apreciação dos seus Pares esse processo de julgamento do comportamento do Deputado José Dirceu, que eu, particularmente, entendo como indecente, indecoroso e imoral.

Fui um dos primeiros, da tribuna desta Casa, a fazer a denúncia de S. Exª no envolvimento do caso Waldomiro Diniz. Portanto, minhas palavras são no sentido de procedermos exatamente desta forma: a não discussão e a não deliberação de nenhuma matéria até que esse processo seja levado a julgamento.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/11/2005 - Página 41182